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Alternativa Correta Letra C
Desconcetração: mesma personalidade jurídica - há hierarquia
Descentralização: Novas personalidades jurídicas - Não há hierarquia
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Desconcentração : Especialização Interna (Administração Direta) , Não possui Personalidade Jurídica, Cria Órgão, Subordinação e Controle Hierárquico.
Descentralização: Especialização Externa (Administração Indireta), Possui Personalidade Jurídica, Cria Ente, Vinculação e Controle Finalístico
LETRA C
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GABARITO - C
A ) a distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela descentralização.
Desconcentração - Distribuição interna de competências sob regime de Hierarquia.
Desconcentração - órgãos
Descentralização - Distribuição de competências externamente sem hierarquia
Descentralização - Entidades
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B) enquanto a hierarquia e o controle se apresentam como características da Administração Direta, a descentralização e a descontração informam a Administração indireta.
Na administração direta vigora a hierarquia e a desconcentração. ex: Município cria uma nova Secretaria.
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C) a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.
Correto!
Não existe hierarquia entra a administração direta e a indireta o que há é um controle finalístico.
Descentralização - Distribuição de competências externamente sem hierarquia
Descentralização - Entidades
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D) a Administração Indireta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram.
Não há hierarquia entre a indireta e a direta / Temos a descentralização.
RESUMO:
Concentração - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
desconcentração - as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Centralização - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental
descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA = RELAÇÃO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO > DESCONCENTRAÇÃO (ORGÃOS)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = CONTROLE E DESCENTRALIZAÇÃO - RELAÇÃO SEM HIERARQUIA.
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GABARITO: C
A) a distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela descentralização (desconcentração).
B) enquanto a hierarquia e o controle se apresentam como características da Administração Direta, a descentralização e a descontração informam a Administração indireta (adm indireta é controle, adm direta é hierarquia).
C) a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.
D) a Administração Indireta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram. (controle e descentralização das entidades, órgão é coisa de adm direta)
Bons estudos!
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A questão aborda a organização da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. A distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela desconcentração.
Alternativa B: Errada. O controle hierárquico é típico dos órgãos da Administração Direta, enquanto a supervisão ministerial (ou controle finalístico) se manifesta no âmbito da Administração Indireta.
Alternativa C: Correta. No âmbito da Administração Direta ocorre o fenômeno da desconcentração administrativa, que consiste na distribuição de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma pessoa jurídica (distribuição interna de competências) e decorre do poder hierárquico. Por outro lado, no âmbito da Administração Indireta ocorre a denominada descentralização, que pressupõe a existência pelo menos duas pessoas, entre as quais ocorre a repartição de competências. Ressalte-se que os entes da Administração Indireta se sujeitam ao denominado controle finalístico.
Alternativa D: Errada. A Administração Direta tem como principal atributo
a organização hierárquica e a desconcentração dos
órgãos que a integram.
Gabarito do Professor: C
DICA:
Administração Direta: Desconcentração - Órgãos
Administração Indireta: Descentralização - Pessoas Jurídicas
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GABARITO: C
A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.
A administração indireta é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Como exemplos de empresas que fazem parte desse conceito, estão: Banco do Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central.
Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/cursos-e-faculdades/administracao/noticias/o-que-significa-administracao-direta-e-indireta
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Administração Direta = desconcentração/ hierarquia/ órgãos (despersonalizados).
Administração Indireta = descentralização/ controle finalístico/ entidades (com personalidade jurídica).
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Questão muito dúbia.
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Ou seja, na adm indireta não há uma desconcentração, ela apenas pode fazer o processo de descentralização ? Ela não cria órgão?
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Gabarito: C
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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Eu ainda não me convenci, pois de acordo com o meu material, há a incidência da desconcentração também no âmbito da administração indireta:
"A desconcentração (mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições) ocorre
tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Ex.: temos
desconcentração tanto em um município como em uma SEM.
Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos chamados ÓRGÃOS PÚBLICOS. Um órgão
público é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências,
localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da
administração indireta.
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Segundo meus estudos, não considero nenhuma opção certa. Visto que na Letra C alega "Adm. Direta é regrada por hierarquia". Não ficou claro se estava se referindo a desconcentração especificamente ou se da relação da Adm. Direta com a Adm. Indireta.
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Entendo a questão ser ruim, mas o pessoal aqui tem muita auto estima (kkkkk):
"Segundo meus estudos, não considero nenhuma opção certa."
"de acordo com o meu material"