Vamos analisar a questão.
A questão
trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DE METAS, especificamente na
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).
De acordo com o art. 9, §5º,
LRF: “No prazo de noventa dias após
o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil
apresentará, em reunião conjunta
das comissões temáticas pertinentes
do Congresso Nacional, avaliação
do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e
cambial, evidenciando o impacto
e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. É o Banco Central do Brasil que apresentará,
em reunião conjunta das comissões temáticas do Congresso Nacional, e NÃO
por meio de convocação do ministro da Economia
para audiência pública no Congresso Nacional.
Há uma
situação específica de audiência
pública, cabendo o Poder
Executivo. Observe o art. 9, §4º, LRF: “Até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento
das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audiência
pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da
Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".
A Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF)
nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo
das metas anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da
situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V -
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Então, as metas fiscais
(receitas previstas em confronto com as despesas estimadas) serão estabelecidas
no AMF, constantes da LDO e o Poder Executivo irá demonstrar e avaliar o cumprimento dessas metas quadrimestrais em audiência pública.
Gabarito do Professor: ERRADO.