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ID
5037985
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.


II. Como disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de operação de crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define a dívida pública consolidada como o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente municipal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Apenas o item II está correto.

    @cenariojuridico

  • GABARITO: B

    ITEM I: está incorreto ao dizer que a definição de operação de crédito é "exclusivamente" o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, sabendo-se que há outras formas.

    Art. 29 LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    ITEM II: está correto, conforme artigo supramencionado.

    ITEM III: está incorreto, pois o montante da dívida pública consolidada é apurado sem duplicidade.

    Art. 29. LRF Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

           I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Portanto, apenas o item II está correto, devendo ser assinalada a alternativa B.

  • A questão aborda diversos conceitos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o ideal que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta.


    ITEM I: ERRADO
    O arrendamento mercantil é uma operação de crédito, mas a definição adotada pela LRF no art. 29, III, para operação de crédito é mais ampla:

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    Estando o item I errado, é possível excluir a alternativa “d) todas as afirmativas estão corretas."

     
    ITEM II: CERTO
    O item reproduz o teor do art. 29, III, da LRF, já transcrito.
    Considerando que o item está correto, era possível eliminar a alternativa “a) nenhuma afirmativa está correta".


    ITEM III: ERRADO
    Dois são os erros desse item: o conceito de dívida pública consolidada ou fundada desconsidera as duplicidades e não se restringe ao ente municipal.  

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    Considerando que o item III também está errado, deverá ser assinalada a alternativa “b) Apenas uma afirmativa está correta".


    Gabarito do Professor: B