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ID
5032075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de ter a criança nascido morta, ou no de ter morrido na ocasião do parto, quanto ao procedimento do oficial de registra civil das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.       

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.       

  • Muitos erros de digitação...

  • Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.       

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.    

  • TJ/GO

    Art. 704. O registro do natimorto será lavrado no Livro C – Auxiliar, com os

    elementos que couberem, facultando aos pais a aposição do prenome e sobrenome.

    Parágrafo único. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto,

    respirado, serão feitos dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e

    remissões recíprocas.

    Art. 705. O registro do natimorto será feito de acordo com as regras definidas para o

    registro de óbito, com a apresentação do formulário da Declaração de Óbito assinado pelo

    médico atestante.

    Art. 706. O assento de natimorto indicará:

    I – hora, se possível, dia, mês e ano do nascimento sem vida;

    II – lugar da ocorrência, com indicação precisa;

    III – sexo, duração da gestação e cor do natimorto;

    IV – fato de ser gêmeo, se for o caso;

    V – nome, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    VI – nome dos avós paternos e maternos;

    VII – se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos

    atestantes; e

    VIII – o lugar do sepultamento, da cremação ou onde o cadáver estará disponível

    para fins de ensino e pesquisa de caráter científico.

  • No caso de natimorto não se faz dois registros (nascimento e óbito); apenas o registro no Livro C auxiliar. Do contrário, não seria necessário o Livro específico para essas situações.

    Ademais, a LRP deixa claro que é somente um registro no Livro C, conforme se depreende do §2°, art. 53.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a sistemática para o registro de natimorto no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    O artigo 53, §1º da Lei 6015/1973 prevê que no caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

    A teor do artigo 65, §5º do Código de Normas Extrajudiciais do Alagoas para os registros de natimorto, que serão lavrados no Livro C-Auxiliar, constarão os dados que couberem, podendo ser indicado prenome e sobrenome do registrando pelos pais.

    Dispõe ainda no artigo 105 que nascendo morta a criança, ou morrendo na ocasião do parto, far-se-á o assento com os elementos adequados e com remissão ao do óbito. Nascendo morta, realizar-se-á o registro no Livro “C Auxiliar" e morrendo na ocasião do parto, mas se respirou, efetuar-se-ão os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com remissões recíprocas. Por fim, no registro no Livro C Auxiliar, poderá, a critério do declarante, ser lançado o nome do natimorto.

    Desta maneira, a resposta correta está prevista na letra A. 


    Gabarito do Professor: Letra A.







  • Lembrando que o natimorto tem direitos de personalidade como nome e sepultura