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ID
5040817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Não é da competência do órgão setorial elaborar a proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Isso porque as unidades orçamentarias (UO), seguindo as diretrizes dos órgãos setoriais e do órgão central, são responsáveis pela elaboração de sua própria proposta orçamentária.

    Segundo o MTO-2020, “as UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo”. Já o “órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).”

    Fonte: MTO-2020. p. 11 e 12. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela análise e validação da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Entretanto, as próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Q340132 Por meio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário, os órgãos setoriais elaboram as propostas orçamentárias de suas unidades orçamentárias e encaminham para avaliação, revisão e ajuste da Secretaria do Orçamento Federal.

    ERRADO

    Os órgãos setoriais não elaboram as propostas orçamentárias das UOs, mas sim as consolidam.

  • Na verdade, o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidades Orçamentárias sob sua supervisão). Sua atuação no processo orçamentário envolve, por exemplo:

    • análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    • consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof. Sérgio Machado

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades das Unidades Orçamentárias - UOs e dos Órgãos Setoriais - OSs.

    1. Acredito que com a especificação do "o que fazem" ajudará na sua memorização, pois percebemos que o OS está "acima" das Uos.
    2. Formulando a hierarquia em sua cabeça, pense que primeiro vem o órgão central, depois o órgão setorial e depois as unidades orçamentárias. E cada um com relativa autonomia.

    Vamos lá... :)

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresUnidades Orçamentárias
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento que desempenham o papel de coordenação dos processos do ciclo orçamentário no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e do respectivo órgão setorial.
    • O que fazem? Apresentam proposta de emendas e justificativas; encaminham propostas para os OSs.

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    • AtoresÓrgãos Setoriais
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento responsáveis pela coordenação dos processos do ciclo orçamentário no nível SUBSETORIAL (Unidade Orçamentária), sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.
    • O que fazem? Solicitam a PARTICIPAÇÃO das UOsANALISAM PROPOSTAS das UOs, apresentam propostas de emenda e justificativas; encaminham propostas para a SOF.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 36 e 37.

    (: Espero que ajude :)

  • As próprias unidades setoriais farão seus orçamentos, porém passará por um processo de aprovação do órgão setorial.

  • Unidade setorial = elabora

    Órgão setorial = avalia/analisa

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    De acordo com art. 1 da Lei n.º 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal".


    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:


    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.


    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.


    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.


    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".


    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:


    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:


    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;


    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;


    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;


    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;


    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;


    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;


    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;


    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".


    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:


    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:


    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;


    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;


    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;


    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;


    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;


    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".


    Segue o item 1.2 do MTO:


    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL


    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL


    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:


    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.


    1.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA


    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei n.º 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.


    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:


    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;

    - estudos de adequação da estrutura programática;

    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e

    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária".


    Portanto, é competência da Unidade Orçamentária a elaboração da sua proposta orçamentária, que será encaminhada ao Órgão Setorial a que está vinculada para análise e validação.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • As unidades orçamentarias (UO) (elabora o seu orçamento) o ÓRGÃO SETORIAL (articula e coordena esse orçamento) e a SOF (acompanha a execução etc. ).

    A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é parte da Secretaria Especial de Fazenda, subordinada ao Ministério da Economia.

    À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

    https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/secretaria-de-orcamento-federal-sof

  • As próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.

  • Cada unidade orçamentária elabora sua proposta e o Órgão Setorial será responsável pela análise e validação.

  • Gabarito Errado.

    No caso é a Unidade Orçamentária que elabora.

    Unid. Orç (elabora) -----------Órgão Setorial (articulador) tbm pode elaborar--------- Sec. Orç. Fed. (aprova)

  • ERRADO

    Conforme o MTO, as UO são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo. Seu campo de atuação no processo de elaboração orçamentária compreende:

    • estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alteração orçamentária;
    • estudo de adequação da estrutura programática do exercício;
    • formalização ao Órgão Setorial da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de sua UA;
    • coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    • fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UA;
    • análise e validação das propostas orçamentárias das UA;
    • consolidação e formalização de sua proposta orçamentária;

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    Questão: Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

    ERRADO, UO são responsáveis pela elaboração de sua proposta orçamentária.