SóProvas


ID
5037748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.


Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Prova:  VUNESP - 2010 - FUNDAÇÃO CASA - Analista Administrativo - Direito

    Quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, dá-se a perempção. CERTA

    Banca: FCC

    Caso o querelante deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, será julgada extinta a punibilidade na ação penal de iniciativa privada em razão da ocorrência de a)perempção.

  • CPP, art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • A questão simplesmente trocou a palavra QUERELANTE por representante. Por isso está errado o enunciado.

  • GABARITO ERRADO.

    CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, "O QUERELANTE" deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, FALECENDO O QUERELANTE, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36 ; (Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (CADI), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso O QUERELENTE desista da instância ou a abandone.)

    GABARITO / CORRETO / III - quando O QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; CESPE: Ocorrerá perempção se O REPRESENTANTE / ERRADO deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    IV - quando, sendo O QUERELANTE pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Obs.: essa é uma das questões que julgo difícil (não do conteúdo) na prova, a desatenção aqui me fez errar. PASSADA com a capacidade do examinador!!

  • ERRADO!

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

    III - quando o QUERELANTE (e não o representante) deixar de comparecer, SEM motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente

  • GABARITO ERRADO

    A questão trocou o termo Querelante por Representante

    Art. 60, CPP

    Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Obs: Se a ausência foi justificada (doença, etc.), não há perempção.

  • Como disse um colega daqui do QC, errei a questão da pior maneira: na própria prova.

  • Perempção (processo privado)

    é o resultado da inércia do querelanTE no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO.

    Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelanTE por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 5 as causa da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor;

    5- deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    querelanTE ficou inerte30 dias? perempção

    querelanTE morre e em 60 dias ninguém da andamento no processo? Perempção

    fonte: JusBrasil com adaptações

  • Caso o QUERELANTE,E NÃO REPRESENTANTE.

  • gab errado

    A perempção ocorre na ação penal privada

    • perempção da ação penal, é a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. 

    Quando ocorre ( de maneira resumida pro caderno):

    1º) Deixar de dar andamento ao processo por 30 dias seguidos;

    2º) Querelante morreu ou está incapacitado pra prosseguir com o processo; (sucessores têm o prazo de 60 dias para assumirem a ação penal);

    3º) Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente;

    4º) Quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO

    A renúncia, o perdão do ofendido e a perempção só têm cabimento nos casos de ação penal privada exclusiva ou personalíssima, não sendo cabíveis na ação penal privada subsidiária da pública (nem na ação penal pública, claro). 

  • Gabarito: ERRADO

    A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada(QUEIXA)

    Questão que ajuda a enteder essa:

    (Q274256)

    O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada. Certo

    *PEREMPÇÃO(art. 60 cpp) --> Penalidade ao querelante pela negligência na condução do processo.

  • Caí igual a uma criança

  • => Ação PúblicaDecadência e Retratação;

    => Ação PrivadaDecadência, Renúncia, Perdão e Perempção.

  • Que absurdo esse detalhe rs

  • Representante representa por ação penal pública condicionada, esta não havendo perempção.

  • Quanto às partes, na ação penal privada, autor e réu são chamados de querelante e querelado, respectivamente, já na ação penal pública, o Ministério Público será o autor, e o denunciado, réu. Em caso de ação penal pública condicionada à representação, será representante a vítima ou seu representante legal.

  • ERRADO.

    Ocorrerá perempção se o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    Representante > Ação Pública Condicionada

    Querelante > Ação Penal Privada

    A perempção é exclusiva das ações penais privadas.

    Outras hipóteses em que ocorre a perempção:

    CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o QUERELANTE deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o QUERELANTE, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o QUERELANTE pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação

    penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30

    dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo,

    para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem

    couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo

    a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • QUERELANTE: Qualquer ato do processo por motivo injustificado.

    REPRESENTANTE: 60 dias sem dar andamento no processo.

    Avante! a vitória está logo ali...

  • *Querelante.

