SóProvas


ID
5040829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


A avaliação do cumprimento dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial deve ser feita exclusivamente por meio de convocação do ministro da Economia para audiência pública no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O enunciado contraria o § 5º, art. 9, da LRF:

    “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços”

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (art. 9º, § 5º, da LRF).

  • Gab: ERRADO

    De forma esquematizada para facilitar a compreensão.

    ---> Esse é aquele parágrafo que você nunca leu hahah! Cespe sempre inova.

    • BACEN apresentará em até 90 dias APÓS o encerramento de cada SEMESTRE;
    • Essa apresentação deve ser dada em REUNIÃO CONJUNTA com as comissões temáticas do CN;
    • conteúdo deve ser referente à avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetáriacreditícia e cambial;
    • Devendo-se evidenciar o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    FONTE: Art. 9°, §5° da LRF --- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

    Erros, mandem mensagem :)

  • reunião conjunta das comissões temáticas do C.N. isso 90 dias após o encerramento de cada semestre
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DE METAS, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).


    De acordo com o art. 9, §5º, LRF: “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. É o Banco Central do Brasil que apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas do Congresso Nacional, e NÃO por meio de convocação do ministro da Economia para audiência pública no Congresso Nacional.


    Há uma situação específica de audiência pública, cabendo o Poder Executivo. Observe o art. 9, §4º, LRF: “Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".


    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:


    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    § 2º - O Anexo conterá, ainda:


    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;


    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;


    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:


    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;


    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".


    Então, as metas fiscais (receitas previstas em confronto com as despesas estimadas) serão estabelecidas no AMF, constantes da LDO e o Poder Executivo irá demonstrar e avaliar o cumprimento dessas metas quadrimestrais em audiência pública.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Bacen que faz
  • (ERRADO)

    Incrementando ..

    Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 2 O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

    § 3 Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

  • LRF, Art.9º,§ 5  - No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.