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Errado
Não existe “parágrafo de opinião com ressalva”.
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Errado
NBC TA 570: 16. Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes.
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Só pelo fato de não existir “parágrafo de opinião com ressalva” já poderíamos marcar a questão como errada. Existem dois tipos de parágrafos na estrutura do relatório da auditoria: Parágrafo de ênfase e Parágrafo de Outros Assuntos.
Quanto ao tema continuidade operacional, a responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.
Assim, caso haja incerteza sobre a continuidade operacional e essa situação tenha sido descrita e divulgada apropriadamente pela entidade, temos uma opinião sem ressalvas com uma seção incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional (IRCO) específica para detalhar as informações sobre continuidade operacional.
E se a entidade não fizer a divulgação adequada sobre uma incerteza significativa sobre a continuidade operacional nas suas DCs ou se a base contábil de continuidade operacional BCCO estiver inapropriada? Nesse caso, não estamos diante de uma situação que merece apenas um destaque nas seções específicas, mas de uma distorção que impacta a própria opinião. Dessa forma, a modificação da opinião é feita na seção “opinião” e o seu fundamento na seção “base para opinião”, e não mais na seção IRCO.
Resumindo, um assunto que gere incerteza sobre a continuidade, mas divulgado, poderá ser realçado adequadamente na seção específica sobre continuidade operacional no relatório (opinião sem ressalva + seção IRCO). Por outro lado, se a incerteza gera distorção relevante a ponto de modificar a opinião, devemos abordar o assunto na “opinião” e “base para opinião”.
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-auditoria-prova-resolvida/
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Tais assuntos são mencionados na seção denominada INCERTEZAS RELATIVAS À CONTINUIDADE OPERACIONAL. Destaque-se, contudo, que se essa incerteza não estiver adequadamente divulgada e levar à modificação de opinião, o assunto é “atraído” para seção BASE PARA OPINIÃO E OPINIÃO MODIFICADAS.
Resposta: errado
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Errado!
O auditor deve inserir em notas explicativas
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RELATÓRIO DO AUDITOR:
Título “Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis”;
(a) Elaboração das demonstrações contáveis e controle interno; e
(b) Avaliação da capacidade da entidade de manter a continuidade operacional.
Título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”;
(...)
(e) descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:
(...)
(iv) concluir quanto à adequação do uso da base contábil de continuidade operacional e se existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade da entidade. Se o auditor concluir que existe incerteza relevante, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou, se essas divulgações forem inadequadas, modificar a opinião.
Caso tenha dúvida quanto à continuidade operacional da empresa, o auditor deve incluí-la, em seu relatório, no parágrafo de opinião com ressalva - ERRADA.
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NBT - Continuidade Operacional
"Se as demonstrações contábeis foram elaboradas com base na continuidade operacional, mas no julgamento do auditor, o uso do pressuposto de continuidade utilizado pela administração é inapropriado, o auditor deve expressar uma opinião adversa."
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NBC - Continuidade Operacional.
> Quando o auditor independente conclui que o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, porém existe incerteza significativa, ele deve:
A) Expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase, caso entenda que foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis;
B) Expressar uma opinião com ressalva ou adversa, se não foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis.
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Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o candidato
deve ter conhecimento da NBC TA 570 – Continuidade Operacional, do
Conselho Federal de Contabilidade.
De acordo com a norma, “se
forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade
operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza
relevante..." (grifo nosso).
Sendo assim, é possível identificar que
a afirmativa do enunciado está errada, pois não há a opção de o auditor incluir
“parágrafo de opinião com ressalva".
Gabarito do Professor: ERRADO.
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nbc 570
a duvida pode ocorrer com ou sem divulgacao adequada da incerteza
22.
Se for feita divulgação adequada da incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o
auditor deve expressar uma opinião não modificada e o relatório do auditor deve incluir uma
seção separada sob o título “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”
para (ver itens A28 a A31 e A34):
23.
Se não for feita divulgação adequada de incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o
auditor deve (ver itens A32 a A34):
(a) expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a
NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e
(b) na seção Base para opinião com ressalva (adversa) do relatório do auditor, declarar que
existe incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de
continuidade operacional da entidade e que as demonstrações contábeis não divulgam
esse assunto de forma adequada.
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(FGV – Técnico de Nível Superior (Pref. Salvador) / Ciências Contábeis – 2017) Um auditor independente concluiu que o uso do pressuposto de continuidade operacional, em determinada empresa auditada, é apropriado, mas que há incerteza significativa. Ele verificou que as demonstrações contábeis descrevem adequadamente os principais eventos que podem levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade; avaliou os planos da administração para esses eventos e que há divulgação clara sobre essa incerteza. Em seu relatório o auditor deve:
b) expressar uma opinião sem ressalva e com parágrafo de ênfase.
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Parágrafo de Ênfase.
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Dúvida? Parágrafo de Incertezas.