SóProvas


ID
5037871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social e do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Os empregados das empresas públicas federal são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Empregados públicos ----------- são regidos pela CLT: submetem-se ao RGPS.

    Servidores públicos -------------- são regidos pelo Regime Estatutário: submetem-se ao RPPS.

  • NÃO. REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL!

  • GAB: ERRADO

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCA SOCIAL (RGPS) é aplicável:

    • TRABALHADORES INICIATIVA PRIVADA
    • CARGO COMISSIONADO;
    • TEMPORÁRIOS;
    • EMPREGADO PÚBLICO;

    REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCA SOCIAL (RPPS) é aplicável:

    • AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA U/E/DF/M BEM COMO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
  • Gabarito: errado

    Fonte: Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048)

    --

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;

  • Empregados são regidos pela CLT, logo não tem RPPS.

  • Pessoal, postei a lei 8.213 toda atualizada até 2021, com anotações e resumos no meu canal do youtube chamado "tio san concurseiro". Além dela também postei audio/vídeo da lei de improbidade administrativa, lei do regime próprio dos servidores civis da união, lei do processo administrativo federal, e várias outras leis. Atualmente estou gravando o decreto 3048, e já tem alguns vídeos dele disponíveis no canal. Agradeço a sua visita lá e rumo a aprovação!

  • empregados = RGPS servidor público =RPPS
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime próprio de previdência social.

     

    Cediço que, o servidor celetista ou empregado público são aqueles que trabalham na administração pública indireta, isso, é, nas sociedades de economia mista e/ou em empresas públicas.

     

    Diante desse cenária, importa ressaltar que o § 13 do art. 40 da Constituição prevê que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Quando cita os empregados, já é meio caminho andado! Gab: ERRADO

  • " us impregadu das impreza federal "

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos do art. 40, caput, da Constituição Feral, os servidores que estão abrangidos no Regime PRÓPRIO de Previdência são os ocupantes de CARGOS EFETIVOS. 

    "Art. 40. regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

    Ocorre que os empregados das empresas públicas federais NÃO são detentores de cargos efetivos, mas são EMPREGADOS PÚBLICOS, de modo que NÃO são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    Não obstante, art. 40, §13, da CF/88, prevê que serão vinculados ao RGPS o “agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Atenção ao enunciado!

    Empregado: RGPS

    Servidor Público: RPPS

  • errado. o que existe, por ex, para o empregado público, é uma previdência complementar de vínculo empregatício gerenciada por uma entidade fechada sem fins lucrativos.

  • Empregado = RGPS

  • É só pensar que o carteiro dos correios é celetista.

  • Empregados públicos regidos por CLT ----- RGPS

    Servidores estatutários -------------------------- RPPS

  • Errado

    EmpregadRGPS

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos do art. 40, caput, da Constituição Feral, os servidores que estão abrangidos no Regime PRÓPRIO de Previdência são os ocupantes de CARGOS EFETIVOS. 

    "Art. 40. regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

    Ocorre que os empregados das empresas públicas federais NÃO são detentores de cargos efetivos, mas são EMPREGADOS PÚBLICOS, de modo que NÃO são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    Não obstante, art. 40, §13, da CF/88, prevê que serão vinculados ao RGPS o “agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Não sei vocês, mas também me incomodou o erro de concordância...

    Os empregados das empresas públicas federal são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    O trecho "das empresas públicas federal" é um adjunto adnominal do núcleo "empregados", assim como o artigo definido "os" no início da oração. A concordância verbal está correta "Os empregados... são", mas a concordância nominal deu uma engasgada.

  • GABARITO: ERRADO

    Acerca dos princípios da seguridade social e do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Os empregados das empresas públicas federal são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    Empregados de empresas públicas do âmbito federal são empregados; logo, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como segurados obrigatórios na qualidade de empregados.

  • Empresa pública e sociedade de economia mista (Empresas estatais)

    Regime de pessoal: CLT

    *dirigentes das empresas estatais não são regidos pela CLT.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO PURO!!!

  • EMPREGADOS PÚBLICOS, NÃO SÃO SERVIDOR EFETIVOS!