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A) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver solto, e de 90 (noventa) dias, quando preso.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto
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B) Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por 2 (duas) pessoas idôneas.
Art. 50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
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C) A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade judiciária.
Art. 50 § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
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D) GABARITO
Art. 50 § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
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E) Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao Ministério Público, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, o qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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gaba D
apenas para complementar sobre a apreensão de drogas pelo delta. SUPER COBRADO
PROVA APLICADA DE AGEPEN RR/2020 COBROU
PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA
Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial
Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa
Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga
pertencelemos!
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Os colegas já responderam as alternativas.
Só um adendo na alternativa E
Prisão em flagrante por tráfico
Comunicação imediata -> MP
Remessa do APF -> Até 24 horas
Lembrando que a remessa tardia do APF para o MP não é causa de nulidade.
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A - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver solto, e de 90 (noventa) dias, quando preso.
ERRADO. 30 + 30 preso. 90 + 90 solto.
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B - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por 2 (duas) pessoas idôneas.
ERRADO. 1 perito ou 1 pessoa idônea.
Obs.: A perícia do CPP é realizada por 1 perito ou 2 pessoas portadoras de curso superior preferencialmente na área específica.
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C - A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade judiciária.
ERRADO. Na presença do MP e da autoridade sanitária. Art. 50, § 4º.
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D - O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
CERTO. Art. 50 § 2º.
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E - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao Ministério Público, remetendo-lhe cópia do auto lavrado.
ERRADO. Imediata comunicação ao juiz competente, o MP só fica sabendo em 24h. Art. 50.
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A
presente questão traz à baila a temática da investigação no
âmbito da Lei n. 11.343/06 – Lei de Drogas, prevista nos arts. 50
a 53 da referida lei.
Aos
itens, devendo ser assinalado o considerado correto:
A)
O inquérito policial será concluído no prazo
de 30 (trinta) dias,
se o indiciado estiver solto, e de 90
(noventa) dias,
quando preso.
Incorreto.
O item inverteu o prazo. Assim, o inquérito policial será
concluído no prazo 90 (noventa) dias caso o indiciado esteja
solto, e no prazo 30 (dias) dias caso esteja preso. Ambos
podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público,
mediante pedido fundamento da autoridade de polícia judiciária,
nos termos do art. 51 da Lei n. 11.343/06:
Art.
51. O inquérito policial será concluído no prazo
de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso,
e de 90
(noventa) dias, quando solto.
Parágrafo
único. Os prazos
a que se refere este artigo podem ser duplicados
pelo juiz,
ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da
autoridade de polícia judiciária.
Não confundir: O
prazo para conclusão do inquérito, previsto no Código de Processo
Penal, é de 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso, ou de 30
(trinta) dias, caso esteja solto, nos termos do art. 10, caput,
do CPP:
Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado
tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar
a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela.
B)
Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e
estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito
oficial ou, na falta deste, por 2
(duas) pessoas idôneas.
Incorreto.
Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e
estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito
oficial ou, na falta deste, por
pessoa idônea,
nos termos do art. 50, §1° da Lei n. 11.343/06:
Art.
50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia
judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao
órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§
1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e
estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito
oficial ou, na falta deste, por
pessoa idônea.
C)
A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia
competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério
Público e da autoridade
judiciária.
Incorreto.
A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia
competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério
Público e da autoridade
sanitária,
conforme o art. 50, §4° da Lei n. 11.343/06:
Art.
50. (...)
§
4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de
polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do
Ministério Público e da autoridade
sanitária.
D)
O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e
quantidade da droga não ficará impedido de participar da
elaboração do laudo definitivo.
Correto.
O item está em consonância com o previsto no §2°, do art. 50 da
Lei n. 11.343/06:
Art.
50. (...)
§
2º O perito
que subscrever o laudo a que se refere o § 1º (laudo
de constatação da natureza e quantidade da droga)
deste artigo não
ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
E)
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária
fará, imediatamente, comunicação ao
Ministério Público,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado.
Incorreto.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária
fará, imediatamente, comunicação ao juiz
competente,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao
Ministério Público, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 50,
caput,
da Lei n. 11.343/06:
Art.
50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia
judiciária fará, imediatamente, comunicação ao
juiz competente,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao
órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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artigo 50, parágrafo segundo da lei 11.343==="o perito que subscrever o laudo a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo".
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
a autoridade encaminha ao Juiz e o juiz ao MP... possível recurso.
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Lei nº 11.343/06 = Lei de Drogas
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Somente para efeitos de marcação.
Se não é do seu concurso ignorar.
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Gab D
a) IP por tráfico, preso 30 dias, solto 90 dias;
b) 1 perito OU 1 pessoa idônia;
c) art. 50 §4º da lei de drogas (destruição de drogas resultante de flagrante = MP + Autoridade sanitária);
d) art. 50 §2º da lei de drogas (PERITO NÃO FICA IMPEDIDO);
e) caput do art.50 da lei de drogas.
Bons estudos! ☠
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao (Juíz)Ministério Público, remetendo-lhe cópia do auto lavrado.
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Alternativa correta D.
a) O inquérito policial será concluído no prazo de 90 dias, se o indiciado estiver solto, e de 30 dias, quando preso.
b) Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por 1 pessoa idônea.
c) A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da AUTORIDADE SANITÁRIA.
d) O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
e) Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao JUIZ COMPETENTE, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, DO QUAL SERÁ DADA VISTA AOS ÓRGÃOS DO MP, EM 24H.