SóProvas


ID
5040733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil ( Art. 1º Inciso V)

    -->Caracterizado pela pluralidade de ideias

    Além disso estabelece o Art. 5º:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO CERTO.

    * Inciso XVII -XVIII -XIX -

     Para que exista uma associação, é necessária a presença de três requisitos:

    a) Pluralidade de pessoas: a associação é uma sociedade, uma união de pessoas com um fim determinado.

    b) Estabilidade: ao contrário da reunião, que tem caráter transitório (esporádico), as associações têm caráter permanente.

    c) Surgem a partir de um ato de vontade.

     ----------------------------------------

    A existência da associação independe da aquisição de personalidade jurídica.

    * A Constituição protege as associações? Da seguinte forma:

    a) A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento.

    b) As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial).

    c) A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.

  • Só pra enriquecer mais um pouquinho: "Indivíduos podem se associar para alcançar metas econômicas, ou para se defenderem, para mútuo apoio, para fins religiosos, para promover interesses gerais ou da coletividade, para fins altruísticos, ou para se fazerem ouvir, conferindo maior ímpeto à democracia participativa". Acredito que a questão se enquadra nesta última observação.

    Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional, 3ª Edição, pág. 291.

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    Quando a Constituição Federal diz que é plena a liberdade de associação,está a dizer que as pessoas podem se associar para os fins que desejarem,desde que não para fins militares.

    ----------------------------

  • Certo.

    Só não pode a de caráter paramilitar

  • Ou seja, Há a Liberdade para associações que desejam alterações legislativas. O que não é permitido é o caráter paramilitar.

  • Gabarito: Correto

    CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Mudanças legislativas e constitucionais são licitas.

  • As vezes o examinador quer tanto pegar o candidato, que ele formula a questão de um jeito que fica até difícil de entender o que está sendo perguntado.

  • Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    GAB. PRELIMINAR E DEFINITIVO "CORRETO".

    ----

    A meu ver, a banca examinadora foi, no mínimo, um pouco criativa na afirmativa acima.

    O QUE DIZ A DOUTRINA:

    Primeiramente introduzida como direito fundamental na Constituição de 1891, repetida nos textos constitucionais subsequentes, a liberdade associativa, encontra-se atualmente prevista no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, da CF/88.

    Da leitura conjunta desses dispositivos constitucionais, podem ser listadas as seguintes 10 características e dimensões desse direito:

    (...)

    (d) Possui duas garantias coletivas: (i) é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações; e (ii) só podem ser dissolvidas compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado[17];

    (...)

    (f) Possui uma natureza negativa, proibindo o Estado, em regra, de interferir desde o processo de criação até o de dissolução de associações (direito de auto-organização de estatutos, escolha de associados, liberdade de gestão e continuar ou descontinuar a atividade)[19];

    [17] Vide AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19a. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 270.

    [19] Vide BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22a. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 213-214.

    Fonte: ConJur

  • Gabarito: certo.

    Um grupo de pessoas constitui uma associação com o objetivo de defender os interesses da respectiva classe. Para isso, manifestam pelo desejo de mudança na lei ou na Constituição para favorecer esse grupo. Isso é lícito!

    Não entendi o drama!!

  • O que o livre direito de se associar tem a ver com defender mudança legislativa ou constitucional.

  • Gente, respeito quem tem um pensamento diferente do meu, mas na minha opinião, direito de liberdade de associação não tem ligação com mudanças legislativas e constitucionais. Típica questão pra prejudicar.

  • que defendam mudanças legislativas e constitucionais... você pode ter uma associação que defenda por exemplo a mudança na lei para admitir pena de morte em determinados crimes, mas isso não quer dizer que elas vão acontecer... então até aí tudo bem, você tem o direito.

  • Galera dramatiza demais!!! Questão simples e objetiva! Bora estudar mais galera e reclamar menos! Reclamar não vai mudar o examinador e entendimento de banca não!

  • Questão nada a ver!

  • -Artigo 5 da cf ,boa questão

    -XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Umas questões nada a ver!

