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ID
5040664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


Qualquer cidadão, associação, constituída há mais de um ano, ou sindicato, partido político, desde que este tenha assento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Ante o exposto, não é necessário um assento na Assembleia Legislativa, tampouco um quantum minimo de constituição da associação. Uso como fundamento a CRFB/88, porque as Constituições Estaduais devem respeitar o princípio da simetria.

    Gab. E

  • Errado

    L8443

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • ERRADA

    CF

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    Macete : Quem pode denunciar irregularidades ao TCU são as CAPS

    Cidadão

    Associação

    Partido Politico

    Sindicato

  • A questão tenta confundir o candidato com os requisitos para impetração do MS coletivo. L12.016/09 (MS):

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (...)

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

    Art. 132.

    Qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE/RJ.

    Mnemônico - CAPS