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ID
5033338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O orçamento de uma licitação serve de referência para a administração fixar os critérios de aceitabilidade de preços (total e unitários) no edital, sendo a principal referência para a análise das propostas das empresas participantes na fase externa do certame licitatório. Com relação à elaboração de orçamento público para a realização de obras e serviços, julgue o item que se segue.

No orçamento sintético global de uma obra, é proibida a utilização de unidades genéricas como verba, conjunto e ponto no orçamento-base da licitação.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do TCU sobre o tema, consolidada pela Súmula nº 258, entende que é vedada a elaboração de orçamento sintético contendo “verbas” ou outras unidades genéricas de medição, assim como a inclusão de serviços com descrições genéricas ou imprecisas, a exemplo de “diversos”, “despesas gerais”, “provisões para contingências”, “eventuais” etc.

  • Unidades genéricas violam o princípio da especificação.

    Pois dificultam o controle dos gastos públicos.

    Independentemente do tipo de orçamento, seja LOA da União ou de um simples orçamento de obra pública.

    "O princípio da especificação, também chamado de princípio da especialização ou da discriminação, este princípio indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe."