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GAB. B
A Compete aos Municípios. INCORRETA
Art. 155, I - Compete aos Estados
B No caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei complementar. CORRETA
Art. 155, III, b
C Incide sobre bens de qualquer natureza, inclusive móveis; neste último caso, desde que haja contrato por escrito. INCORRETA
Art. 155, §1º, II. A CF não traz essa exigência.
D Terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. INCORRETA
Art. 155, §1º, IV - É Máxima.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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COMPLEMENTO
TEMA 825, STF: É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
ELEMENTO EXTRATERRITORIAL - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO UNIFORME A NÍVEL NACIONAL - NECESSÁRIA INTERMEDIAÇAÕ DE LC FEDERAL: Não podem ser invocadas a competência concorrente do artigo 24 da Constituição nem a autorização do artigo 34, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para fundamentar a existência de um direito dos estados e do Distrito Federal de legislar sobre a matéria, sem a necessária da lei complementar. Devido ao elemento da extraterritorialidade, o legislador constituinte determinou ao Congresso Nacional que procedesse a um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária, com o intuito de evitar conflitos de competências geradores de bitributação entre os estados da Federação e entre países com os quais o Brasil possui acordos comerciais, mantendo uniforme o sistema de tributos.
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Recusado????????
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
....
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
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Ou o QC tá copiando tudo muito errado ou essa prova foi mto louca
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Gabarito: Letra B - Art. 155, § 1º, III, b, CF
Sobre o tema, apenas acrescentando, recentemente o STF julgou, em sede de Repercussão Geral, a seguinte tese:
"É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional." (RE 851108, Tema 825, julgado em 01/03/2021).
Desta forma, na falta da lei complementar federal que se exige in casu, não poderão, os Estados e o Distrito Federal, regular a matéria. Não terão, por isto, a competência plena quando da falta de lei geral da União a que permite o art. 24, §3º, da CF.
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A
questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Competência tributária
e ITCMD.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Compete
aos Municípios.
Falsa, já que
tal imposto compete ao estados e ao DF, conforme texto constitucional:
Art. 155. Compete aos Estados
e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e
doação, de quaisquer bens ou direitos;
B) No caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a
competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei
complementar.
Correta,
pois repete o seguinte dispositivo constitucional (art. 155, §1º, III, “b"):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I - transmissão causa mortis e
doação, de quaisquer bens ou direitos
§1º O imposto previsto no inciso
I
III -
terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
b) se o
de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário
processado no exterior;
C) Incide
sobre bens de qualquer natureza, inclusive móveis; neste último caso, desde que
haja contrato por escrito.
Não há previsão
legal/constitucional/jurisprudencial para essa exigência de “contrato por escrito",
logo, a assertiva é falsa.
D) Terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
Falso, pois Senado
fixa alíquotas máximas:
Art. 155. Compete aos Estados e
ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e
doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso
I
IV - terá suas alíquotas máximas
fixadas pelo Senado Federal;
Gabarito
do professor: Letra B.
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GAB: B
CF (ART 155) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...) § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):
- III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
- a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
- b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
INFORMATIVO --> É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
b) CERTO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
c) ERRADO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
d) ERRADO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;