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Certo
De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro
Prof Nathalia
Excelentes estudos !!!
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GABARITO - CERTO
De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
-
Certo
É o famoso:
EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO
Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
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Gabarito: CERTO
Atenção: não confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º. Essa diferenciação já foi objeto de prova:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.
Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.
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De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro.
Gabarito: Certo
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GABARITO CORRETO.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [Art. 6º todos de eficácia limitada].
DICA!
--- > Segurança (Art. 6º): Garantia individual.
--- > Segurança (Art. 6º): aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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Como eu memorizei:
Transporte + TEMOS LAPS DEMAIS!
Transporte
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
Lazer
Alimentação
Previdência Social
DEsamparados (assistência)
MAternidade (proteção)
Infância
Segurança
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(CERTO)
Quer mais? Então toma!!!
Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE
A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)
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Em determinada operação policial:
Informo ao você, meu/minha irmão/irmã de farda: Stive, EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA e ASSIS PRO SEG PRE.SO no TRANSPORTE. Vamos ter que fazer uma operação integrada da PRF com a PF para obter êxito na prisão desses cidadãos de bem '-' rsrsrs
obs. "exemplo prático" criado pra facilitar absolvição dos direitos sociais...
#rumoaaprovação #VAITERPROVASIM
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Direito prestacional, logo, é direito social
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CERTO
Direitos Sociais: LESSMA PPATT
Lazer
Educação
Saúde
Segurança
Moradia
Alimentação
Previdência Social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
Trabalho
Transporte
A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.
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Esse fundamental é dose heim , seria simples colocar DIREITO SOCIAL
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Segurança Pública:
Direito de todos e dever do estado.
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Segurança - artigo. 5 segurança jurídica
segurança - artigo 6 direito social
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Gab: C
Todos tem direito VLISP: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança (Segurança Jurídica) e a Propriedade. Art 5°
Art 6º - direitos sociais - como já foi dito pelo Tiago Costa -> EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PRO SEG (SEGURANÇA PÚBLICA) PRESO.
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CERTO
NOS TERMOS DA CRFB/88:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Aquela questão fácil que você pensa 10x antes de marcar certo
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segurança jurídica = direito individual e coletivo
segurança pública = direito social
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE
A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)
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Memorização- direitos sociais-
EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.
SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.
ASSIS PRO TRANSPORTE PRE= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Previdência social.
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-O Supremo Tribunal Federal já se manifestou que os direitos fundamentais estão elencados por toda a Constituição, não se restringindo somente ao artigo 5º. Logo, a Segurança, além de direito social. é também direito fundamental de todos.
Gabarito: CERTO.
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Memorização- direitos sociais-
EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.
SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.
ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Segurança/ Transporte/ Previdência social.
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EDUCAÇÃO
MORADIA
LAZER
SAÚDE
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PROVIDÊNCXIA SOCIAL
LEMBRANDO DO TAM: TRABALHO - ALIMENTAÇÃO - MORADIA Foram adicionados por último com a EC 2015.
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edu mora la
sau tra ali
assi pro seg trans preso
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CERTO
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Segurança Jurídica - direito individual e coletivo
Segurança Pública - direito social
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A segurança pública como direito social fundamental
O direito à segurança pública, como direito fundamental e dever do Estado, está inserido nos arts. 5º, caput, e 6º, caput, em consonância com o art. 144, caput, todos da Constituição da República.
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Na moradia é Assim ( moradia, alimentação, segurança, saúde, infância, maternidade)
No trabalho é ATELP ( trabalho, assistência aos desamparados, transporte, educação, lazer, previdência)
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ESA TRATMOTRA SELA 3 PAD
Educação, Saúde Alimentação
Trabalho, Moradia, Transporte
Segurança, Lazer
Previdência Social, Proteção a infância, Proteção a maternidade, Assistência aos Desamparados.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Atenção: NÃO confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º.
Art 5º SEGURANÇA JURÍDICA
Art 6º SEGURANÇA PÚBLICA
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EDU MORA ALI SAÚ TRABALHA LA ASSIS TRANS PROSEG PRESO
Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Esse bizu me ajudou demais.
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E ai, irmão.
Se liga nos direitos sociais que vou falar, então.
Saúde, trabalho, moradia e educação
transporte, lazer e alimentação.
Previdência e segurança pra ficar tranquilão
À infância e à marterdinade cabe a proteção
e assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
Coloca uma batida de Rap na cabeça e corre pro abraço.
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EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS é TRANS e PROSEG PRESO
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Gabarito:C
A segurança prevista no Art. 6 se refere à segurança pública.
