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GABARITO: ERRADO
Auditoria de regularidade -> Examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
Auditoria operacional -> Examina a eficiência, eficácia, efetividade, ética e economicidade dos atos de gestão.
A banca misturou os dois.
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Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue os seguinte item.
O TCE/RJ executará auditoria operacional quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.
GAB. "ERRADO".
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A necessidade de diretrizes especiais para auditoria operacionais a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) publicou em julho de 2004, as DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DE NORMAS DE AUDITORIA OPERACIONAL, traduzida para o português pelo TCE/BA em julho de 2005, definiu que:
A auditoria operacional é um exame independente da eficiência e da eficácia das atividades, dos programas e dos organismos da Administração Pública, prestando a devida atenção à economia, com o objetivo de realizar melhorias.
Fonte: O que é auditoria operacional? (jusbrasil.com.br)
SEGUNDA CLASSIFICAÇÃO: NORMAS DE AUDITORIA DO TCU – NAT
AUDITORIAS DE REGULARIDADE: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Fonte: Microsoft Word - 18 - Auditoria Governamental- Tipos e Formas .docm (ricardoalexandre.com.br)
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No TCE/RJ, a auditoria de conformidade inclui a economicidade. Nos demais TCs não.
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Art. 49, I, RI TCE-RJ:
I - Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
II - Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
Já pensando no TCU..
MAOp TCU:
Auditoria operacional (ANOp1) é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU:
Auditoria de conformidade – Instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
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A questão induz o examinando ao erro, quando afirma que é por meio de auditoria operacional, o que na verdade é governamental, conforme elucida o art. 49 do regimento Interno do TCE-RJ:
Art. 49. A Auditoria GOVERNAMENTAL realizada pelo Tribunal tem como objetivo controlar a LEGALIDADE, a LEGITIMIDADE, a adequação dos sistemas de controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos aspectos da ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVIDADE da aplicação dos recursos públicos.