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ID
5039653
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Ouricuri - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O motivo do ato administrativo é

Alternativas
Comentários
  • Já que, por hora, não há comentário para justificar esta questão (tecnicamente) horrível, aqui vai...

    O motivo do ato administrativo é

    a) sempre atingir o interesse público.

    A banca considerou a alternativa como correta, mas, particularmente, discordamos do gabarito apresentado.

    Isso porque o motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato. O motivo é a própria causa do ato administrativo.

    Nesse sentido, a alternativa refere-se à finalidade do ato administrativo, que se relaciona com o atendimento do interesse público previsto no ordenamento jurídico.

    Portanto, apesar da banca considerar a alternativa correta, acreditamos estar incorreta.

    b) a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    Ao nosso ver, essa é a alternativa correta. Isso pois o motivo do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a atuação administrativa, como vimos acima.

    Dessa forma, a banca considerou a alternativa como incorreta, mas acreditamos estar correta.

    c) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.

    A alternativa apresenta o conceito relacionado à forma do ato administrativo.

    Nesse sentido, a forma é o revestimento externo do ato administrativo. O art. 22 da Lei nº 9.784/99 determina que os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir.

    Tal dispositivo faz referência ao princípio do formalismo moderado.

    Assim, alternativa incorreta.

    d) a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador.

    A alternativa apresenta o conceito de ato administrativo.

    Fonte: TEC Concursos (Professor Marcos Messias)

    CONCLUSÃO: o gabarito é letra A, mas deveria ser letra B... ¬¬'

  • GABARITO DADO PELA BANCA - A

    Segundo a doutrina, a citar José dos Santos C.F, Matheus Carvalho e Maria Silvia Z. di P.

    Motivo são as razões de Fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    Por outro lado,

    A finalidade é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Costuma-se dizer que a finalidade é o objetivo mediato do ato administrativo. Todo ato administrativo tem por finalidade o interesse público.

    Assim, equivocado o gabarito!

    A) Finalidade .

    B) Motivo

    C) Forma

    Mnemônico:

    Requisitos = CO FI FOR MOOB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Simples e Objetivo

    Expectativa = GABARITO LETRA B, Realidade = GABARITO LETRA A.

    Quem acertar ou errar não vai nem acertar e nem errar, vai todo mundo errar. By: Dilma a Examinadora

  • Aí é de lascar né meu fie. O cara estuda, aprende de um jeito, aí vem a banca e diz que você ta errado, aí você acredita que aprendeu errado, vai fazer prova de outra banca e erra a questão porque a banca que disse que você tava errado é quem ta errada.

    Conclusão... Você se lasca de todo jeito.

  • Não seria a finalidade...?

  • rapaz, que gabarito é este? o looko!

  • O examinador precisa estudar mais, regressar a faculdade urgentemente!

  • o examinador-estagiário matou as aulas de administrativo...

  • Se você marcou a letra B, parabéns, está no caminho certo. Finja que essa questão não existe e siga em frente!

  • Galera, a banca retificou o gabarito. É a letra B! O QC precisa retificar aqui também.
  • Ainda bem que a banca alterou este gabarito, considerando o item B como correto.

    O item A traz a definição de "Finalidade."

    A finalidade de todos os atos administrativos é atender ao interesse público.

  • galera quando verificar um erro desses notificar o qc na primeira aba da esquerda, as vezes eles demoram um pouco, mas sempre analisam as notificações e assim todos nos ajudamos.

  • Genteeeeee, essa questão foi anulada?

    Por que não tem condição não o gabarito ser a letra a.

    Atingir sempre o interesse público é conceito para finalidade, o conceito para motivo é a letra b.

  • A) Finalidade

    B) Motivo

    C) Forma;

    Sobre a D, não consegui identificar o que é. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • MEU DEUS PQ N É A B??????????????????????????????????WWW

  • A - sempre atingir o interesse público.ACHO QUE SE ENQUADRA NA FINALIDADE

    B - a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato GABARITO CORRETO

    C - o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. ISSO É A FORMA

    D - a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador. PARECE COM ATO DISCRICIONÁRIO

  • Equivocada!!!

  • A questão trata do motivo do ato administrativo. Motivo é um dos elementos ou condições de validade do ato administrativo. São elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.

    As alternativas da questão abordam, especificamente, os seguintes elementos do ato administrativo: a forma, a finalidade e o motivo.

    Vejamos cada um desses elementos:

    Motivo são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato administrativo. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 114). Com efeito, não podem ser praticados atos administrativos se não existirem razões de fato ou de direito que justifiquem a prática do ato.

    Finalidade, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é “o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.115).  A finalidade não se confunde com o objeto.

    Objeto, também chamado de conteúdo do ato administrativo, é o resultado prático do ato, a mudança que este provoca, por exemplo, a concessão de um benefício ou à aplicação de uma sanção. Já a finalidade é o interesse coletivo que o administrador deve buscar alcançar ao praticar o ato administrativo.

    Forma é o meio pelo qual a vontade da administração pública é manifestada. Assim, o administrativo é a manifestação de vontade da Administração e a forma é o revestimento deste ato.

    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) sempre atingir o interesse público.

    A alternativa se refere à finalidade do ato administrativo.

    B) a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato

    A alternativa descreve o motivo do ato administrativo, sendo, portanto, a resposta da questão.

    C) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.

    A alternativa se refere à forma do ato administrativo.

    D) a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador.

    A alternativa descreve exemplos de objeto do ato administrativo.

    Verificamos, então, que o gabarito inicialmente apontado pela banca como alternativa A está equivocado e que o gabarito correto é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • Fui no Site da Organizadora e para a minha surpresa (e de todos) o gabarito definitivo foi letra A kkkkkkk

    Erro grotesco. No meu entender e dos demais colegas é letra B o gabarito dessa questão!

  • Mal formulada a questão ou pegadinha mesmo, acredito que motivo esta igual para um dos objetivos "sempre atingir o interesse público."

  • queissomápraqueisso

  • Nunca que iria imaginar em Marcar letra A!!!!!!!!!! Que absurdo! Jesus Cristo!

  • O QC está com várias questões da IDIB com o gabarito errado, coisa chata!

  • A) sempre atingir o interesse público.

    A alternativa se refere à finalidade do ato administrativo.

    B) a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato

    A alternativa descreve o motivo do ato administrativo, sendo, portanto, a resposta da questão.

    C) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.

    A alternativa se refere à forma do ato administrativo.

    D) a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador.

    A alternativa descreve exemplos de objeto do ato administrativo.

    Verificamos, então, que o gabarito inicialmente apontado pela banca como alternativa A está equivocado e que o gabarito correto é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • uma questão má formulada, pois é sem sombra de dúvidas e por motivos ÓBVIOS que a finalidade (um dos elementos do ato administrativo) é o interesse público e não motivo, pois já esse se enquadra nas circunstâncias que deteminam ou autorizam de fato (vinculado) ou de direito (discricionariedade) a prática do ato !

  • Gabarito retificado aqui no Qc também. Letra B confirmada.

  • GAB B

    MOTIVO: O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo pode estar previsto em lei, caso em que será um elemento vinculado; ou pode ser deixado a critério do administrador, quando teremos um ato discricionário.

    MOTIVO E MOTIVAÇÃO SÃO COISAS DISTINTAS.

    1. MOTIVO: corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo;
    2. MOTIVAÇÃO: corresponde à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • MOTIVO: pressupostos de FATOS e de DIREITOS.