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ID
5040622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.

É vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L13303

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Foram longe, hein rsrs

  • Em regra, é vedada a indicação. e na pratica ?

  • Está como errada, mas o Gabarito é CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Vão estudar e deixem a política de lado, pois até se colocarem o chapolim colorado, voces continuarao desempregados desse jeito!

  • bizu: é vedada a indicacao para conselho da adm ou diretoria qq pessoa q tenha qq indocavao de cargo político, qq influencia política. ( ministro, secretario, assessor, dirgente...)
  • Vc defende posições politicas? Acho q todo mundo defende, mas guarde elas para lugar adequado, aq não é o lugar. Uma dica, encha sua redação com dados de VIÉS IDEOLÓGICO, vai te ajudar bastante.

  • O artigo 173, § 1º, da Constituição Federal determina que a lei deverá estabelecer o estatuto jurídico das estatais – empresas públicas e sociedades de economia mista -, estabelecendo o seguinte:

    Art. 173. (...)

    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I- sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II- a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV- a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V- os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    Assim, foi editada a Lei Federal nº 13.303/2016 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Com relação à indicação dos membros do conselho de administração e diretoria de estatais, o artigo 17, §2º e 3º, da Lei nº 13.303/2016 determina que é vedada a indicação das seguintes pessoas para os composição do conselho de administração e da diretoria:

    - representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    - Ministro de Estado;

    - Secretário de Estado,

    - Secretário Municipal;

    -  titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;

    - dirigente estatutário de partido político;

    - titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    - pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    -  pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    - pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

    - pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

    -  parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas acima mencionadas.

    Assim, por força de disposição expressa constante do artigo 17, § 2º, I, da Lei nº 13.303/2016 é vedada a indicação para a composição de conselho de administração ou diretoria de estatal de dirigente estatutário de partido político, de modo que a afirmativa é CORRETA. 



    Gabarito do professor: certo.

  • No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, é correto afirmar que:  Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.
  • No âmbito institucional e empresarial, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da ou , bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

  • Alguma alma caridosa pode me informar se a  

    Lei 13.303/16 cai no TJRJ?

    Eu não achei no edital, mas quando vou responder questões de direito administrativo, sempre vejo essa lei.

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.

  • Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais. (C)

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16:

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    1) de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    2) de Ministro de Estado;

    3) de Secretário de Estado;

    4) de Secretário Municipal;

    5) de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública;

    6) de dirigente estatutário de partido político; e

    7) de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

  • LEI 13.303/2016

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    AVANTE!

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!