SóProvas


ID
5040676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 16 da Lei Orgânica do TCU RJ, as decisões em processos de contas podem ser preliminares, definitivas ou provisórias. Ou seja, as decisões terminativas, no TCE RJ, são chamadas de provisórias, daí o erro.

    Fonte: Direção concursos

    LO TCU-RJ: Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei;

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    LO TCU: Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

  • Galera estudando pro TCU (eu, inclusive) cravou certo com toda força rs

  • Estaria certo se fosse o TCDF!

    RITCDF

    Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser pr eliminar, definitiva ou terminativa.

  • Decisões do TCE-RJ

    1a.) Preliminar (sanear o processo, diligências etc)

    2a.) Provisória (contas iliquidáveis, trancamento das contas por até 5 anos)

    3a.) Definitiva (julgamento das contas)

    * Regulares

    * Regulares com ressalva (se houver apenas erro formal, que não importe dano ao erário)

    * Irregulares (danos, desvios, desfalques ao erário etc)

    Bons estudos.

  • Errado (TCE-RJ)

    RI - TCDF (certo)

    Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 206 a 208.

    LO - TCU (Certo)

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Questão: Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Adaptada para o TCU:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    I) Decisão pode ser:

    • Preliminar;
    • Definitiva;
    • Terminativa.

    (CESPE/TCE-PR/2016) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    § 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    I) Decisão --> Preliminar.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão saneadora é a em que o tribunal, sem se pronunciar quanto ao mérito das contas, determina a realização de outras diligências necessárias ao saneamento do processo.(ERRADO)

    II) ANTES de pronunciar-se quanto ao mérito:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, ANTES de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar.(CERTO)

    III) Resolve:

    • Sobrestar o julgamento;
    • Ordenar a citação;
    • Ordenar a audiência;
    • Determinar outras diligências

    (CESPE/TCE-AC/2008) Decisão preliminar em tomada de contas é aquela que não admite o sobrestamento do julgamento, ou a realização de diligências para saneamento do processo. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão do relator que determina o sobrestamento do julgamento sem antes se pronunciar quanto ao mérito das contas é uma decisão preliminar.(CERTO)

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    I) Decisão DEFINITIVA julga as contas:

    • Regulares;
    • Regulares com Ressalva;
    • Irregulares.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2008) A decisão definitiva é aquela pela qual o tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares. No caso de contas irregulares, o título executivo judicial ou extrajudicial basta para que seja efetuada a cobrança.(CERTO)

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    I) Terminativa --> Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis:

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Acreditar é o maior passo que podemos dar para atingir os nossos objetivos.”

  • Para o TCE-PR - CORRETO

    Art. 15: A decisão pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    Preliminar: antes do mérito, para realização de diligências;

    Definitiva: emite parecer prévio, julga: irregular, regular com ressalvas ou irregular.

    Terminativa: ordena o trancamento das contas iliquidáveis.

  • Pro TCE-SC estaria correto.

  • Preliminar

    Provisório

    Definitiva

  • ERRADO - TCE/RJ.

    Fundamento: Art. 16 da LC 63/1990.

    Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar;

    II - provisória;

    III - definitiva.