SóProvas


ID
5037823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas e os princípios de direito tributário estabelecidos na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item a seguir.


Os tratados de direito tributário celebrados entre a União e os estados são considerados normas complementares e integram a legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito definitivo: Errado

    Justificativa da CESPE: "Não há que se falar em tratados celebrados entre entes federativos nacionais." 

  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    • I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    • II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
    • III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
    • IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    Celebram convênios!!!

    Fonte: Código Tributário Nacional (CTN) --- editado pra citar a fonte, valeu colegas!

  • Tratados entre entes soberanos (dois países). Convênios entre entes não dotados de soberania (União e estados).

  • O erro não é apenas em considerar que não existe tratados entre os entes federativos, mas em considerar também os tratados como normas complementares, não são! Vide artigo 100 do CTN

  • Errado

    CTN

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    NORMAS COMPLEMENTARES:

    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos

    I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    (CESPE/TJ-ES/2013) Em matéria tributária, são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.(CERTO)

    II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    *(PGE-PR/2011) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos.(CERTO)

    III - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    (CESPE/DPU/2015) Os costumes, como as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, não são expressamente citados entre as fontes destinadas a colmatar lacunas na legislação tributária; eles são, sim, considerados normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos.(CERTO)

    IV - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    (CESPE/CODEVASF/2021) Os tratados de direito tributário celebrados entre a União e os estados são considerados normas complementares e integram a legislação tributária.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2014) Os convênios celebrados entre as unidades federativas são considerados normas complementares.(CERTO)

    # Explorando um pouco mais...

    CTN, Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor

    I - Os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Em regra, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, segundo disposições do Código Tributário Nacional (CTN), devem entrar em vigor na data de sua publicação.(CERTO)

    II - As decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação

    (CESPE/AGU/2007) Salvo disposição em contrário, uma decisão do delegado da Receita Federal, a que a lei atribua eficácia normativa, entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação. (CERTO)

    III - Os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    (CESPE/AGU/2009) Caso a União celebre com os estados-membros convênio para a adoção de método eletrônico para o lançamento de certos tributos, o referido convênio entrará em vigor na data nele prevista.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Não tenha medo de errar, mas sim de não tentar. Força! Você vai conseguir!”

  • 3 erros:

    A União não figura em tratados, pois só atua no plano interno;

    Não existe tratados entre pessoa jurídicas de direito público interno; e

    Tratados não são normas complementares.

    Depois da escuridão, luz.

  • Essa questão trata do seguinte tema: Legislação tributária.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que o seguinte artigo do CTN (afinal, entres federativos celebram convênios entre si e não tratados):

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva “Os tratados de direito tributário celebrados entre a União e os estados são considerados normas complementares e integram a legislação tributária." é falsa.

     

    Gabarito do professor: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Os tratados de direito tributário celebrados entre a União e os estados são considerados normas complementares e integram a legislação tributária.

    Justificativa: A União não celebra tratados com os demais entes políticos nacionais, mas sim convênios.

    Confira-se o art. 100 do Código Tributário Nacional:

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Instagram: @estudar_bora

  • Os tratados de direito tributário celebrados entre a União e os estados são considerados normas complementares e integram a legislação tributária.

    ERRO 1: TRATADO é celebrado entre União e organismos, países internacionais. Aqui, a União está "vestida" de República Federativa do Brasil. O instrumento celebrado entre União e Estados é o convênio.

    ERRO 2: os Tratados de direito tributário não são considerados normas complementares de direito tributário. Embora o CTN inclua os tratados como integrantes da legislação tributária, eles não integram as normas complementares.

    GAB> ERRADO

  • Entre entes federativos (União, estados, municípios e DF) é convênio. Tratado é entre dois países.

  • Errei justamente porque o cursinho me diz para ler "Estado" como um país e "Estado-membro" como um ente federado.

  • Acredito que o erro não esteja na palavra estado (que seria muito discutível, pois não dá pra saber se refere a Estado nação ou estado membro), mas sim em dizer que tratado é norma complementar.

       Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

       Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

    OBSERVEM, O TRATADO NÃO COMPLEMENTA, POIS ELE FAZ PARTE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ELE É, NA VERDADE, COMPLEMENTADO.