  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer....

    o artigo diz:

    Art. 60.  ....considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - ...

    II - ...

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - ...

  • São 4 causa da perempção:

    (i) a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    (ii) a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    (iii) o não comparecimento do querelante a algum ato processual; e

    (iv) a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

  • affff cai

  • perempção é uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

  • Se ler rápido erra!!! KK Vivendo e aprendendo

    Gab.: Errado

  • CODEVASF 2021: Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente. CERTO

    TJ-DFT 2013: A perempção, admitida tanto na ação penal privada quanto na pública, acarreta o perecimento da ação penal e a extinção da punibilidade do réu. CERTO

    PC-AL 2012: O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada. CERTO

    DPU 2010: Na ação pública incondicionada, a perempção ocorrerá somente no caso de o MP deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. ERRADO

    TRE-RS 2015: ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos. ERRADO

    PJC-MT 2017: Aplica-se a perempção como forma extintiva da punibilidade às ações penais exclusivamente privadas e às ações privadas subsidiárias das públicas. ERRADO

    DPU 2010: Com a ação penal em tramitação, caso o MP deixe de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, ocorrerá a perempção. ERRADO

    TJ-RO 2012: É cabível a perempção na ação penal subsidiária da pública, no caso de desídia do querelante. ERRADO

    DPE-TO 2013: Admite-se a incidência da perempção na ação penal privada subsidiária da pública se o ofendido não promover a queixa no prazo de seis meses, atingindo a prescrição, também, o direito do titular originário da persecução penal. ERRADO

    DPU 2010: Nas ações penais privadas, admite-se a extinção da punibilidade do agente pela decadência e pela perempção. CERTO

    TJ-DFT 2015: Proferida sentença determinando a extinção de processo pelo reconhecimento da perempção, é prevista na legislação a possibilidade de intentar nova ação penal pelo mesmo fato no prazo de até seis meses, contados do dia em que o querelante tomar conhecimento de quem seja o autor do crime. ERRADO

    PC-PE 2016: Em se tratando de ação penal privada subsidiária, se houver inércia do Ministério Público e a vítima, tendo assumido a titularidade da ação, deixar de praticar ato que lhe competia para dar prosseguimento ao processo, incorrerá em perempção, o que enseja a extinção do processo. ERRADO

    PC-PE 2016: A perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública. ERRADO

  • quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    e não o representante

  • Querelante não é o mesmo que representante. Aquele refere-se ao sujeito em si, esse faz referência ao CADI.

    Gabarito ERRADO

  • QUERELANTE*, E NÃO REPRESENTANTE, visto que a perempção só ocorre nas ações penais privadas

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    letra da lei: Querelante e não representante.

  • GABARITO - ERRADO

    1) perdão do ofendido: tem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade nos crimes de ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, porém, ao contrário da renúncia, depende de aceitação do querelado;

    2) perempção: é a perda do direito de prosseguir como exercício da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, coma consequente extinção da punibilidade;

    4 FORMAS

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

    BONS ESTUDOS!

  • A questão mencionada o representante, quando a lei diz querelante. Errado, portanto.

  • Já errei mais 2 vezes. Essa veio ruim.

  • Ocorrerá perempção se o representante (querelante) deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

  • questão errada.

    A questão trocou QUERELANTE( ação penal privada) por REPRESENTANTE(ação penal pública condicionada à representação)

  • -->  Renúncia X Perdão do ofendido X Perempção

    Só cabe na ação penal PRIVADA, exceto a ação penal privada subsidiária.

    Renúncia:

    Anterior ao ajuizamento da queixa-crime;

    Tácita ou expressa;

    Indivisível;

    UNILATERAL da vítima;

    -

    Perdão do ofendido:

    POSTERIOR ao ajuizamento à ocorre durante o processo.

    Tácito ou expresso;

    Indivisível;

    BILATERAL;

    Processual ou extraprocessual;

    -

    Perempção:

    Querelante deixa de promover o andamento ao processo por mais de 30 dias;

    -

    Qualquer erro, manda mensagem.