A segurança prevista no Art. 5 se refere à segurança jurídica.
Bons estudos.
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GAB CERTO
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade.
(aqui trata de SEGURANÇA JURÍDICA).
Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
(aqui trata de SEGURANÇA PÚBLICA).
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Direitos Sociais “MEL 2PATS”
- Moradia
- Educação
- Lazer
- Previdência Social
- Proteção maternidade
- Alimentação
- Assistência aos desamparos
- Transporte
- Trabalho
- Segurança
- Saúde
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D.I.L.M.A.S. S.E.M. P.T.T
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Uma historinha que aprendi no qc:
Uma boa ALIMENTAÇÃO leva a uma boa SAÚDE,
Uma boa EDUCAÇÃO leva a um bom TRABALHO,
Uma boa MORADIA tem SEGURANÇA, LAZER e TRANSPORTE,
Uma boa PREVIDÊNCIA cuida da INFÂNCIA, da MATERNIDADE e dos DESAMPARADOS
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE
.
EDU- EDUCAÇÃO
MORA- MORADIA
LÁ- LAZER
SAÚ- SAÚDE
TRABALHA- TRABALHO
ALI- ALIMENTAÇÃO
ASSIS- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO- PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG- SEGURANÇA
PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE- TRANSPORTE (último a ser incluído - 2015)
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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A segurança pública é um direito fundamental social. Expresso na CF no Art. 6.º.
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Questão: Correta!
A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
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Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
.
Fonte:
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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Art. 5º -> Segurança jurídica
Art. 6º -> Segurança pública
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segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.
Direitos Sociais: LESSMA PPATT
Lazer
Educação
Saúde
Segurança
Moradia
Alimentação
Previdência Social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
Trabalho
Transporte
A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.
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A segurança é um dos direitos enunciados no caput do
art. 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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"Edu mora ali, Saú trabalha lá, Assis proseg transportando preso":
Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, Lazer, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Transporte, Previdência social.
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A "segurança" do art. 5º refere-se à segurança jurídica.
A "segurança" do art. 6º refere-se à segurança pública/coletiva.
Portanto, a "segurança pública" do art. 6º é um direito fundamental social.
Obs: o último direito social inserido na CF/88 foi o "transporte" através da EC/95.
Quer saber mais? Arrasta pra cima.
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NOTA-SE, QUE DIREITO FUNDAMENTAL É GENERO E DIREITO SOCIAS É ESPECIE
LENBRANDO QUE OS DIREITOS SOCIAS NAO SE RESTRINGE APENAS AO ARTIGO 5 DA CF
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Segurança pública= direito fundamental social - Art 6
Segurança Jurídica = Direito fundamental individual - Art 5
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Outra forma de matar a questão é pensar que os direitos sociais correspondem a Direitos Positivos (Prestação Estatal).
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Dos Direitos Sociais - Art. 6º - PS: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS.
PS: Previdência Social;
T: Trabalho/Transporte;
E: Educação;
MO: MOradia;
S: Saúde;
LAZER;
ALIMENTAÇÃO;
DE: Assistência aos DEsamparados;
MA: Proteção à MAternidade;
I: Proteção à Infância, e
S: Segurança.
A SEGURANÇA está prevista no Art. 6º, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais que, por sua vez, está inserido no Título I - Dos Princípios Fundamentais, portanto, pode-se afirmar que a segurança pública é um direito fundamental social.
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É só pensar que se é um direito que exige prestação positiva do Estado, 2 dimensão, social.
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Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.
Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.
Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE (emenda Const)
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Certíssimo. Só que esse direito social encontra-se absolutamente ausente em determinadas áreas do território nacional.
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TTEMOS LAPS DEMAIS
Trabalho
Transporte
Educação
MOradia
Saúde
LAzer
Previdência Social
DEsamparados
MAternidade
Infância
Segurança
Gabarito: correto.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mnemônico: LESSMA PPATT.
Lazer;
Educação;
Saúde;
Segurança;
Moradia;
Alimentação;
Previdência Social;
Proteção à maternidade e à infância;
Assistência aos desamparados;
Transporte;
Trabalho;
-
Segunda geração
-
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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DILMA SEM PTT
D DESAMPARADOS
I INFANCIA
L LAZER
M MORADIA
S SEGURANÇA
E EDUCAÇAO
M MATERNIDADE
P PREVIDENCIA SOCIAL
T TRANSPORTE
T TRABALHO
-
Edu mora la, sau ali, assis pro seg preso no transporte.
educação-moradia-lazer-saúde-alimentação-assistência aos desamparados-proteção a maternidade e a infância-segurança-previdência social-transporte.
