SóProvas


ID
5037955
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.


II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.


III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.


Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • I Está correta II - o preço uma vez definido, não pode ser modificado oi receber reajuste III - as compras não são obrigatoriamente pagas a vista, podem ser parceladas também.
  • I - (CORRETA): Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93): Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

    II - (INCORRETA): Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93): O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    III - (INCORRETA): § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.

    GABARITO: B

    Erros? Por favor envie mensagem!

    PC RN 2021

  • Além da III estar errada no seu contexto, o enunciado coloca o Artigo 15 no parágrafo 6 um texto que não tem nada a ver com o verdadeiro texto da Lei, o paragrafo 6 deste artigo é:

    § 6  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Vigia!

  • GAB. B

    I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETA

    Art. 55. (...) IV

    II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. INCORRETA

    Não tem nada de esconder os critérios de atualização monetária...

    Art. 55. (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento

    das obrigações e a do efetivo pagamento;

    III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade. INCORRETA

    O artigo 15, § 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    O § trazido pela alternativa não tem nada a ver com o escrito, acredito que a banca cometeu um equívoco, seria o inc. IV do mesmo artigo.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.

     

     

    Analisando cada um dos itens propostos, temos:

     

    I – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso”.

     

    II – ERRADO – os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento também devem constar no contrato, não devendo ser mascarado. Vejamos:

     

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.

     

    III – ERRADO – a assertiva vai de encontro a determinação legal, que prioriza a divisão em parcelas. Vejamos:

     

    “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

     

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, e considerando que apenas o item I está correto, o gabarito é a letra B.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B