  • É querelante CACILDA

  • GABARITO: ERRADO

    O inciso I do artigo 60 do CPP diz que será perempta a ação penal se o QUERELANTE deixar de comparecer.

    Já o inciso II diz que o REPRESENTANTE tem o prazo de 60 dias.

    Bons estudos...

  • Errei e confesso que ainda demorei pra identificar o erro

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • PEREMPÇÃO

    Negligência do ofendido. Deixa de cumprir suas obrigações no processo.

    • Só em exclusiva AP Privada
    • Extinção da punibilidade do agente

    Casos de perempção

    • Querelante falece/ incapaz: sucessores não comparecem em até 60 dias
    • Deixar de dar andamento por 30 dias
    • Deixar de comparecer ao ato sem motivo justificado
    • Deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais
    • Se for P. Jurídicas: quando esta se extinguir e não deixar sucessor.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • GAB E

    NÃO É O REPRESENTANTE e sim o Querelante.

    Art 60

    III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • ERRADO!

    PEREMPÇÃO é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal. ATENÇÃO! Trata-se também de causas extintivas da punibilidade que, todavia, só têm vez após o início da ação penal. Não se aplicam à ação penal privada subsidiária da pública o perdão e a perempção, visto que a ação originária é pública. 

    São hipóteses de Perempção (Art. 60, CPP): • Omissão em DAR ANDAMENTO ao processo por 30 DIAS; • Ausência de SUBSTITUIÇÃO no polo ativo em 60 DIAS a contar da MORTE do querelante; • Ausência INJUSTIFICADA a ato a que deva estar presente; • Ausência de pedido de CONDENAÇÃO nas alegações finais; • Extinção da PESSOA JURÍDICA sem deixar sucessor.

  • Ocorrerá perempção:

    1. Quando o querelante deixar de dar prosseguimento a ação penal durante 30 dias seguidos;
    2. Quando falecendo o querelante, seu representante legal C.A.D.I ( CONJUGUE, ASCENDENTE DESCENDENTE E IRMÃO ), não comparecer em juízo no prazo de 60 dias;
    3. Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo que deva estar presente.
  • Acabei de ler o artigo e errei, pqp

    Não li o REPRESENTANTE

  • Perempção---->Ação privada------>QUERELANTE (e não representante, como diz o item).

    DRACARYS

  • REPITAM COMIGO:

    QUERELANTE;

    QUERELANTE;

    QUERELANTE;

    QUERELANTE;

    Obrigado.

  • Pegadinha fdp kkkkk

  • Ocorrerá perempção:

    1. Quando o querelante deixar de dar prosseguimento a ação penal durante 30 dias seguidos;
    2. Quando falecendo o querelante, seu representante legal C.A.D.I ( CONJUGUE, ASCENDENTE DESCENDENTE E IRMÃO ), não comparecer em juízo no prazo de 60 dias;
    3. Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo que deva estar presente.

  • Incorreto.

    O CPP brasileiro, em seu artigo 60, define quais são as causas da perempção, conforme abaixo:

    "Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

  • Aquela questão que quem sabe o assunto quando erra toma um susto kkkkkk (ai quando vai ver o erro o choro é livre)

    Que na nossa prova não aconteça isso, amémmmmmmmmm

  • GABARITO: ERRADO.

    Representante ~> Ação Pública CONDICIONADA; Não haverá PEREMPÇÃO nesse tipo de ação penal.

    Querelante ~> Ação Pública PRIVADA. OK

    Deus no comando.

  • "Representante" não é a mesma coisa que "representação".

    Representante é uma pessoa e representação é um ato formal.

    Quando se fala em representante, não há como dissociar das pessoas que têm tal direito, como o CADI, e por isso relativa à ação privada. Qualquer ausência injustificada, portanto, causaria a perempção da ação.

    Porém, a representação está ligada à ação penal pública condicionada.