  • Essa prova do TCE/RJ de 2021 veio pesada na parte de direito constitucional...

  • A única vedação explícita é a de caráter paramilitar.

  • Ué, é justamente para isso que existe o direito à liberdade de expressão, pensamento. Vocês estão extrapolando o texto e já lendo mudanças inconstitucionais, tais como, a defesa de governos autocráticos, dilapidação dos direitos humanos, etc. Leiam o item. Defender mudanças legislativas e constitucionais, inclusive propor leis e alterações na CF (por exemplo, neste ultimo caso, levar uma proposta de EC a deputado) , são medidas constitucionais e democráticas dentro de uma associação que pleiteia, por exemplo, editar lei para incluir determinada doença dentre as que se pode obter aposentadoria por invalidez.

  • Ajuda, por favor!

    Onde está escrito que a  liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais?

    Não consegui enxergar a justificativa no item que o pessoal está citando:

    Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • O que não é PROIBIDO é permitido!

  • A única que não permitem é a de caráter paramilitar

  • Entendi foi nada dessa questão

  • Galera se vcs forem postar um comentário, poste se vc realmente entende do assunto, para de ficar enchendo linguiça nessa porr@ vamos ser racionais e coerentes.

  • Acho desnecessário o que as bancas fazem com o candidato é cada pergunta que tu não consegue entender o que querem realmente saber que ódio!

    Tinha que ter alguma fiscalização é muita maldade o que elas fazem!

    Gabarito: Correto 

    CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Mudanças legislativas e constitucionais são licitas.

  • Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais. O item, portanto, está correto.

    Fonte: Nathalia Masson

  • galera viaja...

  • Correto.

    Galera, sem neurose...

    A única hipótese de vedação constitucional ao direito de associação é aquela criada para fins paramilitares.

  • Podemos usar tipo uma "contraprova" pra resolver essa questão, pois ela é meio esquisita. Dessa forma, é importante compreender que a banca não disse que o direito de associação protege SOMENTE entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais, mas protege essas e todas as outras com fins lícitos.

    ASSERTIVA: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    TEXTO CONSTITUCIONAL: É plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, sendo vedada a de caráter paramilitar.

    Mudanças legislativas e constitucionais são matérias lícitas? Se sim, então é verdadeiro.

    [CONTRAPROVA] Se a assertiva fosse assim: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam o tráfico de pessoas.

    Tráfico de pessoas é matéria lícita? Não, pois é condenada pela lei. Então é errado.

    RESPOSTA: CORRETA.

  • Raciocínio: Eu quero me reunir com os representantes de todos os bairros para fazer um projeto de lei ou pressionar o Deputado João a propor um PL. Ou pressioná-lo a propor uma Emenda Constitucional, eu posso? Sim, eu posso. A questão não citou nenhum crime, ela generalizou.

  • A questão dá entender que as proposições de mudanças serão licitas.

  • Sendo com fins lícitos, tá valendo!

  • Nenhum comentário fez sentido ainda para justificar o gabarito, ideal ter um gabarito do professor.

  • Lembrei das faixas e cartazes das associações e sindicatos pedindo aprovações de emendas e de PLs no caminho entre o aeroporto e o Plano Piloto. Quem é de BSB sabe! hahaha

  • Direito de quem  defendam mudanças legislativas e constitucionais esta relacionado a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e nao a liberdade de associação.

  • Entidades ” ... isso que matou !

  • Fico imaginando a cara do Contador quando alguém disse que ele precisava fazer um raciocínio jurídico para resolver essa questão.

  • P-E-R-T-E-N-C-E-R-E-M-O-S-!

  • Com relação aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • Gente, pfv, quando responderem, ponham o item certo antes da resposta ou, ainda, nela. Grato.

  • Só queria saber porque não tem comentário na questão se a própria profeasora do direção botou a questão no simulado da Polícia Federal. Tudo bem que são duas plataformas, o q concursos e o direção, porém estão unidas. Cara, final desse meu contrato devo sair do qconcursos.

