SóProvas


ID
5032060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio faleceu sem deixar testamento e sem deixar cônjuge ou companheira{o). Deixou bons superiores a 1 ,000 (mil) salários mínimos Fábio, pai de Caio, está vivo. Caio deixou os seguintes descendentes: o filho Túlio e os netos Octávio e Petrônio, todos maiores e capazes Os netos são filhos de Tício, falecido antes de Caio Os herdeiros não desejam ceder seus direitos hereditários para ninguém, nem total nem parcialmente Ninguém deseja renunciar à herança.

Na escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por Calo, o tabelião de notas fará constar que o acervo hereditário será partilhado da seguinte forma: 

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Herdeiros Necessários são os: descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro.

    No caso, o pai do de cujus (ascendente) não vai herdar haja vista a existência dos herdeiros descendentes.

    O filho do falecido, Túlio, vai herdar por direito ou por cabeça a metade ideal de tudo;

    Já os netos, filhos do pré-morto Tício, herdarão por representação, ou seja, divide entre eles a parte que seria de Tício (1852, 1854 e 1855 do CC)

    Qualquer equívoco, chama!

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: C

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

  • A questão trata dos direitos das sucessões. 

    A) A sucessão legitima não se confunde com a sucessão testamentária. Aquela decorre da lei, enquanto esta decorre da vontade do autor da herança, em dispor o seu patrimônio por meio de testamento.

    As duas podem conviver perfeitamente, mas diante da presença dos herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), o testador deverá respeitar a legítima (art. 1.846 do CC).

    O enunciado já nos informa que não há testamento. Portanto, não haverá sucessão testamentária. Ficaremos na sucessão legitima, devendo ser observada a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CC. Vejamos:

    “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais".

    Como o autor da herança tem descendentes, o ascendente (pai) não será chamado a suceder, já que uma classe exclui a outra.

    O sistema jurídico prevê duas formas de sucessão: i) Por direito próprio: que ocorre quando a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe; ii) Por representação: quando a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva. O direito de representação está disciplinado nos arts. 1.851/1.856 do CC.

    De acordo com o art. 1.855, “o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes".

    Posto isso, é possível concluir que participarão da sucessão o filho Tulio, que herdará por direito próprio, e os netos Octávio e Petrônio, que herdarão por representação, ou seja, herdarão representando Caio, como se vivo fosse. Tulio receberá metade da herança e a outra metade será partilhada entre Octávio e Petrônio. Incorreta;

     
    B) A Classe dos descendentes exclui a classe dos ascendentes. Fábio não herdará, conforme explicado. Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações da Letra A. Correta;



    D) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;









    Gabarito do Professor: LETRA C
     


  • Em qual cenário caberia um terço pra cada como descrito na letra A?

  • Caberia 1/3 se só houvessem netos (três netos, no casos), pois daí não sucederiam por estirpe, mas sim por direito próprio (por cabeça).