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ID
5032243
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, com relação ao Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A Compete aos Municípios. INCORRETA

    Art. 155, I - Compete aos Estados

    B No caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei complementar. CORRETA

    Art. 155, III, b

    C Incide sobre bens de qualquer natureza, inclusive móveis; neste último caso, desde que haja contrato por escrito. INCORRETA

    Art. 155, §1º, II. A CF não traz essa exigência.

    D Terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. INCORRETA

    Art. 155, §1º, IV - É Máxima.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • COMPLEMENTO

    TEMA 825, STF: É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

    ELEMENTO EXTRATERRITORIAL - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO UNIFORME A NÍVEL NACIONAL - NECESSÁRIA INTERMEDIAÇAÕ DE LC FEDERAL: Não podem ser invocadas a competência concorrente do artigo 24 da Constituição nem a autorização do artigo 34, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para fundamentar a existência de um direito dos estados e do Distrito Federal de legislar sobre a matéria, sem a necessária da lei complementar. Devido ao elemento da extraterritorialidade, o legislador constituinte determinou ao Congresso Nacional que procedesse a um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária, com o intuito de evitar conflitos de competências geradores de bitributação entre os estados da Federação e entre países com os quais o Brasil possui acordos comerciais, mantendo uniforme o sistema de tributos.

  • Recusado????????

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

         ....

        § 1º O imposto previsto no inciso I:

            I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

            II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

            III - terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar:

                a)  se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

                b)  se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

            IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

  • Ou o QC tá copiando tudo muito errado ou essa prova foi mto louca

  • Gabarito: Letra B - Art. 155,  § 1º, III, b, CF

    Sobre o tema, apenas acrescentando, recentemente o STF julgou, em sede de Repercussão Geral, a seguinte tese:

    "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional." (RE 851108, Tema 825, julgado em 01/03/2021).

    Desta forma, na falta da lei complementar federal que se exige in casu, não poderão, os Estados e o Distrito Federal, regular a matéria. Não terão, por isto, a competência plena quando da falta de lei geral da União a que permite o art. 24, §3º, da CF.

  • A questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Competência tributária e ITCMD.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Compete aos Municípios.

    Falsa, já que tal imposto compete ao estados e ao DF, conforme texto constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 


    B) No caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei complementar. 

    Correta, pois repete o seguinte dispositivo constitucional (art. 155, §1º, III, “b"):


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    §1º O imposto previsto no inciso I

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    C) Incide sobre bens de qualquer natureza, inclusive móveis; neste último caso, desde que haja contrato por escrito.

    Não há previsão legal/constitucional/jurisprudencial para essa exigência de “contrato por escrito", logo, a assertiva é falsa.


    D) Terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    Falso, pois Senado fixa alíquotas máximas:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GAB: B

    CF (ART 155) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...) § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    • III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    • a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
    • b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    INFORMATIVO --> É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    b) CERTO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    c) ERRADO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    d) ERRADO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;