  • GABARITO CORRETO

    AS ENTIDADES POSSUEM CARATÉR LÍCITO, ASSIM SÃO PERMITIDAS TEREM ASSOCIADOS.

  • essa é mais de lógica do que de direito (apesar do examinador do cespe frequentemente escorregar na lógica ou no português)

  • O direito de liberdade de associação protege qualquer associação(de caráter lícito,sendo vedada a paramilitar), inclusive protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • GABARITO: CERTO

    Traduzindo a mente do examinador:

    Pode existir uma associação que tenha como interesse defender mudanças legislativas e constitucionais, e eu posso me associar a ela.

    Art. 5º, XVII, CF/88:

    é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.

    Bons estudos...

  • CERTO. Segundo o Supremo, manifestações que buscam modificações legais ou constitucionais, por exemplo, para descriminalização da maconha, não podem ser consideradas ilícitas, estando albergadas no direito de livre manifestação e de livre associação:

    O STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as "marcha da maconha" constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

  • liberdade de associação protege "entidades"?? A liberdade de associação protege indivíduos!

  • CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    BIZU: VEJAM SEMPRE QUE POSSÍVEL LETRA DA LEI...

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Prova aplicada no mês 02 e nenhum comentário de prof até então.

    QC cada vez mais perdendo a qualidade!

  • Se é para defender algo lícito, de boa. Só não pode caráter paramilitar

  • associação de uma classe trabalhista pode lutar para que determinada legislação seja alterada para benefício dessa classe.

    uma associação de domesticas, por exemplo, pode lutar para que sejam incluídos os demais direitos trabalhistas que para elas não foram incluídos, ou seja, nessa hipótese lutariam para uma alteração na constituição federal

  • Item correto. É vedada a interferência estatal em funcionamento de associações e cooperativas.

  • O STF entende que as manifestações que defendam mudanças legislativas e constitucionais são legítimas, estando protegidas pela liberdade de expressão. Podemos citar como exemplo o julgamento acerca da “Marcha da Maconha":

    O STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as "marcha da maconha" constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Olha a casca de banana
  • Constitucional ou Português ?

  • O direito de liberdade de associação abrange tudo que seja lícito e não tenha caráter paramilitar. Fim.

  • Da forma que está escrito, a liberdade de associação só protege esse tipo de entidade. Eu errei por relacionar o conteúdo da defesa à liberdade de expressão, pois a liberdade de associação protege o ato de associar-se.

  • GAB: CERTO

    As associações pressupõem a união de pessoas, que se organizam, com caráter permanente, em decorrência de uma ideia ou interesse em comum.

    Ademais, a CF proíbe a criação de associações que tenham finalidade ilícita, reforçando a proibição de criação de associações com caráter paramilitar.

     Entende-se como associação de caráter paramilitar, toda organização paralela ao Estado, sem legitimidade, com estrutura e organização tipicamente militar.São as facções criminosas, milícias ou qualquer outra organização que possua fins ilícitos e alheios aos do Estado

  • Alexandre Máximo, pensei igual e errei, mas vou assimilar essa doutrina Cespiana.

  • liberdade de associação, xx, cf.

  • GABARITO - CERTO

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Puts grilo... fazia muito tempo que não resolvia questões de direitos constitucional, pois eu era bom e achava que não tinha o porquê, mas essas questões curtas, incompletas e dúbias estão me deixando perdido. Sacanagem, pois tá virando decoreba.

  • Rapaz... eu Errei a questão por pensar que a liberdade de associação protegia as pessoas de se filiar ou não? Viajei demais? Alguém mais entendeu assim?

  • Uma pergunta tão fácil, mas apresentada pela Banca de uma maneira tão difícil, chega a dar raiva, não querendo me vitimizar, mas. Que banca maldita.

  • O cerne da questão foi perguntar se existe o direito de associar-se (criar a associação), mesmo que a entidade defenda mudanças constitucionais e legislativas. GABA: C. Não desista ainda!

