GABARITO: D
Princípio da autotutela: Abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.
Fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
A questão trata dos poderes administrativos.
Poderes administrativos são prerrogativas de que a Administração
Pública goza para que possa defender o interesse públicos. Para responder à
questão, vejamos a definição dos diferentes poderes administrativos mencionados
nas alternativas propostas.
Poder
hierárquico decorre da organização hierarquizada da Administração Pública. Os
órgãos da Administração Pública são organizados de uma forma que alguns órgãos
são superiores hierárquicos a outros órgãos que lhe estão subordinados. O poder
hierárquico permite a organização e coordenação das atividades administrativas
e consiste no poder exercido pelos órgãos hierarquicamente superiores com
relação aos seus subordinados. O poder hierárquico envolve as prerrogativas de
dar ordens, supervisionar e fiscalizar atos de subordinados, rever atos de
subordinados, delegar e avocar competência.
Poder
disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de investigar e punir
infrações administrativas. O poder disciplinar não alcança os cidadãos em
geral, podendo ser exercido com relação apenas àquelas pessoas que estão
sujeitas à disciplina administrativa, tais como agentes públicos, servidores e
empregados públicos e também outros como alunos de escolas e universidades
públicas.
Poder
sancionador é o poder da Administração Pública de aplicar sanções como forma
de fazer valer as normas administrativas. O poder sancionador tem origem em
outros poderes como o poder disciplinar, o poder hierárquico e o poder de
polícia.
Poder de autotutela é o poder
da Administração Pública de rever, ela mesma, seus próprios atos. Assim, a
Administração Pública tem o dever de anular seus atos quando ilegais, bem como
pode revogar seus atos quando inconvenientes ou inoportunos, respeitados os
direitos adquiridos.
O poder de autotutela da Administração foi consagrado na Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal que dispõe o seguinte:
A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Verificamos
que o enunciado da questão ao referir-se ao poder da Administração para rever
seus próprios atos está tratando do poder de autotutela, logo, a resposta da
questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.