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ID
5032300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerada a Organização Administrativa do Estado e a distribuição de atribuições entre a Administração Direta e a Administração Indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta Letra C

    Desconcetração: mesma personalidade jurídica - há hierarquia

    Descentralização: Novas personalidades jurídicas - Não há hierarquia

  • Desconcentração : Especialização Interna (Administração Direta) , Não possui Personalidade Jurídica, Cria Órgão, Subordinação e Controle Hierárquico.

    Descentralização: Especialização Externa (Administração Indireta), Possui Personalidade Jurídica, Cria Ente, Vinculação e Controle Finalístico

    LETRA C

  • GABARITO - C

    A ) a distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela descentralização.

    Desconcentração - Distribuição interna de competências sob regime de Hierarquia.

    Desconcentração - órgãos

    Descentralização - Distribuição de competências externamente sem hierarquia

    Descentralização - Entidades

    _______________________________________________________

    B) enquanto a hierarquia e o controle se apresentam como características da Administração Direta, a descentralização e a descontração informam a Administração indireta.

    Na administração direta vigora a hierarquia e a desconcentração. ex: Município cria uma nova Secretaria.

    __________________________________________________________

    C) a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.

    Correto!

    Não existe hierarquia entra a administração direta e a indireta o que há é um controle finalístico.

    Descentralização - Distribuição de competências externamente sem hierarquia

    Descentralização - Entidades

    _________________________________________________________

    D) a Administração Indireta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram.

    Não há hierarquia entre a indireta e a direta / Temos a descentralização.

    RESUMO:

    Concentração - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração - as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    Centralização - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental

    descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA = RELAÇÃO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO > DESCONCENTRAÇÃO (ORGÃOS)

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = CONTROLE E DESCENTRALIZAÇÃO - RELAÇÃO SEM HIERARQUIA.

  • GABARITO: C

    A) a distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela descentralização (desconcentração).

    B) enquanto a hierarquia e o controle se apresentam como características da Administração Direta, a descentralização e a descontração informam a Administração indireta (adm indireta é controle, adm direta é hierarquia).

    C) a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.

    D) a Administração Indireta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram. (controle e descentralização das entidades, órgão é coisa de adm direta)

    Bons estudos!

  • A questão aborda a organização da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela desconcentração.

    Alternativa B: Errada. O controle hierárquico é típico dos órgãos da Administração Direta, enquanto a supervisão ministerial (ou controle finalístico) se manifesta no âmbito da Administração Indireta.

    Alternativa C: Correta. No âmbito da Administração Direta ocorre o fenômeno da desconcentração administrativa, que consiste na distribuição de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma pessoa jurídica (distribuição interna de competências) e decorre do poder hierárquico. Por outro lado, no âmbito da Administração Indireta ocorre a denominada descentralização, que pressupõe a existência pelo menos duas pessoas, entre as quais ocorre a repartição de competências. Ressalte-se que os entes da Administração Indireta se sujeitam ao denominado controle finalístico.

    Alternativa D: Errada. A Administração Direta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram.

    Gabarito do Professor: C

    DICA:
    Administração Direta: Desconcentração  - Órgãos
    Administração Indireta: Descentralização - Pessoas Jurídicas
  • GABARITO: C

    A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.

    A administração indireta é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Como exemplos de empresas que fazem parte desse conceito, estão: Banco do Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central.

    Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/cursos-e-faculdades/administracao/noticias/o-que-significa-administracao-direta-e-indireta

  • Administração Direta = desconcentração/ hierarquia/ órgãos (despersonalizados).

    Administração Indireta = descentralização/ controle finalístico/ entidades (com personalidade jurídica).

  • Questão muito dúbia.

  • Ou seja, na adm indireta não há uma desconcentração, ela apenas pode fazer o processo de descentralização ? Ela não cria órgão?

  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Eu ainda não me convenci, pois de acordo com o meu material, há a incidência da desconcentração também no âmbito da administração indireta:

    "A desconcentração (mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições) ocorre

    tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Ex.: temos

    desconcentração tanto em um município como em uma SEM.

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos chamados ÓRGÃOS PÚBLICOS. Um órgão

    público é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências,

    localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da

    administração indireta.

  • Segundo meus estudos, não considero nenhuma opção certa. Visto que na Letra C alega "Adm. Direta é regrada por hierarquia". Não ficou claro se estava se referindo a desconcentração especificamente ou se da relação da Adm. Direta com a Adm. Indireta.

  • Entendo a questão ser ruim, mas o pessoal aqui tem muita auto estima (kkkkk):

    "Segundo meus estudos, não considero nenhuma opção certa."

    "de acordo com o meu material"