  • Assertiva C

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • marcha da maconha - constitucional.

  • Pegam duas frases desconexas de um parágrafo qualquer, que não se relacionam entre si, que precisam de itens de contextualização e ligação, fazem uma questão, e querem que você adivinhe... porque se formos analisar conforme a CF o direito de liberdade de associação protege o indivíduo e seu direito de associação e não, pelo menos imediatamente, as entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    Vai entender.

  • "Entidades" dá uma ideia de organizações. Além de estudarmos a lei, a jurisprudência e a doutrina, também temos que estudar o que a CEBRASPE está legislando.

  • Gabarito certo. Qualquer pessoa pode defender mudanças na constituição, na legislação, etc.

    Podemos até defender a discriminalizao de crimes que não será ilícito.

  • Me senti o kiko pensando "o que será que ela quis dizer?" kkkkk

  • Complicado.

    Essas questões não avaliam diretamente a sabedoria do candidato sobre o que está na lei.

  • De certo foi o mesmo examinador que fez a prova da PRF

  • O tipo de questão que só quem elaborou sabe a resposta.

  • i dont now

  • pensei da seguinte maneira (posso estar errada):

    Se o direito de liberdade de associação não proteger entidades que defendam mudanças legislativas ou Constitucionais seria algo parecido com uma ditadura.

    Nesse sentido, deixo aqui para vocês o artigo 5 da CF: Inciso XVIII- a criação de associações, e na forma da lei a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Essa questão eu deixava em branco na prova.

  • AGORA AONDE ESTA ESCRITO ISSO??? NO ART. 5º E SEUS INCISOS NÃO ACHEI NADA SOBRE ISSO.

  • Típico da CESPE, posteriormente a questão é anulada, pois é LETRA DE LEI e não SUPOSIÇÕES da banca.

  • Esse examinador aí deve trabalhar no STF pra sair inventando coisas.

  • Fala sério. Temos que ter um código agora com a doutrina, o código do Cebraspe, ou teremos que ser videntes, porque tá fogo a banca.

  • O famoso corporativismo.

  • Na CF temos o seguinte: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar,

    Logo, as associação que defendam reformas legislativas e constitucionais não se encaixam nessa vedação.

    Interpretei dessa forma, alguém me corrija se estiver errada.

  • A pergunta está bem mal formulada, mas acredito que o que está sendo perguntado é o seguinte:

    Pergunta: O direito de associação será garantido inclusive em entidades que tem como fim defender mudanças legislativas e constitucionais?

    Resposta: Como a CF88 garante o direito de associação e veda apenas a associação a entidades de caráter paramilitar, vedando ainda a interferência estatal no funcionamento dessas, então não haveria motivo para o direito de associação não ser garantido a uma entidade que defende mudanças legislativas e constitucionais.

    Gabarito: CERTO

    Espero ter ajudado, seguimos..

  • É vedado para caráter paramilitar

  • As vezes procuro um comentário que seja realmente útil, mas vejo que muitos dos usuários do qc só fazem comentários para ganhar pontuação nos rankings. Vejo muitos apenas parafraseando os enunciados, não contribuindo em nada para os estudos.

  • A redação dessa questão está muito ruim, ficou ambígua!

  • Tá difícil interpretar o que essa banca quer heim

  • Na realidade a parte final do texto da questão serve somente para confundir. A liberdade de associação, na verdade, protege qualquer posicionamento associativo, desde que não ilegal, então, QUESTÃO CORRETA.

  • Não conseguir interpretar. Esse final complicou.

  • Art 5º: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • As vezes acho que a Cespe faz questões para ferrar quem realmente estuda. Já percebi muito isso.

    Concurseiros de grande arcabouço teórico pensar muito e errar, enquanto um cara que responde por achismo acertar kkkk.

    Mas é isso. Seguimos

  • Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais. O item, portanto, está correto.

    Gabarito: Certo

  • A liberdade de associação protege inclusive a "Marcha da Maconha", o STF entende que não é apologia ao uso de drogas, somente liberdade de expressão.

