-
Gab. E
Embora a LDO seja aprovada anualmente, sua vigência ultrapassa o exercício financeiro. Ela é encaminhada ao Congresso Nacional até 15 de abril e devolvida ao Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, 17 de julho, para sanção. Esse prazo diferenciado é justificado porque, no segundo semestre, a LDO orienta a elaboração da LOA.
Assim como a LDO, a LOA é aprovada anualmente, mas possui vigência de um exercício financeiro, que deve coincidir com o calendário civil. Quanto aos prazos, ela deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até 31 de agosto, e devolvida ao Executivo até o encerramento da sessão legislativa, 22 de dezembro, para sanção.
Resumindo:
Vigência da LDO - - - - > 17/7/X0 até 31/12/X1
Vigência da LOA - - - - > 01/01/X0 até 31/12/X0
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
Errado
LDO, que é anual, ao Legislativo é de oito meses e meio:
Antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e a
Devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
LOA deverá ser encaminhado:
Ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto); e
Devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
-
VIGÊNCIA DA LDO = 1,5 ano
VIGÊNCIA DA LOA = 1 ano
-
Gab: ERRADO
Assim como o PPA NÃO coincide com o mandato do P.R., a LOA também não coincidirá com a LDO (em termos de vigência).
------> São vigências distintas, mas seus conteúdos devem estar inter-relacionados.
Veja os prazos.
- PPA + LOA: (mesmo prazo e mesma data de envio) - 31 de agosto o Executivo envia para o Legislativo -----> 22 de dezembro o Legislativo devolve ao Executivo!
- LDO: 15 de abril o Executivo envia para o Legislativo -----> 17 de julho o Legislativo devolve ao Executivo!
Erros, mandem mensagem :)
-
A questão exige que tenhamos conhecimento dos prazos (duração) das leis orçamentárias.
A LOA, como o nome sugere, possui duração anual. A LDO, por sua vez, ultrapassa a duração anual, ela vigora por 1,5 ano.
Resumindo:
- PPA: 4 anos
- LDO: 1,5 ano
- LOA: 1 ano
Como a duração da LOA (1 ano) vai coincidir com a da LDO (1,5)? Pois é, não tem como.
ERRADO
-
Resposta:Errado
----------------------------
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO (LDO-2020, LDO-2021, LDO-2022 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente.
Por outro lado, O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
----------------------------
FONTE:Prof. Sérgio Mendes
-
Efeitos da LDO 1 ano
Vigência da LDO 1,5 ano
-
A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Constituição Federal/88
(CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos
são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto
do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado
até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da
União será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
da sessão legislativa".
Importante dispositivo
previsto na CF/88:
“Art. 57 - O Congresso
Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de
julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 2º - A sessão
legislativa não será interrompida sem a aprovação
do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". Então, não haverá recesso
parlamentar caso a LDO não seja devolvida no prazo constitucional.
Os
instrumentos de planejamento são de iniciativa
do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88
exige a sanção e promulgação das leis pelo Chefe do Poder Executivo.
A LDO é encaminhada pelo
Poder Executivo todo ano para o Congresso Nacional (CN) até o dia 15/04 e
devolvida pelo Poder Legislativo até o dia 17/07 do mesmo ano. Caso seja
respeitado o prazo de devolução, o que às vezes não é obedecido, a LDO deverá
ser sancionada e promulgada pelo Presidente da República logo após. Sendo
devolvida dentro do prazo estabelecido pela CF/88, a LDO já estará produzindo
efeitos e orientando a elaboração da LOA.
Já a LOA é encaminhada pelo
Poder Executivo todo ano até 31/08 para o CN e devolvida pelo Poder Legislativo
até o dia 22/12 do mesmo ano.
Então, a vigência da LOA NÃO
irá coincidir com a vigência da
respectiva LDO, pois a LDO é
elaborada e devolvida, em regra, antes
do envio da LOA.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
A questão exige que tenhamos conhecimento dos prazos (duração) das leis orçamentárias.
A LOA, como o nome sugere, possui duração anual. A LDO, por sua vez, ultrapassa a duração anual, ela vigora por 1,5 ano.
Resumindo:
- PPA: 4 anos
- LDO: 1,5 ano
- LOA: 1 ano
-
GAB: ERRADO
Vigências dos Instrumentos Orçamentários
PPA: 4 anos (do 2 mandato ao 1 mandato do novo presidente);
LDO: 1,5 ano aproximadamente;
LOA: 1 ano, que é denominado exercício financeiro e, no Brasil, coincide com o ano civil.
-
A LDO tem vigência de aproximadamente 1 ano e meio enquanto a LOA tem vigência anual. Desse modo, os dois instrumentos não coincidem em suas vigências.
Gabarito: ERRADO
-
ERRADA.
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO (LDO-2020, LDO-2021, LDO-2022 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por outro lado, o projeto da lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
Fonte: PDF Estratégia Concursos