Examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da Lei nº 8.666, de 1993:
I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correta. A resposta dessa afirmação se encontra no art. 78, VI, da Lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato”. Logo, percebam que nos contratos administrativos é permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação DESDE QUE admitidas no edital e no contrato. Em regra, os contratos administrativos são personalíssimos (intuitu personae), o que significa que o contrato deve ser executado pessoalmente pelo contratado.
II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial.
Incorreta. “O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”, conforme o art. 66, da Lei 8.666/93.
III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. “O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores constitui motivo para rescisão do contrato”, conforme o art. 78, VII, da Lei 8.666/93.
Ante o exposto, apenas uma afirmativa está correta.
Gabarito: alternativa “B”.
A presente
questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens propostos, temos:
I – CERTO – assertiva em consonância com a lei.
“Art. 78. Constituem
motivo para rescisão do contrato:
VI - a
subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no edital e no contrato”.
II – ERRADO – contrariamente ao afirmado, diante da inexecução
total ou parcial do contrato, haverá responsabilização das partes.
“Art.
77. A inexecução total ou parcial do
contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas
em lei ou regulamento”.
“Art.
87. Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I -
advertência;
II -
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III -
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV -
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior”.
III – ERRADO – o desatendimento das determinações
regulares da autoridade enseja a rescisão do contrato.
“Art.
78. Constituem motivo para rescisão do
contrato:
VII - o
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores”.
Considerando
que apenas o item I é verdadeiro, o gabarito é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: B