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A segurança é um direito fundamental SOCIAL.
Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Questão verdadeira.
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EDU MORA ALI -> EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO.
SAÚ TRABALHA LA-> SAÚDE, TRABALHO, LAZER.
ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO-> ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA, TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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As vezes você já estudou tanto, que erra uma questão dessa com cada raciocínio perturbador...
Pensei: Não é segurança pública que é o direito, é a segurança (apenas)
Fui lá e marquei errado
Se faço uma coisa dessa na prova acho que desisto
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"O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Lenza
Para mim, parece que ambas as seguranças, do artigo 6° e 144 da CRFB, tem caráter prestacional.
“O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentido: , rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5-12-2013.
No bojo do julgado acima cita expressamente como diz a CESP as duas seguranças como direitos sociais.
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“EDU MORA LÁ” = Educação, Moradia, Lazer
“SAÚ TRABALHA ALI” = Saúde, Trabalho, Alimentação
“ASSIS PRO SEG TRANSP PRESO” = Assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância, segurança pública (policiamento), transporte, previdência social
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CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
MACETE: DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
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gab c
lembrando que existem duas modalidades de segurança.
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Não gosto deste mnemônico dos direitos sociais que fala do Edu que mora lá, do Saul que mora aqui ou do Fulano que mora acolá.
Acho este mais simples: SELA MAS PT PT
SAÚDE;
Educação;
Lazer;
Alimentação;
MORADIA;
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS;
SEGURANÇA;
PREVIDÊNCIA SOCIAL;
TRANSPORTE;
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA;
TRABALHO.
Bons estudos.
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São
- T-rabalho;
- A-limentação;
-
- S-aúde;
- E-ducação;
- M-oradia;
-
- S-egurança;
- A-ssistência social;
- L-azer
-
- P-roteção à maternidade;
- P-revidência social;
- T-ransporte.
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CORRETO, a segurança pública é um direito social independente de vc ser brasileiro ou nao, imagine vc sendo um estrangeiro e o pais dizer a vc que vc nao pode usufluir desse direito por ser estrangeiro?
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Direitos Sociais, art. 6:
minemônico é a fórmula do MEL: 2S 2A 2P 2T
M oradia
E ducação
L azer
S aúde
S egurança
A ssitência
A limentação
P revidência
P roteção
T rabalho
T ransporte
@washingtonpassos_
yt: concursadamente
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NO NO DIREITO SOCIAL =SEGURANÇA = PÚBLICA
ARTIGO 5= SEGURANÇA = JURÍDICA
-
Direto ao ponto:
Certo, a segurança está
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FAMOSA QUESTÃO-RESUMO.
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Gabarito''Certo''.
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.
Então, estou passando por aqui para cumprir.
Segue abaixo o link do material:
https://abre.ai/dmaS
Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!
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TTEMOS LAPS DEMAIS
transporte
trabalho
educação
moradia
saúde
lazer
alimentação
previdência social
desamparados
maternidade
infância
segurança
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GABARITO: CERTO
Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
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Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Polícia Civil de Sergipe
Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.
A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. GABARITO C
QUESTÕES PRATICAMENTE IGUAIS
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Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
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Os direitos sociais são de 2ª geração e implicam ações positivas do estado em prol dos indivíduos.
Att.6º, CF/88: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desemparados, na forma desta Constituição. Atenção especial: o transporte foi inserido no rol de
direito sociais pela EC nº 90/2015.
Fonte: Estratégia
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DIREITOS SOCIAIS: Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
FONTE: https://www.politize.com.br/direitos-sociais-o-que-sao/#:~:text=Entre%20eles%20est%C3%A3o%20o%20direito,e%20a%20assist%C3%AAncia%20aos%20desamparados.
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atenção para a segurança jurídica!
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É o famoso:
EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO
Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a: educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
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- Tipos de Direitos Sociais: DILMAS Ta SEM PT ** * **
D - Desamparados ( Assistência)
I - Infância (Proteção)
L - Lazer
M - Moradia
A - Alimentação
S - Saúde
T - Transporte
S - Segurança Púb.
E - Educação
M - Maternidade (Proteção )
P - Previdência Social
T - Trabalho
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GABARITO: CERTO.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES:
- Os direitos sociais do Art. 6º - Rol aberto (Exemplificativo).
- Os direitos sociais de alimentação, moradia e transporte foram incluídos via Emenda Constitucional. Sendo o transporte o último a ser incluído no artigo 6º pela Emenda Constitucional nº 90/2015.
- Os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração.
- Os direitos sociais são normas constitucionais de eficácia limitada que perseguem princípios programáticos.