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Gab. E
Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. É importante saber que há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento; § 1º, art. 4º, Lei 10.180.
Entre os setoriais de planejamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 7º da lei 10.180. Vou apenas listar algumas:
- Elaborar e supervisionar a execução de plano e programas
- Coordenar a elaboração dos projetos do plano plurianual e as metas e prioridades da LDO
- Acompanhar física e financeiramente os planos e programas
Entre os setoriais de orçamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 8º da Lei 10.180. Citando apenas algumas:
- Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
- Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
- Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira.
Fonte: Lei 10.180.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).
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Resposta:Errado
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De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.
Basta observar o seguinte artigo da referida lei:
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.
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FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/
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Gab: ERRADO
Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...
Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.
*** Participantes do Processo:
- Atores: Secretaria de Orçamento Federal
- Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.
Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.
FONTE: MTO - 2021. pág. 37.
Erros, mandem mensagem :)
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O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).
Resposta: Errada
Fonte:(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recurso-afo-tce-rj-area-de-contabilidade/#:~:text=Como%20tal%20dispositivo%20est%C3%A1%20na,n%C3%A3o%20do%20projeto%20da%20LOA.&text=103%20A%20compet%C3%AAncia%20do%20Sistema,%C3%B3rg%C3%A3os%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20direta.
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1.2.2. ÓRGÃO SETORIAL
O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).
Sua atuação no processo orçamentário envolve:
- estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;
definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;
- avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
- coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;
- fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;
- análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs;
- e consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.
MTO 2021
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A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001:
“Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades
de planejamento e de orçamento
federal, de administração
financeira federal, de contabilidade
federal e de controle interno
do Poder Executivo Federal".
Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, como órgão central;
II - órgãos
setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades
de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da
União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão
central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento
e orçamento.
§ 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica
do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja
estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4º - As unidades de planejamento
e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos
setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão
técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5º - O órgão setorial da Casa Civil
da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos
integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em
legislação específica".
Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
“Compete
às unidades responsáveis pelas atividades
de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de
planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de
lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública
Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de
suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos
governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente
os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como
avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo
de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das
ações do governo;
IV - assegurar que as unidades
administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades
da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e
avaliação da sua programação;
V - manter sistema de informações
relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para
desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no
âmbito nacional e internacional;
VI - identificar, analisar e avaliar os
investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua
articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e
institucional à sua implementação;
VII - realizar estudos e pesquisas
sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
VIII - estabelecer políticas e diretrizes
gerais para a atuação das empresas estatais".
Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
“Compete
às unidades responsáveis pelas atividades
de orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a
elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento das empresas estatais;
II - estabelecer normas e procedimentos
necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais,
harmonizando-os com o plano plurianual;
III - realizar estudos e pesquisas
concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário
federal;
IV - acompanhar e avaliar a execução
orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros
órgãos;
V - estabelecer classificações
orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o
planejamento e o controle;
VI - propor medidas que objetivem a
consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".
Segue o item 1.2 do MTO:
“1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL
O órgão setorial
desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura,
coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo
orçamentário envolve:
- estabelecimento de
diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;
- definição e divulgação de
instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão
durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;
- avaliação da adequação da
estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
- coordenação do processo de
atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de
programas e ações;
- fixação, de acordo com as
prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das
propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento
de suas respectivas UO;
- análise e validação das
propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e
- consolidação e formalização
da proposta e das alterações orçamentárias do órgão".
Portanto, a competência dos Órgãos
Setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito
setorial NÃO restringe-se somente a aprovar os planos elaborados
pelos diversos órgãos da administração pública direta. O MTO informa que eles
desempenham papel de articulador no âmbito
da sua estrutura e não para diversos
os órgão da administração
pública direta.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Estrutura do SPOF -> Órgão Central, Setoriais e Específicos
Órgãos Setoriais -> AVC de Mãe (AGU, Vice P.R., Casa Civil e Ministérios)
**Competências SPOF
-> Elaboração, Acompanhamento e Avaliação
• Planos
• Programas
• Orçamentos
• Estudos e pesquisas
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério da Economia, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
A questão afirma que as competências dos Órgãos Setoriais (AGU, Vice P.R., Casa Civil e Ministérios) estaria RESTRITA à aprovação de planos, sendo que também é responsável pelos programas, orçamentos, estudos e pesquisas. Inclusive, a questão restringe os Entes da Administração Indireta
Gabarito: ERRADO
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EXCELENTE COMENTARIO DA COLEGA Latanne Cristina
Gab: ERRADO
Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...
Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.
*** Participantes do Processo:
- Atores: Secretaria de Orçamento Federal
- Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.
Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.
FONTE: MTO - 2021. pág. 37.
FONTE DO COMENTÁRIO : Latanne Cristina
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Se você der um CTRL+F na lei 10180, procurando pro "aprova", só vem uma informação sobre o Código de Ética aprovado pelo Presidente.
Sabe pq?
Quem aprova orçamento é o Congresso, os órgãos do SPOF elaboram, analisam, validam e consolidam propostas orçamentárias, mas não aprovam nada.