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ID
5040649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.


Caso tenha dúvida quanto à continuidade operacional da empresa, o auditor deve incluí-la, em seu relatório, no parágrafo de opinião com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não existe “parágrafo de opinião com ressalva”.

  • Errado

    NBC TA 570: 16. Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes.

  • Só pelo fato de não existir “parágrafo de opinião com ressalva” já poderíamos marcar a questão como errada. Existem dois tipos de parágrafos na estrutura do relatório da auditoria: Parágrafo de ênfase e Parágrafo de Outros Assuntos.

    Quanto ao tema continuidade operacional, a responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.

    Assim, caso haja incerteza sobre a continuidade operacional e essa situação tenha sido descrita e divulgada apropriadamente pela entidade, temos uma opinião sem ressalvas com uma seção incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional (IRCO) específica para detalhar as informações sobre continuidade operacional.

    E se a entidade não fizer a divulgação adequada sobre uma incerteza significativa sobre a continuidade operacional nas suas DCs ou se a base contábil de continuidade operacional BCCO estiver inapropriada? Nesse caso, não estamos diante de uma situação que merece apenas um destaque nas seções específicas, mas de uma distorção que impacta a própria opinião. Dessa forma, a modificação da opinião é feita na seção “opinião” e o seu fundamento na seção “base para opinião”, e não mais na seção IRCO.

    Resumindo, um assunto que gere incerteza sobre a continuidade, mas divulgado, poderá ser realçado adequadamente na seção específica sobre continuidade operacional no relatório (opinião sem ressalva + seção IRCO). Por outro lado, se a incerteza gera distorção relevante a ponto de modificar a opinião, devemos abordar o assunto na “opinião” e “base para opinião”.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-auditoria-prova-resolvida/

  • Tais assuntos são mencionados na seção denominada INCERTEZAS RELATIVAS À CONTINUIDADE OPERACIONAL. Destaque-se, contudo, que se essa incerteza não estiver adequadamente divulgada e levar à modificação de opinião, o assunto é “atraído” para seção BASE PARA OPINIÃO E OPINIÃO MODIFICADAS.

    Resposta: errado

  • Errado!

    O auditor deve inserir em notas explicativas

  • RELATÓRIO DO AUDITOR:

    ­   Título “Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis”;

    (a)     Elaboração das demonstrações contáveis e controle interno;  e

    (b)     Avaliação da capacidade da entidade de manter a continuidade operacional.

    ­   Título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”;

    (...)

    (e) descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:

    (...)

    (iv) concluir quanto à adequação do uso da base contábil de continuidade operacional e se existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade da entidade. Se o auditor concluir que existe incerteza relevante, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou, se essas divulgações forem inadequadas, modificar a opinião.

    Caso tenha dúvida quanto à continuidade operacional da empresa, o auditor deve incluí-la, em seu relatório, no parágrafo de opinião com ressalva - ERRADA.

  • NBT - Continuidade Operacional

    "Se as demonstrações contábeis foram elaboradas com base na continuidade operacional, mas no julgamento do auditor, o uso do pressuposto de continuidade utilizado pela administração é inapropriado, o auditor deve expressar uma opinião adversa."

  • NBC - Continuidade Operacional.

    > Quando o auditor independente conclui que o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, porém existe incerteza significativa, ele deve: 

    A) Expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase, caso entenda que foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis; 

    B) Expressar uma opinião com ressalva ou adversa, se não foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis.

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 570 – Continuidade Operacional, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante..." (grifo nosso).

    Sendo assim, é possível identificar que a afirmativa do enunciado está errada, pois não há a opção de o auditor incluir “parágrafo de opinião com ressalva".


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • nbc 570

    a duvida pode ocorrer com ou sem divulgacao adequada da incerteza

    22.

    Se for feita divulgação adequada da incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o

    auditor deve expressar uma opinião não modificada e o relatório do auditor deve incluir uma

    seção separada sob o título “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”

    para (ver itens A28 a A31 e A34):

    23.

    Se não for feita divulgação adequada de incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o

    auditor deve (ver itens A32 a A34):

    (a) expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a

    NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e

    (b) na seção Base para opinião com ressalva (adversa) do relatório do auditor, declarar que

    existe incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de

    continuidade operacional da entidade e que as demonstrações contábeis não divulgam

    esse assunto de forma adequada.

  • (FGV – Técnico de Nível Superior (Pref. Salvador) / Ciências Contábeis – 2017) Um auditor independente concluiu que o uso do pressuposto de continuidade operacional, em determinada empresa auditada, é apropriado, mas que há incerteza significativa. Ele verificou que as demonstrações contábeis descrevem adequadamente os principais eventos que podem levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade; avaliou os planos da administração para esses eventos e que há divulgação clara sobre essa incerteza. Em seu relatório o auditor deve:

    b) expressar uma opinião sem ressalva e com parágrafo de ênfase.

  • Parágrafo de Ênfase.

  • Dúvida? Parágrafo de Incertezas.