SóProvas


ID
5040730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO À VIDA:

    1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • Errado

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!

    O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

    Excelentes estudos !!!

  • Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. Mas, segundo a Doutrina, o Direito à Vida é considerado como o direito mais fundamental de todos, porque é a partir dele que se assegura o exercício dos demais direitos fundamentais.

  • GABARITO - ERRADO

    Manual de sobrevivência - CESPE

    I) não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

    II) não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • O direito à vida é o direito mais ELEMENTAR entre todos. No entanto, ele não é hierarquicamente superior aos demais.

    1. não existe hierarquia entre os direitos fundamentais e o direito à vida
    2. é relativo como todos os outros dispositivos constitucionais, sobremaneira em razão da previsão constitucional de pena de morte, no caso de guerra.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos -As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. CERTA.

    GABARITO - ERRADO

  • gaba ERRADO

    Nenhum direito irá se sobrepor aos demais. O que existe é às vezes é um conflito entre eles, devendo ser adotado uma forma para que eles possam coexistir

    ex.: Greve de caminhoneiros que fecham as rodovias.

    o caminhoneiro tem o direito à greve, eu tenho o direito de ir e vir. Como faz?

    Comunica antes a autoridade competente para que ela possa garantir os dois para que eles coexistam pacificamente.

    pertencelemos!

  • Gabarito: ERRADO

    Não há hierarquia entre os fundamentais.

    Por exemplo... o direito à vida é garantida ao feto, porém caso a gravidez seja obtida através de um estupro é lícito a gestante abortar por meio de um médico.

    "O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos."

    Não confundir, pois já caiu na prova da Cespe

     

    *O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos? ERRADO. Porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    *O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos? CERTO. Porque é um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

  • É permitida a pena de morte em caso de guerra declarada, só aí já dá p saber que o direito à vida não é absoluto

  • ERRADO!

    Quando a cespe falar em hierarquia .. DUVIDE

  • Como não existe hierarquia normativa entre normas constitucionais, pois nem mesmo o direito à vida, pressuposto elementar para a fruição de todos os demais, pode ser compreendido como hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais. Vele mencionar, ainda, que uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade – o que significa que nenhum direito é absoluto ou prevalece perante os demais em abstrato. Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Desta forma, o item é falso.

    Fonte: Direção Concursos

    Gabarito: ERRÔNEO

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia

  • GABARITO ERRADO

    NENHUM DIREITO INDIVIDUAL É MAIOR DO QUE O OUTRO, INCLUSIVE TODOS SÃO RELATIVOS, ATÉ MESMO O DIREITO À VIDA ( É VEDADA A PENA DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA).

  • Sem hierarquia!

  • ERRADO!

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • hierarquicamente , está de brincadeira

  • Não existe hierarquia, assim como não existe direitos fundamentais absolutos.

  • A parte boa disso é que pode morrer à vontade.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais e não há direito absoluto.

  • Não há o que se falar de hierarquia no que tange direitos fundamentais.

  • O cespe segue O Princípio da proporcionalidade e Ponderação: O princípio da proporcionalidade é, pois, instrumento de interpretação a ser utilizado na ponderação de direitos em colisão, objetivando auferir aquele que, diante das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto, detém o maior peso específico, prevalecendo um sobre o outro na solução da lide.

    Dessa forma o Direito a Vida não tem carater absoluto, e terá que ser ponderado no caso concreto (dentro dos limites legais).

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Gabarito = errado

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • não existe hierarquia entre os direitos fundamentais diante do principio da unidade da CF. Havendo conflito, utiliza-se o princípio da proporcionalidade como método de ponderação entre os direitos fundamentais conflitantes.

  • Não existe direito hierarquicamente superior ao outro e não existe direito fundamental absoluto.

    Deus é contigo.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!!

  • não existe hierarquia !

  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais. Quando dois direitos estiverem em conflito, o operador do direito deve levar em consideração o caso concreto, assim, um "sobressairá " ao outro, em outras palavras, será feita uma ponderação entre os direitos em conflito.

  • Não existe hierarquia entre direitos fundamentais, nem direito absoluto, todos podem ser relativados.

    O direito a vida é considerado pela doutrina como o mais fundamental, pois é um pressuposto para os demais direitos.

  • Típica questão CESPE. mesmo sabendo a resposta, é induzido ao erro.

  • Errado

    Não há hierarquia entre os direitos

  • Nem o direito à vida é absoluta!

    Errado!

  • Não há essa hierarquia. Há uma coexistência harmônica avaliadas no âmbito da ponderação entre os direitos.