    Veja-se o artigo 38. do CPP:

    • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Nesse artigo a LEI dispõe exatamente sobre essa nomenclatura que utiliza, diferenciando o ofendido (que é sempre a vítima do crime), o representante (pessoas do CADI) e a representação (ato formal praticado pelo vítima ou ofendido: § 4º, do art. 5º, do CPP).

    Cespe sendo Cespe.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 60 do CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...)

    III - quando o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (...)

  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    Quais são os casos de perempção no CPP

     são 4 as causa da perempção:

    a inércia do querelante por 30 dias seguidos; a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias; o não comparecimento do querelante a algum ato processual; e a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    o erro da questão ocorreu na palavra representante, pois o certo séria querelante.

    Da ação penal publica privada.

  • Errei no simulado e agora aqui

  • Você errou! Em 20/03/21 às 21:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 21/004/21 às 00:04, você respondeu a opção C.

    avante.

  • foram 15k de leituras sem atenção.. pqp

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III. Quando o querelante deixar de comparecer,  sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    *Perempção: perda do direito de prosseguir na ação.

    Casos:

    • Querelante não promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
    • CADI não comparecer em 60 dias para prosseguir.
    • Querelante deixa de comparecer a qualquer ato sem justificativa.

    O erro da questão ocorreu na palavra representante, pois o certo séria querelante.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 60.  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    COMO A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, OS ATOS DOS PROCESSOS PRECISAM ESTÁ EM ALEGAÇÕES FINAIS CASO CONTRÁRIA NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PEREMPÇÃO.

  • Essa é a famosa questão Marcos Girão kkk

  • ERRADA

    Ocorrerá perempção se o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

  • Como diria Patlick Aplovado: QUELELANTE

    #pertencelemos

  • se não prestar atenção, erra.. ERREI

  • Falta de Atenção causa um estrago .

  • como assim mano kkkkkkkkk, deu ruim.

  • questão fác...... uuuué, errei kkkkkkk

  • Agora pergunto, o advogado não pode representar o querelado no ato? Nesse caso não haverá perempção.

  • GABARITO: ERRADO

    RESPOSTA: Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.

    IMPORTANTE: AÇÃO PENAL PRIVADA - QUERELANTE ≠ AÇÃO PENAL PUBLICA - REPRESENTANTE

    Importante observar que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública não cabe perempção, pois a obrigação ainda é do MP, ele só não agiu a tempo, abrindo uma legitimidade concorrente com a vítima para denunciar. E se a vítima após apresentar a queixa crime, ficar inerte nesse processo, o Ministério Público que era apenas assistente litisconsorcial, agora toma as rédeas do processo e se torna o titular no lugar da vítima.

    FONTE: ALFACON

  • ERRADO

    CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

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  • AÇÃO PRIVADA= QUERELANTE AÇÃO PÚBLICA= REPRESENTANTE. A PEREMPÇÃO DECORRE DA AÇÃO PRIVADA, LOGO NÃO É REPRESENTANTE.

  • QUERELANTE

  • Pura maldade!

  • A pergunta é automática. "Onde estava a casca de banana?"

  • vai ler rápido demais de novo, Karolina.

  • aiai... E se o querelante for menor de 18 anos?? ele será representado. E se esse deixar de comparecer em nome do querelante?

    Art. 30 do CPP - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • REPRESENTANTE= Ação Penal Pública Condicionada

    QUERELANTE= Ação Penal Privada

    O erro foi a troca dessas palavras!

  • PESSOAL

    PEREMPÇÃO É PARA AÇÃO PENAL PRIVADA, OU SEJA, QUERELANTE.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA É REPRESENTANTE

    QUERELANTE É DIFERENTE DE REPRESENTANTE

  • CPP, Art. 60, III - Quando o QUERELANTE deixar de comparecer , sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente...

    Perempção --> Ação Penal PRIVADA --> QUERELANTE

    Ação Penal Pública --> Representante

    QUESTÃO ERRADA.

  • Tipo de questão que não avalia ninguém

  • É legal demais ver o CESPE ''doutrinando'' as coisas.

