Vejamos as assertivas à procura da correta:
a) Errado:
Não há qualquer exceção à incidência do princípio da legalidade em se tratando de atos discricionários. A única peculiaridade reside no fato de que, nestes casos, a lei estabelece uma margem de liberdade para que o administrador competente possa, no caso concreto, avaliar as circunstâncias, sob critérios de conveniência e oportunidade, e definir a providência que melhor satisfaça ao interesse público. No entanto, esta liberdade se dá sempre nos limites da lei, de modo que faz-se imperiosa, sempre, a observância ao primado da legalidade.
b) Certo:
A doutrina não é uniforme sobre o tratamento dogmático a ser conferido aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Vale dizer, se devem ser tratados como sinônimos ou com distinções entre eles. Sobre o tema, no entanto, existe forte doutrina na linha da qual a proporcionalidade seria um dos aspectos ou vertentes integrantes da razoabilidade. É o que se vê, por exemplo, da postura doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como 'princípio da proibição do excesso'), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar."
Ora, uma vez estabelecida a premissa de que a proporcionalidade é uma das vertentes da razoabilidade, é possível concluir que, havendo violação ao princípio da proporcionalidade, estará sendo vulnerado, do mesmo modo, o princípio da razoabilidade.
Assim, correta esta opção da Banca.
c) Errado:
Na verdade, o desvio de finalidade é vício que ofende o princípio da impessoalidade. Isto porque, a principal faceta do princípio da impessoalidade consiste em exigir que todos os atos administrativo sejam praticados visando ao atendimento do interesse público. De tal maneira, quando o ato visa a satisfazer interesses particulares, e não ao interesse público, está diante do desvio de finalidade e, por conseguinte, resta violado o princípio da impessoalidade.
d) Errado:
Os princípios informativos da Administração Pública direcionam-se a todas as esferas de governo, federal, estadual, municipal e distrital. É o que deflui claramente do art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXNADRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 205.
RESPOSTA- B
RAZOABILIDADE serve para limitar a discricionariedade dos atos da administração pública. A Adm.Pública deve atuar dentro do binômio Necessidade e Adequação para ser RAZOÁVEL.
PROPORCIONALIDADE (meios e fins) está ligada a ex.: APLICAÇÃO DE SANÇÕES por parte da Adm. Pública aos seus administrados, com isso podemos entender que essas punições e/ou penalidade, ainda que possa a Administração aplica-las com base na lei, essa devem atender a RAZOABILIDADE (necessidade e adequação). Ex. Poder de polícia da vigilância sanitária de fechar restaurante, deve-se observar se o penalidade é realmente necessário e adequada para o caso em questão ou se, inicialmente, uma advertência já resolveria o problema.