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ID
5040799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


A vigência da lei orçamentária anual deve coincidir com a vigência da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Embora a LDO seja aprovada anualmente, sua vigência ultrapassa o exercício financeiro. Ela é encaminhada ao Congresso Nacional até 15 de abril e devolvida ao Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, 17 de julho, para sanção. Esse prazo diferenciado é justificado porque, no segundo semestre, a LDO orienta a elaboração da LOA.

    Assim como a LDO, a LOA é aprovada anualmente, mas possui vigência de um exercício financeiro, que deve coincidir com o calendário civil. Quanto aos prazos, ela deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até 31 de agosto, e devolvida ao Executivo até o encerramento da sessão legislativa, 22 de dezembro, para sanção.

    Resumindo:

    Vigência da LDO - - - - > 17/7/X0 até 31/12/X1

    Vigência da LOA - - - - > 01/01/X0 até 31/12/X0

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    LDO, que é anual, ao Legislativo é de oito meses e meio:

    Antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e a

    Devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    LOA deverá ser encaminhado:

    Ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto); e

    Devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

  • VIGÊNCIA DA LDO = 1,5 ano

    VIGÊNCIA DA LOA = 1 ano

  • Gab: ERRADO

    Assim como o PPA NÃO coincide com o mandato do P.R., a LOA também não coincidirá com a LDO (em termos de vigência).

    ------> São vigências distintas, mas seus conteúdos devem estar inter-relacionados.

    Veja os prazos.

    • PPA + LOA: (mesmo prazo e mesma data de envio) - 31 de agosto o Executivo envia para o Legislativo -----> 22 de dezembro o Legislativo devolve ao Executivo!

    • LDO: 15 de abril o Executivo envia para o Legislativo -----> 17 de julho o Legislativo devolve ao Executivo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão exige que tenhamos conhecimento dos prazos (duração) das leis orçamentárias.

    A LOA, como o nome sugere, possui duração anual. A LDO, por sua vez, ultrapassa a duração anual, ela vigora por 1,5 ano.

    Resumindo:

    • PPA: 4 anos
    • LDO: 1,5 ano
    • LOA: 1 ano

    Como a duração da LOA (1 ano) vai coincidir com a da LDO (1,5)? Pois é, não tem como.

    ERRADO

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO (LDO-2020, LDO-2021, LDO-2022 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente.

    Por outro lado, O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

    ----------------------------

    FONTE:Prof. Sérgio Mendes

  • Efeitos da LDO 1 ano

    Vigência da LDO 1,5 ano

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;


    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    Importante dispositivo previsto na CF/88:


    “Art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". Então, não haverá recesso parlamentar caso a LDO não seja devolvida no prazo constitucional.


    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88 exige a sanção e promulgação das leis pelo Chefe do Poder Executivo.


    A LDO é encaminhada pelo Poder Executivo todo ano para o Congresso Nacional (CN) até o dia 15/04 e devolvida pelo Poder Legislativo até o dia 17/07 do mesmo ano. Caso seja respeitado o prazo de devolução, o que às vezes não é obedecido, a LDO deverá ser sancionada e promulgada pelo Presidente da República logo após. Sendo devolvida dentro do prazo estabelecido pela CF/88, a LDO já estará produzindo efeitos e orientando a elaboração da LOA.


    Já a LOA é encaminhada pelo Poder Executivo todo ano até 31/08 para o CN e devolvida pelo Poder Legislativo até o dia 22/12 do mesmo ano.


    Então, a vigência da LOA NÃO irá coincidir com a vigência da respectiva LDO, pois a LDO é elaborada e devolvida, em regra, antes do envio da LOA.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • A questão exige que tenhamos conhecimento dos prazos (duração) das leis orçamentárias.

    A LOA, como o nome sugere, possui duração anual. A LDO, por sua vez, ultrapassa a duração anual, ela vigora por 1,5 ano.

    Resumindo:

    • PPA: 4 anos
    • LDO: 1,5 ano
    • LOA: 1 ano

  • GAB: ERRADO

    Vigências dos Instrumentos Orçamentários

    PPA: 4 anos (do 2 mandato ao 1 mandato do novo presidente);

    LDO: 1,5 ano aproximadamente;

    LOA: 1 ano, que é denominado exercício financeiro e, no Brasil, coincide com o ano civil.

  • A LDO tem vigência de aproximadamente 1 ano e meio enquanto a LOA tem vigência anual. Desse modo, os dois instrumentos não coincidem em suas vigências.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA.

    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO (LDO-2020, LDO-2021, LDO-2022 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por outro lado, o projeto da lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos