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Todo e qualquer contrato administrativo deve ter prazo determinado
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1 - CORRETO
2 - CORRETO
Art. 62 da Lei 8.666/93
Formalização por instrumento de contrato é obrigatória nas contratações nos limites da concorrência e da tomada de preços, mesmo que tenha ocorrido dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo facultativo nos demais casos, podendo o administrador optar por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
3 - ERRADO
Todo e qualquer contrato administrativo deve ter prazo indeterminado e disponibilidade de créditos orçamentários
Art 57 da Lei 8.666/93
É vedado contrato com prazo de vigência indeterminado
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
Vamos analisar as assertivas.
I. (CORRETO) Realmente, como negócio jurídico que
demanda a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre
procurar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do
regime público e um tratamento diferenciado para a Administração. Trata-se de
uma assertiva de acordo com o que consta no art. 2º, parágrafo único, da Lei
8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de
licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se
contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração
Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada".
II. (CORRETO)
Realmente, a formalização por instrumento de contrato é obrigatória nas
contratações nos limites da concorrência e da tomada de preços, mesmo que tenha
ocorrido dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo facultativo nos demais
casos, podendo o administrador optar por carta-contrato, nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. A assertiva está de acordo com o que consta no
art. 62 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos
casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e
inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas
duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
ordem de execução de serviço".
III. (ERRADO)
Segundo o art. 57, §3º, da Lei nº 8.666/93, “é vedado o contrato com prazo
de vigência indeterminado".
Logo, a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo
é: V, V, F.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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gab c!!
v supremacia - verticalidade - cláusulas exorbitantes.
( ) Como negócio jurídico que demanda a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre procurar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração.
v Formalização por instrumento: necessário para valores de concorrência - tomada de preço - dispensa - inexigibilidade.
( ) Formalização por instrumento de contrato é obrigatória nas contratações nos limites da concorrência e da tomada de preços, mesmo que tenha ocorrido dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo facultativo nos demais casos, podendo o administrador optar por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
F. Todo e qualquer contrato administrativo deve ter prazo determinado
( ) Todo e qualquer contrato administrativo deve ter prazo indeterminado e disponibilidade de créditos orçamentários.
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Art. 62 da Lei
1.Formalização de contrato é obrigatória nas contratações nos limites da CONCORRÊNCIA e da TOMADA de PREÇOS, mesmo que tenha já tenha ocorrido: Dispensa ou Inexigibilidade;
2.Formalização de contrato é facultativo nestes demais casos, podendo o administrador optar por:
- carta-contrato,
- nota de empenho de despesa,
- autorização de compra ou
- ordem de execução de serviço.