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Já que, por hora, não há comentário para justificar esta questão (tecnicamente) horrível, aqui vai...
O motivo do ato administrativo é
a) sempre atingir o interesse público.
A banca considerou a alternativa como correta, mas, particularmente, discordamos do gabarito apresentado.
Isso porque o motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato. O motivo é a própria causa do ato administrativo.
Nesse sentido, a alternativa refere-se à finalidade do ato administrativo, que se relaciona com o atendimento do interesse público previsto no ordenamento jurídico.
Portanto, apesar da banca considerar a alternativa correta, acreditamos estar incorreta.
b) a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato.
Ao nosso ver, essa é a alternativa correta. Isso pois o motivo do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a atuação administrativa, como vimos acima.
Dessa forma, a banca considerou a alternativa como incorreta, mas acreditamos estar correta.
c) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.
A alternativa apresenta o conceito relacionado à forma do ato administrativo.
Nesse sentido, a forma é o revestimento externo do ato administrativo. O art. 22 da Lei nº 9.784/99 determina que os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir.
Tal dispositivo faz referência ao princípio do formalismo moderado.
Assim, alternativa incorreta.
d) a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador.
A alternativa apresenta o conceito de ato administrativo.
Fonte: TEC Concursos (Professor Marcos Messias)
CONCLUSÃO: o gabarito é letra A, mas deveria ser letra B... ¬¬'
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GABARITO DADO PELA BANCA - A
Segundo a doutrina, a citar José dos Santos C.F, Matheus Carvalho e Maria Silvia Z. di P.
Motivo são as razões de Fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
Por outro lado,
A finalidade é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Costuma-se dizer que a finalidade é o objetivo mediato do ato administrativo. Todo ato administrativo tem por finalidade o interesse público.
Assim, equivocado o gabarito!
A) Finalidade .
B) Motivo
C) Forma
Mnemônico:
Requisitos = CO FI FOR MOOB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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Simples e Objetivo
Expectativa = GABARITO LETRA B, Realidade = GABARITO LETRA A.
Quem acertar ou errar não vai nem acertar e nem errar, vai todo mundo errar. By: Dilma a Examinadora
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Aí é de lascar né meu fie. O cara estuda, aprende de um jeito, aí vem a banca e diz que você ta errado, aí você acredita que aprendeu errado, vai fazer prova de outra banca e erra a questão porque a banca que disse que você tava errado é quem ta errada.
Conclusão... Você se lasca de todo jeito.
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Não seria a finalidade...?
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rapaz, que gabarito é este? o looko!
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O examinador precisa estudar mais, regressar a faculdade urgentemente!
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o examinador-estagiário matou as aulas de administrativo...
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Se você marcou a letra B, parabéns, está no caminho certo. Finja que essa questão não existe e siga em frente!
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Galera, a banca retificou o gabarito. É a letra B! O QC precisa retificar aqui também.
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Ainda bem que a banca alterou este gabarito, considerando o item B como correto.
O item A traz a definição de "Finalidade."
A finalidade de todos os atos administrativos é atender ao interesse público.
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galera quando verificar um erro desses notificar o qc na primeira aba da esquerda, as vezes eles demoram um pouco, mas sempre analisam as notificações e assim todos nos ajudamos.
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Genteeeeee, essa questão foi anulada?
Por que não tem condição não o gabarito ser a letra a.
Atingir sempre o interesse público é conceito para finalidade, o conceito para motivo é a letra b.
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A) Finalidade
B) Motivo
C) Forma;
Sobre a D, não consegui identificar o que é. Se alguém puder ajudar, agradeço.
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MEU DEUS PQ N É A B??????????????????????????????????WWW
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A - sempre atingir o interesse público.ACHO QUE SE ENQUADRA NA FINALIDADE
B - a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato GABARITO CORRETO
C - o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. ISSO É A FORMA
D - a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador. PARECE COM ATO DISCRICIONÁRIO
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Equivocada!!!
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A questão trata do motivo do ato
administrativo. Motivo é um dos elementos ou condições de validade do ato
administrativo. São elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a
forma, o motivo e a finalidade.
As alternativas da questão
abordam, especificamente, os seguintes elementos do ato administrativo: a
forma, a finalidade e o motivo.
Vejamos cada um desses elementos:
Motivo são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato
administrativo. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “pode-se,
pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a
vontade do agente quando pratica o ato administrativo". (CARVALHO FILHO.
J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 114). Com efeito, não podem ser praticados atos administrativos se não
existirem razões de fato ou de direito que justifiquem a prática do ato.
Finalidade, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é “o
elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse
público" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.115). A
finalidade não se confunde com o objeto.
Objeto, também chamado de conteúdo do ato
administrativo, é o resultado prático do ato, a mudança que este provoca,
por exemplo, a concessão de um benefício ou à aplicação de uma sanção. Já a
finalidade é o interesse coletivo que o administrador deve buscar alcançar ao
praticar o ato administrativo.
Forma é o meio pelo qual a vontade da administração
pública é manifestada. Assim, o administrativo é a manifestação de vontade da
Administração e a forma é o revestimento deste ato.
Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:
A) sempre atingir o interesse público.
A alternativa se refere à finalidade do ato
administrativo.
B) a circunstância de fato ou de direito que determina ou
autoriza a prática do ato
A alternativa descreve o motivo do ato
administrativo, sendo, portanto, a resposta da questão.
C) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo,
é seu revestimento.
A alternativa se refere à forma do ato
administrativo.
D) a manifestação do interesse da administração em conceder ou
não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um
direito ao administrador.
A alternativa descreve exemplos de objeto do ato administrativo.
Verificamos, então, que o gabarito inicialmente apontado pela
banca como alternativa A está equivocado e que o gabarito correto é a
alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Fui no Site da Organizadora e para a minha surpresa (e de todos) o gabarito definitivo foi letra A kkkkkkk
Erro grotesco. No meu entender e dos demais colegas é letra B o gabarito dessa questão!
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Mal formulada a questão ou pegadinha mesmo, acredito que motivo esta igual para um dos objetivos "sempre atingir o interesse público."
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queissomápraqueisso
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Nunca que iria imaginar em Marcar letra A!!!!!!!!!! Que absurdo! Jesus Cristo!
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O QC está com várias questões da IDIB com o gabarito errado, coisa chata!
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A) sempre atingir o interesse público.
A alternativa se refere à finalidade do ato administrativo.
B) a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato
A alternativa descreve o motivo do ato administrativo, sendo, portanto, a resposta da questão.
C) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.
A alternativa se refere à forma do ato administrativo.
D) a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador.
A alternativa descreve exemplos de objeto do ato administrativo.
Verificamos, então, que o gabarito inicialmente apontado pela banca como alternativa A está equivocado e que o gabarito correto é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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uma questão má formulada, pois é sem sombra de dúvidas e por motivos ÓBVIOS que a finalidade (um dos elementos do ato administrativo) é o interesse público e não motivo, pois já esse se enquadra nas circunstâncias que deteminam ou autorizam de fato (vinculado) ou de direito (discricionariedade) a prática do ato !
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Gabarito retificado aqui no Qc também. Letra B confirmada.
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GAB B
MOTIVO: O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo pode estar previsto em lei, caso em que será um elemento vinculado; ou pode ser deixado a critério do administrador, quando teremos um ato discricionário.
MOTIVO E MOTIVAÇÃO SÃO COISAS DISTINTAS.
- MOTIVO: corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo;
- MOTIVAÇÃO: corresponde à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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MOTIVO: pressupostos de FATOS e de DIREITOS.