SóProvas


ID
5040724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


A segurança pública é um direito fundamental social.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro

    Prof Nathalia

    Excelentes estudos !!!

  • GABARITO - CERTO

    De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88:

    “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • Certo

    É o famoso:

    EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • Gabarito: CERTO

    Atenção: não confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º. Essa diferenciação já foi objeto de prova:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [Art. 6º todos de eficácia limitada].

    DICA!

    --- > Segurança (Art. 6º): Garantia individual.

    --- > Segurança (Art. 6º): aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

    ------------------------------------------------

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Como eu memorizei:

    Transporte + TEMOS LAPS DEMAIS!

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer

    Alimentação

    Previdência Social

    DEsamparados (assistência)

    MAternidade (proteção)

    Infância

    Segurança

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!!!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE

    A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

  • Em determinada operação policial:

    Informo ao você, meu/minha irmão/irmã de farda: Stive, EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA e ASSIS PRO SEG PRE.SO no TRANSPORTE. Vamos ter que fazer uma operação integrada da PRF com a PF para obter êxito na prisão desses cidadãos de bem '-' rsrsrs

    obs. "exemplo prático" criado pra facilitar absolvição dos direitos sociais...

    #rumoaaprovação #VAITERPROVASIM

  • Direito prestacional, logo, é direito social

  • CERTO

    Direitos Sociais: LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte

    A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.

  • Esse fundamental  é dose heim , seria simples colocar DIREITO SOCIAL

  • Segurança Pública:

    Direito de todos e dever do estado.

  • Segurança - artigo. 5 segurança jurídica

    segurança - artigo 6 direito social

  • Gab: C

    Todos tem direito VLISP: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança (Segurança Jurídica) e a Propriedade. Art 5°

    Art 6º - direitos sociais - como já foi dito pelo Tiago Costa -> EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PRO SEG (SEGURANÇA PÚBLICA) PRESO.

  • CERTO

    NOS TERMOS DA CRFB/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Aquela questão fácil que você pensa 10x antes de marcar certo

  • segurança jurídica = direito individual e coletivo

    segurança pública = direito social

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE

    segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

  • Memorização- direitos sociais-

    EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.

    SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.

    ASSIS PRO TRANSPORTE PRE= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Previdência social.

  • -O Supremo Tribunal Federal já se manifestou que os direitos fundamentais estão elencados por toda a Constituição, não se restringindo somente ao artigo 5º. Logo, a Segurança, além de direito social. é também direito fundamental de todos.

    Gabarito: CERTO.

  • Memorização- direitos sociais-

    EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.

    SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.

    ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Segurança/ Transporte/ Previdência social.

  • EDUCAÇÃO

    MORADIA

    LAZER

    SAÚDE

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROVIDÊNCXIA SOCIAL

    LEMBRANDO DO TAM: TRABALHO - ALIMENTAÇÃO - MORADIA Foram adicionados por último com a EC 2015.

  • edu mora la

    sau tra ali

    assi pro seg trans preso

  • CERTO

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Segurança Jurídica - direito individual e coletivo

    Segurança Pública - direito social

  • segurança pública como direito social fundamental

    direito à segurança pública, como direito fundamental e dever do Estado, está inserido nos arts. 5º, caput, e 6º, caput, em consonância com o art. 144, caput, todos da Constituição da República.

  • Na moradia é Assim ( moradia, alimentação, segurança, saúde, infância, maternidade)

    No trabalho é ATELP ( trabalho, assistência aos desamparados, transporte, educação, lazer, previdência)

  • ESA TRATMOTRA SELA 3 PAD

    Educação, Saúde Alimentação

    Trabalho, Moradia, Transporte

    Segurança, Lazer

    Previdência Social, Proteção a infância, Proteção a maternidade, Assistência aos Desamparados.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Atenção: NÃO confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º.

    Art 5º SEGURANÇA JURÍDICA

    Art 6º SEGURANÇA PÚBLICA

  • EDU MORA ALI SAÚ TRABALHA LA ASSIS TRANS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Esse bizu me ajudou demais.

  • E ai, irmão.

    Se liga nos direitos sociais que vou falar, então.

    Saúde, trabalho, moradia e educação

    transporte, lazer e alimentação.

    Previdência e segurança pra ficar tranquilão

    À infância e à marterdinade cabe a proteção

    e assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    Coloca uma batida de Rap na cabeça e corre pro abraço.

  • EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS é TRANS e PROSEG PRESO

  • Gabarito:C

    A segurança prevista no Art. 6 se refere à segurança pública.

    A segurança prevista no Art. 5 se refere à segurança jurídica.

    Bons estudos.

  • GAB CERTO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade.