    CESPE o que meu Advogado é depois que assino a Procuração? você mesmo respondeu olha só...

    Quer dizer que eu tenho que ficar ''PREGADO'' no meu Advogado em todos os atos do processo?

    Ano: 2003 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.

    A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.

  • QUERELANTE DIFERENTE DE REPRESENTANTE

  • Faltou atenção...

  • Perempção (processo privado)

    é o resultado da inércia do querelanTE no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO.

    Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelanTE por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 4 as causa da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    querelanTE ficou inerte 30 dias? perempçãoquerelanTE morre e em 60 dias ninguém da andamento no processo? Perempção

  • Cai que nem patinho na lagoa kkkkkkkkkk

  • Questão que não mede conhecimento, pelo menos eu acho.

  • Atenção para o termo "representante"!

  • O correto seria "querelante"

  • Causas da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelante a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

  • Quando o QUERELANTE...

  • perempçao - QUERELANTE
  • Representante é para ação penal pública.

  • E quando o ofendido (querelante) for menor ou incapaz? A ausência de seu representante legal na ação penal de iniciativa privada não tem como consequência a perempção, na forma do inciso III do art. 60 do CPP?

  • casca de banana !!!!!!!!!!!

  • Perempção ocorre na ação penal privada. Por tanto, querelante e não representante.

    Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e faço correção de redações no valor de dez reais. Quem tiver interesse pode me chamar no Zap:21987857129

  • GAB. : ERRADA (discordo desse gabarito)

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • QUERELANTE -> INÉRCIA POR 30 DIAS (PEREMPÇÃO DA AÇÃO)

    QUERELANTE MORREU -> SEU REPRESENTANTE NÃO PROSSEGUIU EM 60 DIAS (PEREMPÇÃO DA AÇÃO)

    QUERELANTE -> DEIXOU DE COMPARECER A QUALQUER ATO DO PROCESSO SEM MOTIVO (PEREMPÇÃO DA AÇÃO

  • bom, deu a hora de dormir depois dessa cespada.

  • acertei por sorte! pelo " qualquer " kkk mas a casca de banana é outra coisa

  • Questão chula, o representante deve justificar a ausência apenas dos atos que ele deva fazer-se presente.

    Questão de lógica né!?

  • gabarito errado, que palhaçada\!!!!

  • Gabarito E.

    Haveria que se falar em Perempcao, nesse caso, apenas se o querelante, devidamente intimado, deixasse de comparecer a ato processual por prazo superior a 30 dias.

  • art. 60, III, CPP - III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • *Dúvida:

    • O artigo 30 CPP afirma que "ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."
    • Muitos aqui estão dizendo que o erro da questão está em trocar querelante por representante. Alguns, inclusive, alegam que "representante é um instituto vinculado às ações penais públicas". Contrariando o art. 30, pelo que se pode perceber...
    • A meu ver, a combinação do art. 30 com o art. 60 - ambos do Código de Processo Penal - permitiria concluir que "ocorrerá perempção se o representante [que é o substituto do querelante] deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente."

    Mais alguém pensou dessa forma?! Qual o meu erro? Desde já, obrigado!

  • Representante somente em caso de morte ou Incapacidade, o correto é QUERELANTE.

    portanto gabarito ERRADO

  • Querelante.

    A figura do representante se refere a Ação Penal Pública CONDICIONADA, modalidade onde inexiste o instituto da perempção.

    Perempção: Ação Penal Privada / Querelante.

  • Perempção (processo privado)

    é o resultado da inércia do querelanTE no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO.

    Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelanTE por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 4 as causa da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    querelanTE ficou inerte30 dias? perempção

    querelanTE morre e em 60 dias ninguém da andamento no processo? Perempção

  • SE O REPRESENTANTE NÃO, SE OQUERELANTE!