  • A questão explora o tema direito fundamental da liberdade de associação, garantia prevista no art. 5º, XVII da Constituição Federal:

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Com efeito, a alternativa está correta porque a defesa de mudanças legislativas e constitucionais, por si só, não torna a finalidade da associação lícita. 

    Em verdade, a participação da sociedade civil é de suma importância para o amadurecimento da legislação e da Constituição, de forma que não haveria motivo para vedação de plano da associação promovida para defesa de mudanças legislativas e constitucionais. 

    Um bom exemplo na jurisprudência do STF é o julgamento da ADPF 187, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a denominada “marcha da maconha” é constitucional, sendo uma modalidade de manifestação legítima baseada nos direitos de reunião e de liberdade de expressão, destacando que a liberdade de reunião seria o direito-meio para alcançar a liberdade de expressão que, por sua vez, se caracterizaria no direito-fim. 

  • gabarito correto

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Certo 

  • Uai, mas 99,9% das entidades que se reúnem visam estas duas coisas: mudanças legislativas e constitucionais, afim de que alcancem o seu pleito por meio destas!

  • Um mero estudante básico de português reconhece que essa questão está mal feita.

    Sem contar que em momento algum é possível concluir ,pelo texto constitucional, tal afirmação da banca.

    Não é possível inferir que o direito de liberdade de associação PROTEJA entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    Grande a minha curiosidade de saber a "justificativa' da banca.

    A cada dia as bancas de concurso vão ficando piores na forma de avaliação.

    Quem dera elas dificultassem as questões de forma a exigir de forma clara um conteúdo mais apurado por parte dos estudantes.

    O que elas fazem , infelizmente, é criar textos péssimos, tentando arrumar algum jeitinho de "dificultar " o enunciado, pra tornar a assertiva "mais difícil", e acabam fazendo essas porcarias.

    Em resumo, não tornou mais dificil pra quem estudou bem e está mais preparado. Só dificultou pra tornar a questão uma loteria.

  • Resumo: protege qualquer #$%+

  • GABARITO - CERTO

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Não sendo de caráter Paramilitar...

  • Manifestações em prol do Regime-militar, fere a constituição?

  • A coisa que mais se vê, nos dias de hoje, são as associações fazendo Lobby no Congresso.

    Lobby das companhias telefônicas, dos latifundiários, dos policiais, dos magistrados.. cada qual defendendo suas alterações legislativas/constitucionais conforme interesse dos seus associados.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO – CERTO

     

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, É PERFEITAMENTE FACTÍVEL CONSTITUIRMOS ASSOCIAÇÕES QUE TENHAM POR INTUITO DEFENDER MUDANÇAS LEGISLATIVAS E CONSTITUCIONAIS.

     

    Fonte: Nathalia Masson

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Abraço!!!

  • Questão mal formulada, não dá pra saber ao certo o q o examinador tá pedindo.

  • GABARITO: CERTO

    RESSALTO QUE É DEFENDIDO A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÕES QUE DEFEDAM MUDANÇAS LEGISLATIVAS.

  • O Estado Democrático de Direito permite a defesa de ideias contrárias ao ordenamento jurídico vigente e garante o direito de manifestá-las, pois guarda relação com a evolução da sociedade, desde que não subverta a ordem constitucional e respeite a proporcionalidade, pois não é um direito absoluto.

  • Uma confusão!

    GABARITO DO PROFESSOR

    O STF entende que as manifestações que defendam mudanças legislativas e constitucionais são legítimas, estando protegidas pela liberdade de expressão. Podemos citar como exemplo o julgamento acerca da “Marcha da Maconha"

    QUESTÃO

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    ????????????

  • gab. C eu errei kkk

  • hammm

  • Isso é quase a definição de um partido político.

  • É plena a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar – art. 5º, XVII. Assim, o direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais, ou seja, é possível que diversas pessoas ou entidades se associem para defender essas alterações (ex.: marcha da maconha).

  • Entendi foi nada!