    (aqui trata de SEGURANÇA JURÍDICA).

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    (aqui trata de SEGURANÇA PÚBLICA).

  • Direitos Sociais “MEL 2PATS”

    1. Moradia
    2. Educação
    3. Lazer
    4. Previdência Social
    5. Proteção maternidade
    6. Alimentação
    7. Assistência aos desamparos
    8. Transporte
    9. Trabalho
    10. Segurança
    11. Saúde
  • D.I.L.M.A.S. S.E.M. P.T.T

  • Uma historinha que aprendi no qc:

    Uma boa ALIMENTAÇÃO leva a uma boa SAÚDE,

    Uma boa EDUCAÇÃO leva a um bom TRABALHO,

    Uma boa MORADIA tem SEGURANÇA, LAZER e TRANSPORTE,

    Uma boa PREVIDÊNCIA cuida da INFÂNCIA, da MATERNIDADE e dos DESAMPARADOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ________________________________________________________________________________________________

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

    .

    EDU- EDUCAÇÃO

    MORA- MORADIA

    - LAZER

    SAÚ- SAÚDE

    TRABALHA- TRABALHO

    ALI- ALIMENTAÇÃO

    ASSIS- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO- PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG- SEGURANÇA

    PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE- TRANSPORTE (último a ser incluído - 2015)

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A segurança pública é um direito fundamental social. Expresso na CF no Art. 6.º.

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    Questão: Correta!

    A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de  vigilância e repressiva, mas como um  sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    .

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Art. 5º -> Segurança jurídica

    Art. 6º -> Segurança pública

  •  segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

    Direitos Sociais: LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte

    A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.

  • A segurança é um dos direitos enunciados no caput do art. 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais:

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • "Edu mora ali, Saú trabalha lá, Assis proseg transportando preso":

    Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, Lazer, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Transporte, Previdência social.

  • A "segurança" do art. 5º refere-se à segurança jurídica.

    A "segurança" do art. 6º refere-se à segurança pública/coletiva.

    Portanto, a "segurança pública" do art. 6º é um direito fundamental social.

    Obs: o último direito social inserido na CF/88 foi o "transporte" através da EC/95.

    Quer saber mais? Arrasta pra cima.

  • NOTA-SE, QUE DIREITO FUNDAMENTAL É GENERO E DIREITO SOCIAS É ESPECIE

    LENBRANDO QUE OS DIREITOS SOCIAS NAO SE RESTRINGE APENAS AO ARTIGO 5 DA CF

  • Segurança pública= direito fundamental social - Art 6

    Segurança Jurídica = Direito fundamental individual - Art 5

  • Outra forma de matar a questão é pensar que os direitos sociais correspondem a Direitos Positivos (Prestação Estatal).

  • Dos Direitos Sociais - Art. 6º - PS: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS.

    PS: Previdência Social;

    T: Trabalho/Transporte;

    E: Educação;

    MO: MOradia;

    S: Saúde;

    LAZER;

    ALIMENTAÇÃO;

    DE: Assistência aos DEsamparados;

    MA: Proteção à MAternidade;

    I: Proteção à Infância, e

    S: Segurança.

    A SEGURANÇA está prevista no Art. 6º, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais que, por sua vez, está inserido no Título I - Dos Princípios Fundamentais, portanto, pode-se afirmar que a segurança pública é um direito fundamental social.

  • É só pensar que se é um direito que exige prestação positiva do Estado, 2 dimensão, social.

  • Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.

    Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE (emenda Const)

  • Certíssimo. Só que esse direito social encontra-se absolutamente ausente em determinadas áreas do território nacional.

  • TTEMOS LAPS DEMAIS

    Trabalho

    Transporte

    Educação

    MOradia

    Saúde

    LAzer

    Previdência Social

    DEsamparados

    MAternidade

    Infância

    Segurança

    Gabarito: correto.

  •  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.        

    Mnemônico: LESSMA PPATT.

    Lazer;

    Educação;

    Saúde;

    Segurança;

    Moradia;

    Alimentação;

    Previdência Social;

    Proteção à maternidade e à infância;

    Assistência aos desamparados;

    Transporte;

    Trabalho;

  • Segunda geração

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • DILMA SEM PTT

    D DESAMPARADOS 

    I INFANCIA 

    L LAZER

    M MORADIA 

    S SEGURANÇA 

    E EDUCAÇAO

    M MATERNIDADE 

    P PREVIDENCIA SOCIAL 

    T TRANSPORTE 

    T TRABALHO

  • Edu mora la, sau ali, assis pro seg preso no transporte.

    educação-moradia-lazer-saúde-alimentação-assistência aos desamparados-proteção a maternidade e a infância-segurança-previdência social-transporte.