    J.D

    PMAL 2021

  • A afirmativa aborda o instituto da perempção, que legalmente é tratada no art. 60 do CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    A partir da análise do inciso III, verificamos que a afirmativa está equivocada pois o dispositivo legal dá conta de que haverá perempção quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente - não o representante, como infere a questão. 
    O inciso II do art. 60 trata sobre a perempção na hipótese em que, aquele que tenha capacidade para representar o querelante não compareça no período de 60 dias.

    O que a assertiva faz é, justamente, misturar as duas hipóteses que ensejam a perempção, uma relacionada a conduta do querelante e outra relacionada a conduta do representante.

    Apenas a título de esclarecimento, é possível que haja representante na ação penal privada, o que não se confunde com o instituto da representação da ação penal condicionada. Explico, a ação privada pode ser interposta pelo ofendido ou por aquele que tenha capacidade para representá-lo, vide artigos 30 e 31 do CPP.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente. ERRADO

    Redação correta

    Ocorrerá perempção se o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

  • Quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, dá-se a perempção.

    CESPE TROCOU. ( QUERELANTE POR REPRESENTANTE)

  • PEREMPÇÃO:

    QUERELANTE:

    • 30 DIAS; ou
    • NÃO COMPARECER A QUALQUER ATO OBRIGATÓRIO.

    CADI:

    • 60 DIAS.
  • ERRADO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    ...

     III - quando o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Bons estudos!!

  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    Gaba: Errado, o correto seria o uso da palavra querelante.

  • QUESTAO , FODARASTICA PARA DERRUBAR , QUERELANTE , GABARITO ERRADO

  • Escorreguei legal na casca de banana. Fiquei até triste depois dessa...SEGUIMOS!

  • GABARITO: ERRADO

    Há dois erros no enunciado da questão, o primeiro que afirma representante ao invés de querelante como aduz o dispositivo legal e o segundo é porque o enunciado está incompleto.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipensens 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".

  • ERRADO:

    perempção é um um requisito processual negativo que pune o autor que abandonar a mesma ação por três vezes, impossibilitando-o de ajuizá-la novamente. No processo penal, tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.

  • Perempção (processo privado)

    é o resultado da inércia do querelanTE no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO.

    Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelanTE por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 4 as causa da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

  • Trocou a palavra QUERELANTE por representante.

  • Querelante**

  • representante = ação pública condicionada = não tem perempção = gabarito errado = até a próxima

  • ERRADO !

    (X) NÃO O REPRESETANTE

    (V) SIM O QUERELANTE!

  • A única hipótese de perempção por parte do REPRESENTANTE é no caso de ausência de SUBSTITUIÇÃO do polo ativo em 60 dias.

  • Li rápido e me lasquei

  • A pressa é inimiga dos acertos!

  • Correto seria a palavra QUERELANTE e não representante.

  • LEU RAPIDO . FUDEU-SE

  • Gab e

    Perempção, ação penal privada. Queixa crime. querelante e querelado.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais

  • Ocorrerá perempção se o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

  • KRL EU SEMPRE ERRO ESSA QUESTÃO

  • PEREMPÇÃO (PENAL) - inércia do QUERELANTE ---> ação penal privada ----> impede de prosseguir ---> extinção da punibilidade do querelado.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 

    III - Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    Leu rápido? Tomou aço!

  • A PEGADINHA DA TROCA DE NOMES...

  • Querelante********

  • Ocorrerá perempção se o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente. Portanto assim, a questão estaria correta!!!

  • Em 26/07/21 às 19:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/07/21 às 19:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/07/21 às 11:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/07/21 às 08:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/06/21 às 11:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    QUERELANTE KKKKK

  • QUERELANTEEEEEE!! Vc n me pega mais kkkk

  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente. (querelante)

    PMAL 2021!

  • QUERELANTE QUERELANTE QUERELANTE
  • Banca fdp !

  • Errado.

    Querelante, na ação penal privada.

  • como a ação penal é de caráter privado, o termo correto para sofrer a perempção seria quarelante e não representante.

