SóProvas


ID
5031478
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, exceto aqueles realizados em nível municipal, são ações incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).

II. Está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a vigilância nutricional de jovens e adultos, sendo vedada a orientação alimentar, nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990).


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    As duas afirmativas são falsas.

    I. A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, exceto aqueles realizados em nível municipal, são ações incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).

    II. Está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a vigilância nutricional de jovens e adultos, sendo vedada a orientação alimentar, nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990).

    I. A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, exceto aqueles realizados em nível municipal, são ações incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).

    (acredito que está errada por ter esse "exceto" na questão, não vi essa exceção na lei, além disso, no art. 7°, IX, a), fala que os serviços são descentralizados para os municípios, então acredito que os municípios devam estar envolvidos na atividade do art.6).

    Lei 8.080, Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): [...]

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    II. Está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a vigilância nutricional de jovens e adultos, sendo vedada a orientação alimentar, nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990).

    (aqui está errado por ter essa vedação da orientação alimentar, o que claramente a lei não veda, de acordo com o inciso IV do art.6° da lei 8.080).

    Lei 8.080, Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    Obs: Qualquer erro, manda mensagem no privado, desde já agradeço.

    Bons estudos, fé em Deus!

  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

    Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

    Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: