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ID
5039635
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Ouricuri - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder da Administração Pública em rever os próprios atos é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

  • GABARITO: D

    Princípio da autotutela: Abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.

    Fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237

  • Autotutela: Ela faz a revisão delah

  • Gab D autotutELA - Ela faz a revisão DELA.
  • A questão trata dos poderes administrativos.

    Poderes administrativos são prerrogativas de que a Administração Pública goza para que possa defender o interesse públicos. Para responder à questão, vejamos a definição dos diferentes poderes administrativos mencionados nas alternativas propostas.

    Poder hierárquico decorre da organização hierarquizada da Administração Pública. Os órgãos da Administração Pública são organizados de uma forma que alguns órgãos são superiores hierárquicos a outros órgãos que lhe estão subordinados. O poder hierárquico permite a organização e coordenação das atividades administrativas e consiste no poder exercido pelos órgãos hierarquicamente superiores com relação aos seus subordinados. O poder hierárquico envolve as prerrogativas de dar ordens, supervisionar e fiscalizar atos de subordinados, rever atos de subordinados, delegar e avocar competência.

    Poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de investigar e punir infrações administrativas. O poder disciplinar não alcança os cidadãos em geral, podendo ser exercido com relação apenas àquelas pessoas que estão sujeitas à disciplina administrativa, tais como agentes públicos, servidores e empregados públicos e também outros como alunos de escolas e universidades públicas.

    Poder sancionador é o poder da Administração Pública de aplicar sanções como forma de fazer valer as normas administrativas. O poder sancionador tem origem em outros poderes como o poder disciplinar, o poder hierárquico e o poder de polícia.

    Poder de autotutela é o poder da Administração Pública de rever, ela mesma, seus próprios atos. Assim, a Administração Pública tem o dever de anular seus atos quando ilegais, bem como pode revogar seus atos quando inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos.

    O poder de autotutela da Administração foi consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que dispõe o seguinte:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Verificamos que o enunciado da questão ao referir-se ao poder da Administração para rever seus próprios atos está tratando do poder de autotutela, logo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.