  • ART 60 DO CPP----------------------- PEREMPEÇAO( forma de puniçao ao querelante ou seu represante que deixar de dar presseguimento na açao)

    SO OCORRE NA AÇAO PRIVADA

    GRAVEM----------------------------------- SO TEM O TERMO QUERELANTE

    PMAL 2021

  •  Art. 60. CPP  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    A questão trocou as hipóteses

  • questão simples para os atentos e difícil para os ansiosos.

    a questão apenas trocou QUERELANTE por REPRESENTATE.

    lembrando: QUERELANTE sujeito ativo da ação penal privada

    REPRESENTANTE ação penal pública

    PEREMPÇÃO apenas na A.P PRIVADA.

  • Ocorrerá perempção se o representante ( SE O QUERELANTE) deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    AÇÃO PENAL PRIVADA - QUERELANTE

    AÇÃO PENAL PÚBLICA- REPRESENTANTE

  • Em 10/08/21 às 11:13, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/07/21 às 19:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/07/21 às 19:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/07/21 às 11:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/07/21 às 08:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/06/21 às 11:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    amém kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ocorrerá perempção se o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    gabarito erradinho

  • Gabarito- Errado.

    CPP

    Art. 60 - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Acabei de estudar isso e caí na pegadinha kkkk

  • É QUERELANTE NÃO REPRESENTANTE

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA LENISE! É O SEGUNDO MAIS CURTIDO E ESTÁ COMPLETAMENTE EQUIVOCADO!!!

  • Representante- 60 dias

    Querelante- Qualquer fase do processo, injustificadamente.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão misturou as hipóteses dos incisos II e III do art. 60.

    Representante -------- 60 dias

    Querelante ------------ Deixar de comparecer a qualquer ato do processo, sem motivo justificado.

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Em 31/08/21 às 21:12, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 10/08/21 às 16:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/08/21 às 16:18, você respondeu a opção C. Você errou!

    "Valeime"!

  • Não acredito que o erro está só na troca da palavra de querelante para representante. É sério isso? Caramba, a gente erra mesmo porque não faz a leitura com a atenção devida. Que ódiooo.

  • Testando a "decoreba" e não o conhecimento. Parabéns!

  • o erro está no QUERELANTE, não REPRESENTANTE!!!

  • meu deus que ÓDIOOOOOOO

  • questão que não avalia o conhecimento do candidato e sim atenção.

  • CUIDADO: Ocorrerá a perempção se for o QUERELANTE e não o representante (como está na questão)!!

  • perempção é apenas para crimes que são processados por ação penal privada.

  • Errei,,, mais uma pra conta!

  • Eita casca de banana kkkkk pense na queda :(

    10 anos pra achar o erro hahahaha

  • Banca p.n.c

  • Aquela pegadinha pra você se ligar kkkkk

  • Questão mal feita. Esse representante seria o representante legal (no caso de ofendido menor, por exemplo)? Ou seria um daqueles que tem capacidade de representar a vítima em caso de ausência ou falecimento (C.A.D.I)? Ou, será que não estaria se referindo àquele que representou ao MP na Ação Pública Condicionada à Representação do Ofendido? (sim, essa última hipótese é mais ingênua).

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    Gabarito: ERRADO

    A questão misturou as hipóteses dos incisos II e III do art. 60.

    Representante -------- 60 dias

    Querelante ------------ Deixar de comparecer a qualquer ato do processo, sem motivo justificado.

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

  • O querelante tem o dever de diligenciar o processo, sem deixa-lo parado por mais de 30 dias, sob pena de perempção.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP e nem no Escrevente do TJ SP.

  • Isso não se faz nem com o pior inimigo. Poxaaa

  • ERRADO

    Ocorrerá perempção se o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    .

