7.2.8 Obrigações da contratada
Durante a execução de serviços e obras, cumprirá à contratada a execução das seguintes medidas:
• manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/data/files/1E/26/8A/06/23DEF610F5680BF6F18818A8/Obras_publicas_recomendacoes_basicas_contratacao_fiscalizacao_obras_edificacoes_publicas_4_edicao.PDF
A licitação
consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a
contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar
propostas isonômicas para todos os envolvidos. Tratando-se de obras públicas, a
empresa contratada possui uma série de deveres.
Nesse contexto, o “Manual de Obras Públicas – Edificações" da SEAP
(Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio), em seu volume
“Construção", trata sobre as obrigações da contratada em seu item
3.5.1, estabelecendo, dentre outras coisas, que:
"3.5.1 Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada
deverá:
(...)
- manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e
equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao
cumprimento do contrato; (...)"
Tal medida é corroborada pelo Manual de Obras Públicas do Tribunal de
Contas da União (TCU), item 7.2.8, o qual trata das obrigações da contratada.
Portanto, conclui-se que a afirmação da questão
está errada, pois ela
trata-se de uma obrigação da contratada e não da fiscalização.
Gabarito do Professor: ERRADO.
BRASIL. Secretaria de
Estado da Administração e Patrimônio - SEAP. Manual de Obras Públicas –
Edificações – Construção. Práticas da SEAP.
BRASIL. Tribunal de Contas
da União (TCU). Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e
fiscalização de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.