SóProvas


ID
5040721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


A fase externa da licitação na modalidade pregão é iniciada com a convocação dos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    FASE INTERNA: trata dos procedimentos para a abertura do processo de licitação, delimitando e determinando as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público.

    FASE EXTERNA: inicia-se com a publicação do edital (convocação dos interessados) e termina com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço.

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    FASE INTERNA

    • Apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
    • Verificação da disponibilidade orçamentária (Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária);
    • Elaboração do termo de referência pelo setor ou órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
    • Aprovação do termo de referência;
    • Elaboração do edital;
    • Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio;

    FASE EXTERNA

    • Convocação dos Interessados
    • Recebimento das Propostas;
    • Análise das Propostas;
    • Fase de Lances;
    • Aceitação das Propostas;
    • Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;
    • Manifestação da Intenção de Recurso;
    • Juízo de Admissibilidade;
    • Fase Recursal;
    • Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor;
    • Homologação do Processo.

    Fonte: Formação de Pregoeiros; Módulo 2 - Fases do Pregão Eletrônico; ENAP

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CERTO

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

     

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

     

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

     

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

     

    - INVERSÃO DE FASES

          

     1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            

    2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            

    3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            

    4º HOMOLOGAÇÃO

     

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

     

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência

    Fonte: QC: Ariel Anchesqui

  • Certo

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    - Convocação dos interessados: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

    - Aviso: do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida à íntegra do edital.

    - Edital: do edital constarão todos os elementos, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.

    - Cópias do edital: as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.

    - Prazo: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    - Sessão Pública: no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

    - Apresentação de Declaração de ciência: aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 10.520/2002, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    Analisando por partes:

    1) Fase EXTERNA:

    (CESPE/ANCINE/2012) A fase interna de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase externa ocorre a partir da aceitação do interessado para participar da licitação.(ERRADO)

    (CESPE/EBC/2011) Iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso, a fase preparatória do pregão é concluída com a habilitação dos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RR/2012) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguinte regra: o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.(CERTO)

    2) Iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS:

    (CESPE/MS/2013) A fase externa do pregão inicia-se com a análise dos documentos de habilitação. (ERRADO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2013) O pregão compreende uma fase interna, denominada preparatória, e uma fase externa, que se inicia com a publicação do aviso do edital de convocação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A fase externa da licitação na modalidade pregão é iniciada com a convocação dos interessados.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Erga a cabeça; a vitória está mais perto do que você imagina.”

  • Gabarito: CERTO

    A fase externa do Pregão subdivide-se, resumidamente, em:

    1º - Convocação dos interessados.

    2º - Entrega dos envelopes com as propostas.

    3º - Abertura e verificação de conformidade entre as propostas e os requisitos estabelecidos no edital.

    4º - Julgamento e classificação das propostas.

    5º - Habilitação da proposta vencedora - É nesse momento que ocorre a previsão do artigo 4º,  XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital

    6º - Adjudicação do objeto da licitação.

    7º - Homologação da licitação.

  • GABARITO CERTO.

    LEI 10520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

    --------------------------------

    Fases da lei 8666 fases do pregão.

    --- > Fases da Licitação lei 8666:

    1. Edital

    2. Habilitação

    3.Classificação

    4.Homologação

    5.Adjudicação

    --- > Fases do Pregão:

    1. Edital

    2.Classificação

    3.Habilitação

    4.Adjudicação

    5.Homologação

  • Decreto 10.024 - Pregão eletronico que foi cobrado no edital do depen.

    Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • O pregão é um leilão invertido.

    Continuemos!

  • Pregão

    Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação) Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas. quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.  No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO.  A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido. Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado. É VEDADA a exigência de: garantia de proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • Eu na minha mente: Se inicia com a publicação do edital e esse edital é quem convoca os interessados, Logo errado!

    Lição: Não tente entender, decore.

  • mais um mneumônico para sua coleção:

    Licitação é agacha ( H-cha): Habilita, Classifica, Homologa , Adjudica

    Pregão é é chãho (chão) - classifica, habilita, adjudica, homologa.

    único meio de memorizar é revisar, revisar, revisar...

  • Texto de lei copiado.

    Lei 10,520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

  • Minha Contribuição!!!

    Fase Externa

    1 – A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União;

    2 – Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas).

    Fonte: Meus Resumos

    GABA certo

  • Iinicio da fase externa do pregao

    PUBLICAÇÃO DE EDITAL: CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • Licitação é agacha ( H-cha): Habilita, Classifica, Homologa , Adjudica.

    Pregão é é chão (chão) - classifica, habilita, adjudica, homologa.

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre aplicar a norma do art. 4º, caput, da Lei 10.520/2002, que assim enuncia:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

    De tal modo, inexistem equívocos na assertiva proposta pela Banca, uma vez que devidamente apoiada na norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • 1 Fase preparatória (interna):

    1.1. Define condições do certame e

    1.2 Designa pregoeiro e equipe de apoio

    2 Fase externa:

    2.1 Publica aviso de convocação

    Antecedência mínima de 8 dias úteis.

    Obrigatório: diário oficial ou, não havendo, jornal local. Facultativo: meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, jornal de grande circulação)

    2.2. Apresentação das propostas

    2.3. Fase de Lances

    2.4 Recursos

    2.5 Adjudica (Se não houver recursos, pregoeiro pode adjudicar na hora, se não, em regra, autoridade competente)

    2.6 Homologa (autoridade competente)

    @gaubertcarolina

  •  Lei 10.520/2002, que assim enuncia:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • Leiam a lei seca (letra fria da lei), pessoal!

    Lei 10,520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    APROVADO PCAL (21º LUGAR). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR AGORA.