  • os direitos do artigo 5 sao relativos estao no mesmo nivel.

  • ERRADO.

    CORRETO => SINE QUA NON.

  • Gabarito: errado.

    Características dos Direitos fundamentais:

    ...

    • Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses.

    Exemplo: pena de morte x segurança do Estado.

    Nesse caso, a vida é relativizada em prol de um interesse maior.

  • todos são relativos.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • GAB: ERRADO

    Apesar de ser um direito essencial ao exercício dos demais direitos, não se pode afirmar que o direito à vida seja hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.

    ( Assim como os demais direitos, o direito à vida não é absoluto )

  • GAB: ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Desde quando há hierarquia entre Direitos Fundamentais?

    Só complementando a questão, os Direitos Fundamentais são relativos, não absolutos.

  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais. Quando dois direitos estiverem em conflito, o operador do direito deve levar em consideração o caso concreto, assim, um "sobressairá " ao outro, em outras palavras, será feita uma ponderação entre os direitos em conflito.

    Bons estudos! Se você cansar, aprenda a descansar, não a desistir! 

  • nenhum direito fundamental é superior ao outro. todos tão no mesmo patamar.

    #PARTIUNOMEAÇÃO

  • direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Nenhum direito fundamental é superior ao outro. Todos são iguais perante a LEI

  • Pra ficar fácil de lembrar:

    Nos direitos fundamentais, ninguém é melhor que ninguém.

  • Ele não é hierarquicamente superior, mas ele é o basilar. Dele decorrem os demais direitos.

  • Ninguém é mais que ninguém, veja bem.

    GABARITO: ERRADO.

    Rumo a PCDF

  • 2021 caindo uma questão bônus dessa... vem na minha prova bb!

  • Os direitos e garantias fundamentais estão no mesmo patamar de igualdade, não existindo hierarquia entre eles

  • A relatividade é uma característica dos direitos fundamentais.

    Não há hierarquia entre eles.

  • Temos que ater-se a lei, para não errar. Na lei todos direitos estão em pé de igualdade, apesar de intuitivamente o direito a vida e liberdade ser os mais importantes para qualquer pessoa.

  • Errado!

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • GABARITO: ERRADO

    FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    Veja que não temos hierarquia entre os princípios, visto que temos uma relativização a fim de buscar a melhor maneira em tal situação o que é diferente da regra que se aplica toda ou nada.

    EM RESUMO: Não a hieraquia entre os princípios e não há direitos absolutos, visto que até mesmo o direito a vida é relativo, uma vez que é permito o direito de morte no caso de guerra declarada.

    @MOURA_PRF

     #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • O direito à vida é pressuposto de todos os outros, contudo, não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Poderá ocorrer uma ponderação entre eles, de acordo com o caso concreto, mas não suprimi-los.

  • Não há hierarquia entre os direitos.

    Porém, há relatividade.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • segundo o dória, sim

  • há relatividade mas não hierarquia

  • nenhum direito é absoluto na constituição, logo não possuem hierarquia.

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

    Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

    Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • NÃO EXISTE HIRARQUIA ENTRE DIREITOS/ TODOS ELES SÃO RELATIVOS!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO À VIDA:

    1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • Não existem normas hierarquicamente superiores dentro da Constituição. Todas têm formalmente a mesma hierarquia, e em caso de colisão, o intérprete deverá ponderar no caso concreto, verificando qual deve prevalecer.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Nenhum direito é absoluto diante das normas nem mesmo a vida.

  • Não existe hierarquia de direitos fundamentais, será analisado cada caso e decidido qual direito deve prevalecer de acordo com a situação.

    Dracarys.

  • Errado.

    A questão aborda na verdade a compreensão do atual cenário mundial induzindo a uma interpretação absoluta.

  • mamão com açúcar

  • (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos

    .(ERRADO)

  • nenhum direito se sobrepõe ao outro.

  • A pratica leva a outro entendimento, visto ao uso do lockdown durante a pandemia....

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais, e sim ponderação no caso concreto.

  • A regra é que NÃO há direito absoluto*. Porém hoje o STF já declarou a vedação à tortura como direito absoluto, já que em nenhuma hipótese haverá tal ato.

