SóProvas


ID
5040805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


A competência do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial restringe-se a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. É importante saber que há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento; § 1º, art. 4º, Lei 10.180.

    Entre os setoriais de planejamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 7º da lei 10.180. Vou apenas listar algumas:

    • Elaborar e supervisionar a execução de plano e programas
    • Coordenar a elaboração dos projetos do plano plurianual e as metas e prioridades da LDO
    • Acompanhar física e financeiramente os planos e programas

    Entre os setoriais de orçamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 8º da Lei 10.180. Citando apenas algumas:

    • Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
    • Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
    • Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira.

    Fonte: Lei 10.180.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.

    Basta observar o seguinte artigo da referida lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.

    ---------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresSecretaria de Orçamento Federal
    • Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.

    Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 37.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

    Resposta: Errada

    Fonte:(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recurso-afo-tce-rj-area-de-contabilidade/#:~:text=Como%20tal%20dispositivo%20est%C3%A1%20na,n%C3%A3o%20do%20projeto%20da%20LOA.&text=103%20A%20compet%C3%AAncia%20do%20Sistema,%C3%B3rg%C3%A3os%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20direta.

  • 1.2.2. ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).

    Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    • estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    • avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
    • coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;
    • fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;
    • análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs;
    • e consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

    MTO 2021

  • A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal".


    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:

    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".


    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:

    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".


    Segue o item 1.2 do MTO:

    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão".


    Portanto, a competência dos Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial NÃO restringe-se somente a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta. O MTO informa que eles desempenham papel de articulador no âmbito da sua estrutura e não para diversos os órgão da administração pública direta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Estrutura do SPOF -> Órgão Central, Setoriais e Específicos

    Órgãos Setoriais -> AVC de Mãe (AGU, Vice P.R., Casa Civil e Ministérios)

    **Competências SPOF

    -> Elaboração, Acompanhamento e Avaliação

    Planos

    • Programas

    • Orçamentos

    • Estudos e pesquisas

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério da Economia, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    A questão afirma que as competências dos Órgãos Setoriais (AGU, Vice P.R., Casa Civil e Ministérios) estaria RESTRITA à aprovação de planos, sendo que também é responsável pelos programas, orçamentos, estudos e pesquisas. Inclusive, a questão restringe os Entes da Administração Indireta

    Gabarito: ERRADO

  • EXCELENTE COMENTARIO DA COLEGA Latanne Cristina

    Gab: ERRADO

    Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresSecretaria de Orçamento Federal
    • Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.

    Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 37.

    FONTE DO COMENTÁRIO : Latanne Cristina

  • Se você der um CTRL+F na lei 10180, procurando pro "aprova", só vem uma informação sobre o Código de Ética aprovado pelo Presidente.

    Sabe pq?

    Quem aprova orçamento é o Congresso, os órgãos do SPOF elaboram, analisam, validam e consolidam propostas orçamentárias, mas não aprovam nada.