  • A segurança é um direito fundamental SOCIAL.

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Questão verdadeira.

  • EDU MORA ALI -> EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO.

    SAÚ TRABALHA LA-> SAÚDE, TRABALHO, LAZER.

    ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO-> ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA, TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • As vezes você já estudou tanto, que erra uma questão dessa com cada raciocínio perturbador...

    Pensei: Não é segurança pública que é o direito, é a segurança (apenas)

    Fui lá e marquei errado

    Se faço uma coisa dessa na prova acho que desisto

  • "O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Lenza

    Para mim, parece que ambas as seguranças, do artigo 6° e 144 da CRFB, tem caráter prestacional.

    “O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentido: , rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5-12-2013.

    No bojo do julgado acima cita expressamente como diz a CESP as duas seguranças como direitos sociais.

  • EDU MORA LÁ” = Educação, Moradia, Lazer

    SAÚ TRABALHA ALI” = Saúde, Trabalho, Alimentação

    ASSIS PRO SEG TRANSP PRESO” = Assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância, segurança pública (policiamento), transporte, previdência social

  • CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    MACETEDILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • gab c

    lembrando que existem duas modalidades de segurança.

  • Não gosto deste mnemônico dos direitos sociais que fala do Edu que mora lá, do Saul que mora aqui ou do Fulano que mora acolá.

    Acho este mais simples: SELA MAS PT PT

    SAÚDE;

    Educação;

    Lazer;

    Alimentação;

    MORADIA;

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS;

    SEGURANÇA;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL;

    TRANSPORTE;

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA;

    TRABALHO.

    Bons estudos.

  • São

    • T-rabalho;
    • A-limentação;
    • S-aúde;
    • E-ducação;
    • M-oradia;
    • S-egurança;
    • A-ssistência social;
    • L-azer
    • P-roteção à maternidade;
    • P-revidência social;
    • T-ransporte.
  • CORRETO, a segurança pública é um direito social independente de vc ser brasileiro ou nao, imagine vc sendo um estrangeiro e o pais dizer a vc que vc nao pode usufluir desse direito por ser estrangeiro?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Direitos Sociais, art. 6:

    minemônico é a fórmula do MEL: 2S 2A 2P 2T

    M oradia

    E ducação

    L azer

    S aúde

    S egurança

    A ssitência

    A limentação

    P revidência

    P roteção

    T rabalho

    T ransporte

    @washingtonpassos_

    yt: concursadamente

  • NO NO DIREITO SOCIAL =SEGURANÇA = PÚBLICA

    ARTIGO 5= SEGURANÇA = JURÍDICA

  • Direto ao ponto:

    Certo, a segurança está

  • FAMOSA QUESTÃO-RESUMO.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.

    Então, estou passando por aqui para cumprir.

    Segue abaixo o link do material:

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • TTEMOS LAPS DEMAIS transporte trabalho educação moradia saúde lazer alimentação previdência social desamparados maternidade infância segurança
  • GABARITO: CERTO

    Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE  Órgão: Polícia Civil de Sergipe Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir. A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. GABARITO C QUESTÕES PRATICAMENTE IGUAIS
  • Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a 

    alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, 

    a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos 

    desamparados, na forma desta Constituição.

  • Os direitos sociais são de 2ª geração e implicam ações positivas do estado em prol dos indivíduos.

    Att.6º, CF/88: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o

    transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência

    aos desemparados, na forma desta Constituição. Atenção especial: o transporte foi inserido no rol de

    direito sociais pela EC nº 90/2015.

    Fonte: Estratégia

  • DIREITOS SOCIAIS: Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

    FONTE: https://www.politize.com.br/direitos-sociais-o-que-sao/#:~:text=Entre%20eles%20est%C3%A3o%20o%20direito,e%20a%20assist%C3%AAncia%20aos%20desamparados.

  • atenção para a segurança jurídica!

  • É o famoso:

    EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a: educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • - Tipos de Direitos Sociais:  DILMAS Ta SEM PT ** * **

    D - Desamparados ( Assistência)

    I - Infância (Proteção)

    L - Lazer

    M - Moradia

    A - Alimentação

    S - Saúde

    T - Transporte

    Segurança Púb.

    E - Educação

    M - Maternidade (Proteção )

    P - Previdência Social

    T - Trabalho

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

    • Os direitos sociais do Art. 6º - Rol aberto (Exemplificativo).
    • Os direitos sociais de alimentação, moradia e transporte foram incluídos via Emenda Constitucional. Sendo o transporte o último a ser incluído no artigo 6º pela Emenda Constitucional nº 90/2015.
    • Os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração.
    • Os direitos sociais são normas constitucionais de eficácia limitada que perseguem princípios programáticos.