SóProvas


ID
5040679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Pra quem vai pro TCU, convém adaptar:

    RITCU: Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    I – mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônicofac-símiletelegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunicação ao destinatário;

    II – mediante carta registradacom aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;

    III – por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.

  • Certo

    Vdd da para adaptar para o TCU

    RI - TCU

    Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    I –mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônico, fac-símile, telegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunica ção ao destinatário;

    II –mediante carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;

    III –por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.

    § 1ºA citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação determinada, conforme o caso, pelo relator, pelo Presidente, pelas câmaras ou pelo Plenário será expedida pela unidade técnica competente da Secretaria do Tribunal.

  • As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.

    GAB. "CERTO".

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    LO/TCE-RJ.

    Art. 26 - A citação, a notificação ou a comunicação de diligência far-se-ão:

    II - mediante ciência do responsável ou do interessado;

    II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento;

    III - por edital publicado no Diário Oficial do Estado, quando o destinatário da citação, notificação ou comunicação de diligência não for localizado.

  • No Regimento Interno do TCE-PR:

    Art. 54: As citações e intimações serão feitas:

    I - via postal, AR;

    II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do TCE;

    III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;

    IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no RI.

    Processo instaurado por iniciativa do interessado as comunicações serão feitas conforme II.

    Processo de iniciativa do TCE será feita conforme I, infrutífera, será por edital publicado no periódico do TC conforme II.