Trata-se de noções básicas sobre receita de capital, características qualitativas e lei orçamentária.
I- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 34, "Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido".
II- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 24, "A importância relativa das características qualitativas em cada situação é uma questão de julgamento profissional. A meta é alcançar o equilíbrio apropriado entre as características para satisfazer aos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil".
III- Correto- Segundo o art. 3º da Lei 4.320/64, "A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".
Por fim, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: Letra D.
Gabarito: letra D.
Vamos à correção.
Item I. CORRETO. Segundo o MCASP, 8ª edição, página 34: "Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido."
Item II. CORRETO. Segundo o MCASP, 8ª edição, página 24: "Em alguns casos, o equilíbrio ou a compensação (trade-off) entre as características qualitativas pode ser necessário para se alcançar os objetivos da informação contábil. A importância relativa das características qualitativas em cada situação é uma questão de julgamento profissional. A meta é alcançar o equilíbrio apropriado entre as características para satisfazer aos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil."
Item III. CORRETO. Lei nº 4.320/1964, art. 3º: "A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."
Bons estudos!