  • Apesar de ter acertado, acho que deveria ser superior, afinal, quem precisa de outros direitos estando morto? Kkkkk

  • COVID/ LOCKDOWN??
  • 1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • Assim que começou a pandemia lembrei desse dispositivo constitucional. O discurso adotado era que a saúde é mais importante do que educação, transporte, lazer, cultura, trabalho, etc... O mais absurdo foi que muitos perderam seus empregos, pq o decreto estadual definiu quais serviços eram essenciais em detrimento aos demais!! Em síntese, muitos estabelecimentos comerciais foram fechados, inclusive ainda estão como é o caso das escolas, clubes recreativos, cinemas, zoo, etc. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS NO CASO CONCRETO- A PADEMIA MOSTROU QUE ISSO FOI RELATIVIZADO. HOUVE UMA IMPOSIÇÃO DE HIERARQUIA, POR CONTA DOS GOVERNOS LOCAIS. UM POVO QUE CONHECE AS LEIS DE SEU PRÓPRIO PAÍS COMO IRÁ QUESTIONAR O ABSURDO DO QUE FOI IMPLEMENTADO E VEM SENDO IMPLEMENTADO!! PIOR FOI PERCEBER QUE BOA PARTE DA POPULAÇÃO ACHA QUE A SAÚDE VEM EM PRIMEIRO LUGAR. ENTÃO AQUELES QUE QUEREM VIVER SAUDÁVEIS EM CASA VENDA SAÚDE NA HORA DE PAGAR AS CONTAS E FAÇA ESCAMBO SAUDÁVEL EM TROCA DE ALIMENTOS.

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE, que nos ensina que nenhum direito fundamental é absoluto, ou seja, são relativos e devem ser aplicados no caso concreto.

  • Errado.

    Não há hierarquia entre os direitos constitucionais e nenhum deles é absoluto.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais e nenhum deles é absoluto, incluindo o direito à vida (ex: é cabível pena de morte em caso de guerra declarada).

  • GAB. ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • Pensei na possibilidade legal de aborto em caso de estupro, seria um exemplo que comprovaria que o direito à vida não é superior aos demais.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS, ENTÃO O DIREITO A VIDA NÃO É SUPERIOR.

  • Todos os direitos fundamentais previstos no bloco de constitucionalidade têm a mesma "hierarquia", normas de hierarquia inferior estão fora do bloco de constitucionalidade. Caso se trate de princípios aí sim, independente de onde esteja, entre princípios não há hierarquia. Mas entre normas há.

  • Gabarito Errado.

    Não há hierarquia na CF/88

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • SE O DIREITO A VIDA NAO E SUPERIOR , PORQUE NESSA PANDEMIA MUITOS DIREITO FORAM NEGADOS

  • Relatividade=Não existir direito absoluto.
  • Não existe hierarquia

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    Não existe direito fundamental absoluto.

  • Manual de sobrevivência - CESPE

    I) não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

    II) não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • São relativos e não absolutos.

    não existe hierarquia.

  • Não existe hierarquia entre normas da Constituição; em caso de choque entre normas originárias ( que constam na CF desde seu nascimento), nenhuma delas será considerada inconstitucional.Muito se fala que é preciso, então, adotar a regra da ponderação, como em uma balança; no caso concreto, vê-se qual tem o peso maior.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • comentário do professor:

    Não existem normas hierarquicamente superiores dentro da Constituição. Todas têm formalmente a mesma hierarquia, e em caso de colisão, o intérprete deverá ponderar no caso concreto, verificando qual deve prevalecer.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais, todos estão previstos na Constituição federal e são equivalentes.

  • Todos os direitos fundamentais se encontram no mesmo patamar. Não há que se falar em superioridade hierárquica, como diz a questão. Vale ressaltar que os direitos fundamentais são relativos/limitados (oposto de absolutos/ilimitados).

  • Sempre que a questão trouxer direito absoluto estará errado, pois nem mesmo o direito à vida é.

    Gab/E

  • Mas não é considerado o maior bem jurídico tutelado?
  • Nenhum direito vale mais do que o outro.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais, o que não significa que eles não possam ser relativizados no caso concreto

  • Meu fio, se algum direito fosse superior aos demais, este seria o da Liberdade.

    Mas, como não há direito superior, tampouco absoluto, e estamos tratando da vida, eu diria pra tu lembrar sempre do aborto e estupro (seja você feminista(o) ou não), pois a decisão tratava justamente sobre isso, ou seja, sobre o direito à vida. Só assistir o debate que ocorreu no STF.

  • O Golpe está ai....

    A única lei de caráter absoluto é a da CESPE. Fora isso, não tem.

