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A) (Q29782) Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal
B) (Q299687) O mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. Q643094
C) O ato vinculado é aquele que encontra previstos em lei todos os seus requisitos e elementos, de forma bastante objetiva. Não há margem para escolher a melhor atuação de acordo com a conveniência e oportunidade.
(Q419799) NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA?
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
Créditos: Andre
D)(Q422063)"imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 210)
Créditos:Eduardo Carniele
E) Atos internos são os que são editados com vistas a produzir efeito somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente apenas seus órgãos e agentes
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/atos-administrativos/
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GABARITO - C
C) Os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
1) O mérito ( Oportunidade / Conv..) é uma característica dos atos discricionários
2) Em regra os atos vinculados não podem ser revogados.
Não podem ser revogados: VCE DÁ COMO?
Vinculados
Complexos ( Pode ser revogado somente com a vontade das duas partes. sem isso, não pode! )
Enunciativos
Direitos adquiridos
Consumados
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A) Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal.
Imaginemos um exemplo: Um veículo de um particular está estacionado frente à saída de um Hospital e consequentemente impedindo o trânsito das ambulâncias. A autarquia de trânsito , ao remover o veículo, provoca um dano.
O ato de remoção é autoexecutório, mas há uma situação de responsabilidade civil do Estado pela teoria do Risco administrativo.
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B) O mérito ( Oportunidade / Conveniência ) é característica dos atos discricionários.
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D) Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.
Imperatividade > Imposição de obrigações independente da vontade do particular
Autoexecutoriedade > Capacidade de executar o ato independente da concordância ou Anuência do poder judiciário.
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E) Atos internos produzem efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente, apenas, seus órgãos e agentes.
Atos externos > são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.
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Gab C
Nos atos vinculados, seu conteúdo (objeto) é definido em lei. Surgindo a situação hipotética
prevista em lei, o administrador tem um único comportamento diante de si: a prática de ato com
aquele objeto.
Por outro lado, nos atos discricionários, a lei dá ao administrador a possibilidade de valorar o
motivo do ato. Diante de vários possíveis objetos, fazendo uso do juízo de conveniência e
oportunidade, a lei faculta ao gestor público a escolha do objeto.
Fonte: Estratégia Concursos
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O ato vinculado não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.
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Atos que não admitem revogação: atos vinculados, atos exauridos ou consumados, atos que geram direitos adquiridos, atos integrativos de um procedimento administrativo, meros atos administrativos ou atos enunciativos, atos consultivos, atos ilegais.
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ATO DISCRICIONÁRIO - REVOGA/ANULA
ATO VINCULADO - SÓ ANULA
GAB: C
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Assertiva C
Os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
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- REVOGAÇÃO: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos
de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc-RETROAGIRÁ- (do momento da extinção do ato para frente)
- extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração.
- atos vinculados, não se fala em conveniência e oportunidade não são passíveis de revogação, mas podem ser objeto de anulação (se ilegais) ou cassação (se o destinatário deixar de atender aos requisitos legais).
"O plantio é facultativo, mas a colheita é obrigatória." #pmpa
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A questão trata da classificação e
dos atributos dos atos administrativos.
São atributos ou características
dos atos administrativos os seguintes:
Imperatividade ou coercibilidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo é cogente, isto é, o
ato obriga a todos que estejam na esfera de incidência do ato. Da
imperatividade do ato administrativo decorre o poder da Administração de exigir
o cumprimento do ato;
Presunção de legitimidade é a característica que determina que o ato administrativo, uma vez
editado é presumidamente legal e legitimo, essa presunção é relativa, isto é,
pode se afastada se comprovado que o ato é ilícito.
Autoexecutoridade é o atributo do ato administrativo que determina que, uma vez editado,
o ato pode ser desde logo executado.
Quanto à liberdade do agente
público para a prática do ato, os atos administrativos podem ser classificados
em atos vinculados e atos discricionários.
Atos administrativo vinculados são aqueles em que todos os elementos do ato estão previstos em lei e,
consequentemente, o agente público não tem margem de liberdade na prática do
ato.
Atos administrativos
discricionários são aqueles em que há uma margem
de liberdade do gestor público conferida pela lei na prática do ato, podendo o
administrador avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato.
São elementos do ato administrativo
a competência, a finalidade, a forma, o objeto e o motivo. A competência,
finalidade e forma do ato são sempre elementos vinculados.
Nos atos discricionários, o agente
público faz um juízo de conveniência e oportunidade quanto ao motivo e ao objeto
da prática do ato. Essa avaliação de
conveniência e oportunidade constitui o mérito do ato administrativo
discricionário.