    CAUSA DE PEREMPÇÃO (ação privada) 

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o QUERELANTE deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o QUERELANTE, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo (representante legal \ procurador com poderes especiais). ressalvado o C.A.D.I

     III - quando o QUERELANTE

    • deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou
    • deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o QUERELANTE pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    • OBS:  ocorre depois de oferecer denúncia (PEREMPÇÃO
    • OBS:  ocorre ANTES de oferecer denúncia (RENÚNCIA)
  • Revela a deísidia do querelante quando iniciada a ação penal deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, quando falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade, não comparece em juizo para prosseguir no processo dentro do prazo de sessetnta dias qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo; quando o querelante deixa de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo; quando o querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando sendo o querelante pessoa juridica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Se ler rápido cai na pegadinha... vem tranquilo. kkkkk

  • PEREMPÇÃO:

    Só é admitida na ação penal privada;

    Inércia do QUERELANTE por 30 DIAS;

    morte do QUERELANTE: seu representante não prosseguir em 60 DIAS;

    Quando o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    Extinção de punibilidade.

  • Com o cespe todo cuidado é pouco! No CPP fala do querelante, a questão trocou pelo representante.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Antes do oferecimento da ação = Ofendido/ seu representante

    Depois do oferecimento da ação = Querelante

  • Mas e ,se o representante, ao assumir a ação penal, também deixar de comparecer? KKK

  • Essa pegadinha derrubou mais da metade dos candidatos!

  • O termo utilizado para qualificar as partes é querelante (quem promove a ação privada, a vítima) e querelado (aquele que sofre a ação penal).

  • Perempção (processo privado)

    é o resultado da inércia do querelante no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelado.

    Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 4 as causa da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    Querelante ficou inerte 30 dias? perempção.

    Bons estudos!!

  • Artigo 38 CPP: O prazo decadencial da ação penal privada é de 06 meses a contar da data em que a vítima vier a saber quem é autor do crime.

     

     

     Perempção - processo começou e moscou por 30 dias seguidos -

     decadência. - processo não começou e moscou -

    DECADÊNCIA - É A perda do direito de ação penal ou de representação em razão de seu não exercício no prazo legal. Prazo legal: Em regra, 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato.

    RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA - É o ato unilateral (não depende de aceitação) e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa, antes do início do processo.

    PERDÃO DO OFENDIDO - É o ato bilateral (demanda aceitação) por meio do qual, no curso do processo penal, o querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado.

    PEREMPÇÃO - É a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade. Hipóteses (art. 60 do CPP):

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • São 4 as causa da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelante a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    Querelante ficou inerte 30 dias? perempção.Querelante morre e em 60 dias ninguém da andamento no processo? Perempção.

    fonte: JusBrasil com adaptações.

    • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
    • Ocorrerá perempção se o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
  • Putssss, caí na pegadinha... rsrsrs

  • querelanTE ficou inerte 30 dias? perempção

    querelanTE morre e em 60 dias ninguém da andamento no processo? Perempção

  • PEREMPÇÃO ⇒ 30-60 ⇒ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    É a perda do direito de prosseguir como exercício da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, com a consequente extinção da punibilidade;

    4 FORMAS

    ⇒ Quando o querelante deixar de dar continuidade no processo durante 30 dias.

    ⇒ Quando o querelante falecendo ou vindo motivo que o torne incapaz, o CADI deixar de dar progressão na ação penal durante 60 dias.

    ⇒ Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    ⇒ Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extingue sem deixar sucessor.

  • Querelante!! Não é o represetante.

  • Errado.

    No caso da questão, é o próprio QUERELANTE, e não o seu representante.

    Vejamos o que preconiza o Art. 60, do CPP, mais especificamente o inciso III, que nos orienta na resposta da questão:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa (ou seja, Ação Penal Privada), considerar-se-á perempta a ação penal:

     

    I - quando, iniciada esta, o QUERELANTE deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    II - quando, FALECENDO O QUERELANTE, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 sessenta dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    III - quando o QUERELANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, OU deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • (...)  quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Sacanagem, sou distraído

  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente. ERRADO

    Ocorrerá perempção se o Querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente. CERTO

    1 PALAVRA COLOCA VOCÊ DENTRO OU FORA DO SEU SONHO!