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Q concursos deve ter errado, pq na mesma questao o gabarito eh dado como certo.
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Q1680207 e Q1680206 são idênticas. Cada uma com um gabarito diferente C/E
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Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.
Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, §2º, inc. I, da Lei 13.303/2016.
Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
(...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
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GENTEEEEEEEEE
TÁ CERTA OU ERRADA?
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Acabei de verificar e o GABARITO DESSA deu C
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carai, eu acertei, e quando abri os comentários eu descubro que errei....
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galera, vamos reportar esse erro do site... Até pq, nós estamos pagando e queremos algo de qualidade...
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Raciocinando simploriamente, é só pensar na influência que uma praga dessas exerceria dentro e fora, no conselho da administração ou na diretoria dessas estatais.
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NÃO ENTENDI A QUESTÃO. O GABARITO ESTA COMO ERRADO, MAS A QUESTÃO ESTÁCORRETA
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POXA POOOOWWW, QUALÉ. RESPONDI 2X. E NÃO ATUALIZARAM ESTA QUESTÃO AINDA. NÓS ESTAMOS PAGANDO PESSOAL. ASSIM NÃO DA. (*_*)
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Impressão minha ou não tem no site a última questão desse tópico na prova original?
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Gabarito: CORRETO!
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
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O Q Concursos já atualizou a resposta como certa. Respondi agora a pouco.
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Em 01/03/21 às 21:49, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 23/02/21 às 12:01, você respondeu a opção C. Você errou!
OK né.. :')
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O erro já foi consertado. Questão correta.
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No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.
É vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal. (correta)
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Errei depois que o gabarito foi consertado então errei de verdade...
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Se vc parar e pensar um pouco, vc consegue responder esta questão.
CESPE vc não é invencível!
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Eu devo estar ficando louco...
Em 14/03/21 às 21:13, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 22/02/21 às 14:52, você respondeu a opção C. Você errou!
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GAB. CERTO
Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento.
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GAB. CERTO
Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento.
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
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Acorda QC , mensalidade está caríssima
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CERTO
É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
Art. 17, §2º, inc. I, da Lei 13.303/2016.
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Gabarito invertido gera um dano imenso - às vezes fatal - ao estudante! Tome mais cuidado, QC!!!!
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É certa (gabarito está trocado)
Lei nº 13.303/2016: É vedada a indicação das seguintes pessoas para a composição do conselho de administração e da diretoria:
- Representante de órgão regulador sujeito à empresa pública ou a sociedade de economia mista.
- Ministro de Estado.
- Secretário de Estado.
- Secretário Municipal.
- Titular de cargo sem vínculo permanente: natureza especial, direção ou assessoramento superior.
- Dirigente estatutário de partido político;
- Titular de mandato no Poder Legislativo ainda que licenciado;
- Participante de estrutura decisória de partido político ou trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral (últimos 36 meses);
- Exerça cargo em organização sindical;
- Que tenha contrato ou parceria (fornecedor, comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza) com pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 anos antes da data de nomeação;
- Conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
- Parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas.
fonte: meus resumos
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O exame da presente questão demanda que se acione a regra do art. 17, §2º, I, da Lei 13.303/2016, denominado Estatuto das Estatais, que abaixo transcrevo:
"Art. 17 (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública
ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de
Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem
vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de
direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente
estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder
Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do
cargo;"
De tal modo, conclui-se que está correta a assertiva, eis que devidamente respaldada na norma acima.
Gabarito do professor: CERTO
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Além da vedação explícita trazida pela lei 13303/2016 (conforme já dito por vários colegas), podemos considerar também as vedações trazidas pelo art. 54 da Constituição.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de qu sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Gabarito "Certo"
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MARQUEI CERTO E ENTREI EM PARAFUSO COM O GABARITO ERRADO E ESSA NAO E A PRIMEIRA QUESTÃO QUE VI ASSIM AQUI, AINDA BEM QUE VIM CONFERIR NOS COMENTARIOS
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Se pudesse era fácil, pedia licença, participava e depois voltava... intuitiva até , ne ?
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GABARITO DEFINITIVO DA BANCA É CERTOOOOOOOO.
Mais uma vez o QC está registrando o gabarito errado! A notificação foi enviada em 29/06/2021 e ainda não alteraram.
- CARGO 01 - QUESTÃO 45: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_1.PDF
- GABARITO DEFINITIVO: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJCB1__PAG_5.PDF