Sobre o mérito do ato
administrativo, esclarece José dos Santos Carvalho Filho que:
Vimos, ao estudar o poder
discricionário da Administração, que em certos atos a lei permite ao agente
proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à
conveniência e à oportunidade da prática do ato. Esses aspectos que suscitam
tal ponderação é que constituem o mérito administrativo.
Pode-se, então, considerar mérito
administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao
motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se
que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos
do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer
hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que
constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao
interesse público.
Têm sido desferidas algumas críticas
quanto à figura e à existência do mérito administrativo. Conquanto a expressão,
de fato, não seja muito precisa, parece-nos indiscutível a identificação, na
prática do ato administrativo, de determinados fatores que pressupõem a
valoração do administrador e seu processo de escolha (CARVALHO FILHO. J. S. Manual
de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 125)
Quanto ao seu alcance e destinatário, os atos administrativos são
classificados em atos internos e externos.
Atos administrativos internos são aqueles que produzem efeitos
apenas no interior das repartições administrativas e, em regra, produzem
efeitos apenas com relação ao órgão ou agente administrativo que expediu o ato.
Atos administrativos externo ou atos administrativos de efeitos
externos são aqueles que produzem efeitos fora dos limites da repartição
pública alcançando cidadãos, particulares contratados pela Administração
Pública entre outros.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão.
Sobre
os atos administrativos, marque a opção INCORRETA.
A) Se do atributo da executoriedade do ato administrativo
resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará
obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e
o nexo causal.
Correta. Os atos administrativos, em
regra, uma vez editados, podem ser executados e seu cumprimento pode ser
exigido pela Administração Pública.
Se a execução de ato administrativo,
contudo, causar dano a terceiros, uma vez configurado o dano e o nexo causal
entre o dano e o ato, surgirá o dever da Administração Pública de indenizar o
lesado. Isso porque a responsabilidade da Administração pelos danos resultantes
de atos praticados por seus agentes é objetiva, isto é, independe da
comprovação de dolo ou culpa, e configura-se quando presentes o dano e o nexo
causal, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
B) O mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de
conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.
Correta. Como vimos, de acordo com José dos Santos Carvalho
Filho, “pode-se (...) considerar mérito administrativo a avaliação da
conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da
prática do ato discricionário". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 125)
C) Os atos vinculados comportam juízo de conveniência e
oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
Incorreta. Apenas os atos
discricionários comportam juízos de conveniência e oportunidade.
D) Os atos administrativos que impõem obrigações aos
administrados são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de
terceiros.
Correto. Imperatividade é o atributo do
ato administrativo que dá coercibilidade ao ato, fazendo com que estes imponham
obrigações aos administrados independentemente de sua concordância ou de terceiros.
E) Atos internos são os que são editados com vistas a
produzirem efeito somente no âmbito da administração pública, atingindo
diretamente, apenas, seus órgãos e agentes.
Correta. Atos internos são aqueles que produzem
efeitos apenas no âmbito da Administração Pública e que, em regra, tem por
destinatários órgãos e agentes públicos.
Gabarito do professor: C.
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GABARITO: LETRA C
Ato vinculado não tem o que escolher, obedeça a lei e pronto.
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VINCULADO - SEM margem de escolha
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Requisitos
preenchidos --> Adm. deve praticar o ato nos exatos termos da lei.
DISCRICIONÁRIO - Margem de escolha
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Mérito adm. --> Juizo | Conveniência
Oportunidade
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GABARITO C
Marcar a assertiva incorreta
Nos atos vinculados, não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei.
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GABARITO: C
Ato administrativo vinculado
- É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
- Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa.
- Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado.
- Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.
Ato administrativo discricionário
- Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
- A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei.
- Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos.
- Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido.
- Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.
Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario
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GAB: C
Nos atos vinculados seu conteúdo (objeto) é definido em lei.
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Os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
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Revogação: o ato é legítimo, mas a Administração tem a discricionariedade
de revogá-lo ou não, em razão de conveniência e oportunidade. Desta forma,
como não há nenhuma ilegalidade no ato, a revogação opera apenas efeitos
futuros (ex nunc). A revogação não poderá incidir sobre atos vinculados,
consumados, procedimento administrativo, declaratórios, enunciativos e
procedimentos administrativos.
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A) Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal.
sim
B) O mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.
sim,
conveniência = pena estipulada
oportunidade = situação
C) Os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
atos vinculados =
obrigação adm. cumprir
sem margem
ex.: CNH
D) Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.
sim
E) Atos internos são os que são editados com vistas a produzirem efeito somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente, apenas, seus órgãos e agentes.
sim,
admissão de servidores por exemplo é um ato que produz efeito apenas em âmbito interno
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Conveniência e oportunidade são características de ato discricionário.
Alternativa incorreta Letra C