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Segundo o art. 16 da Lei Orgânica do TCU RJ, as decisões em processos de contas podem ser preliminares, definitivas ou provisórias. Ou seja, as decisões terminativas, no TCE RJ, são chamadas de provisórias, daí o erro.
Fonte: Direção concursos
LO TCU-RJ: Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:
I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;
II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei;
III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
LO TCU: Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
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Galera estudando pro TCU (eu, inclusive) cravou certo com toda força rs
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Estaria certo se fosse o TCDF!
RITCDF
Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser pr eliminar, definitiva ou terminativa.
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Decisões do TCE-RJ
1a.) Preliminar (sanear o processo, diligências etc)
2a.) Provisória (contas iliquidáveis, trancamento das contas por até 5 anos)
3a.) Definitiva (julgamento das contas)
* Regulares
* Regulares com ressalva (se houver apenas erro formal, que não importe dano ao erário)
* Irregulares (danos, desvios, desfalques ao erário etc)
Bons estudos.
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Errado (TCE-RJ)
RI - TCDF (certo)
Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 206 a 208.
LO - TCU (Certo)
Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
Questão: Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
# Adaptada para o TCU:
LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
I) Decisão pode ser:
- Preliminar;
- Definitiva;
- Terminativa.
(CESPE/TCE-PR/2016) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.(ERRADO)
(CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)
§ 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
I) Decisão --> Preliminar.
(CESPE/TCE-PB/2018) Decisão saneadora é a em que o tribunal, sem se pronunciar quanto ao mérito das contas, determina a realização de outras diligências necessárias ao saneamento do processo.(ERRADO)
II) ANTES de pronunciar-se quanto ao mérito:
(CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, ANTES de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar.(CERTO)
III) Resolve:
- Sobrestar o julgamento;
- Ordenar a citação;
- Ordenar a audiência;
- Determinar outras diligências.
(CESPE/TCE-AC/2008) Decisão preliminar em tomada de contas é aquela que não admite o sobrestamento do julgamento, ou a realização de diligências para saneamento do processo. (ERRADO)
(CESPE/TCE-PB/2018) A decisão do relator que determina o sobrestamento do julgamento sem antes se pronunciar quanto ao mérito das contas é uma decisão preliminar.(CERTO)
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
I) Decisão DEFINITIVA julga as contas:
- Regulares;
- Regulares com Ressalva;
- Irregulares.
(CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)
(CESPE/TCE-AC/2008) A decisão definitiva é aquela pela qual o tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares. No caso de contas irregulares, o título executivo judicial ou extrajudicial basta para que seja efetuada a cobrança.(CERTO)
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
I) Terminativa --> Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis:
(CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)
Gabarito: Errado.
“Acreditar é o maior passo que podemos dar para atingir os nossos objetivos.”
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Para o TCE-PR - CORRETO
Art. 15: A decisão pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
Preliminar: antes do mérito, para realização de diligências;
Definitiva: emite parecer prévio, julga: irregular, regular com ressalvas ou irregular.
Terminativa: ordena o trancamento das contas iliquidáveis.
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Pro TCE-SC estaria correto.
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Preliminar
Provisório
Definitiva
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ERRADO - TCE/RJ.
Fundamento: Art. 16 da LC 63/1990.
Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:
I - preliminar;
II - provisória;
III - definitiva.