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I Está correta
II - o preço uma vez definido, não pode ser modificado oi receber reajuste
III - as compras não são obrigatoriamente pagas a vista, podem ser parceladas também.
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I - (CORRETA): Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93): Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
II - (INCORRETA): Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93): O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
III - (INCORRETA): § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.
GABARITO: B
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PC RN 2021
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Além da III estar errada no seu contexto, o enunciado coloca o Artigo 15 no parágrafo 6 um texto que não tem nada a ver com o verdadeiro texto da Lei, o paragrafo 6 deste artigo é:
§ 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Vigia!
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GAB. B
I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETA
Art. 55. (...) IV
II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. INCORRETA
Não tem nada de esconder os critérios de atualização monetária...
Art. 55. (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento
das obrigações e a do efetivo pagamento;
III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade. INCORRETA
O artigo 15, § 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
O § trazido pela alternativa não tem nada a ver com o escrito, acredito que a banca cometeu um equívoco, seria o inc. IV do mesmo artigo.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.
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A
presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens propostos, temos:
I – CERTO – assertiva em consonância com a lei.
Vejamos:
“Art. 55. São
cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IV - os prazos
de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso”.
II – ERRADO – os critérios de atualização monetária
entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento também devem
constar no contrato, não devendo ser mascarado. Vejamos:
“Art. 55. São
cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o
preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do
reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.
III – ERRADO – a assertiva vai de encontro a
determinação legal, que prioriza a divisão em parcelas. Vejamos:
“Art. 15.
As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser
subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade;
§ 6o Qualquer
cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão
de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado”.
Pelo
exposto, e considerando que apenas o item I está correto, o gabarito é a letra
B.
Gabarito da banca e do professor: B