  • Como não existe hierarquia normativa entre normas constitucionais, pois nem mesmo o direito à vida, pressuposto elementar para a fruição de todos os demais, pode ser compreendido como hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais. Vele mencionar, ainda, que uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade – o que significa que nenhum direito é absoluto ou prevalece perante os demais em abstrato. Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Desta forma, o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • Há uma questão recente da Quadrix que diz que o Direito à vida é o mais fundamental de todos.

  • Aqui no Brasil pode até matar na forma da lei ( em caso de guerra), mas torturar não...

    brincadeira.

    Não existe hierarquia entre direitos, apenas a ideia de que o direito à vida antecede ou demais.

  • Errada, é bom entender as particularidades da bancas. Acabei de resolver uma questão da Quadrix bem parecida e o pensamento é contrario. Seguindo CESPE, não há hierarquia entre os demais direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. Só tomem cuidado se a banca perguntar sobre o posicionamento do Alexandre de Moraes, pois este considera o Direito à vida, hierarquicamente superior aos demais.

  • Toppppp

  • Não existem Direitos Fundamentais superiores ou inferiores.

  • .. boa pergunta mas, um comentário de um colega aqui me deixou pensando: uma banca que considera uma ministro do STF algo a ser seguido pelas suas considerações e faz questão em prova, desse modelo, realmente perde credibilidade, direito constitucional ,não é matéria que dever ser relativa à pensamentos de ministro do STF..O QUE VALE É A CARTA MAGNA DE 1988.

  • Não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, 

    Errado

  • atenção no enunciado é extremante importante, pois se ele perguntasse sobre entendimento do stf a questão poderia ser considerada correta

  • NENHUM direito é superior a outro.

  • Não há hierarquia entre os direitos!

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

    Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais.

    GAB: CERTO

    DEPENDE MUITO DO AUTOR.

  • Não existe HIERARQUIA

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Se o direito a vida não é absoluto imagina ser hierarquicamente superior.

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Em regra, nenhum Direito é absoluto e não existe hierarquia entre os direitos

  • Uma da vertentes do Princípio da Unidade da Constituição afirma que :

    Não há hierarquia entre normas constitucionais

  • Não confundir a "Hierarquização" CP do Estado de necessidade Justificante onde o bem jurídico sacrificado tem que ser de igual ou menor valor. CF CP. (as vezes saber "demais" atrapalha)

  • Errado.

    Não há hierarquia entres os direitos fundamentais.

  • Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais. (QUADRIX, 2021)

  • O direito à vida é mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado. Vale lembrar que não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • Direto ao ponto:

    Errado, não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • GABARITO – ERRADO

     

    I) NÃO EXISTEM DIREITOS COM CARÁTER ABSOLUTO, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

     

    II) NÃO EXISTE UMA HIERARQUIZAÇÃO ENTRE OS DIREITOS e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o princípio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo.

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa.

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia.

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los.

    Universalidade: Abrange a todos.

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação.

    Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais.

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta.

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

    Abraço!!!

  • O direito não é absoluto, cabe exceção , conforme art. 5, XLVII CF/88- não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • Errado.

    Não há hierarquia entre os direitos.

  • ERRADO!

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS.

  • NÃO EXISTEM DIREITOS DE CARÁTER ABSOLUTO!!!!!

  • Errado

    Cuidado, pessoal, existem bancas que cobram doutrinadores específicos, Alexandre de Moraes coloca o Direito à vida como o mais fundamental de todos os direitos. Atentem-se a isso.

    "O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos" (MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 13ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003, p.63).

  • GAB: E

  • É RELATIVO

    NÃO É SUPERIOR A NINGUÉM

  • Não existe hierarquia.

  • O que achei engraçado é que tem uma questão que julga ele como superior aos outros e estava correta, vai entender a cespe né

  • Segundo à doutrina majoritária: Não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Mas, havendo um conflito entre eles, serão avaliados e ponderados no caso concreto de análise.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

    Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais. (CERTO)

    A BANCA É A QUADRIX

    TROUXE PARA QUE SE VOCÊ VIR UMA QUESTÃO ASSIM, LEMBRAR QUE QUANDO A BANCA USAR DOUTRINADORES PODE SER QUE ESTEJA CERTA

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia, todos eles são relativos. ERRADO
  • Nenhum direito e totalmente RELATIVO

  • No maior cagaço, acertei

    Mas pra mim essa questão tem os dois gabaritos, na prova eu iria deixar em branco

  • sou viciado em comentários kkk acertei mas to aqui olhando o que os colegas dizem sobre o assunto abordado

  • GABARITO: ERRADO, não há hierarquia entre os direitos fundamentais, mas, pode haver uma ponderação entre eles, quando houver conflitos entre direitos.