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RESPOSTA A
Art. 168. As alíquotas do imposto são:
I - 4,0 (quatro por cento) nas transmissões causa mortis; e
II - 2,0 (dois por cento) nas transmissões por doação.
#SEFAZ-AL
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ITCD É devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha. No caso de bens imóveis (e respectivos direitos) o ITCD é pago para Alagoas, quando os mesmos são situados no Estado. Quanto aos bens móveis, títulos e créditos, quando o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio no Estado.
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Convenhamos, cobrar alíquota em concurso de notário é sacanagem.