-
Gab. C
O Presidente da República não poderá alterar integralmente o projeto de lei orçamentária porque não lhe é mais permitido alterar a parte que foi aprovada pela Comissão mista.
Veja na CF:
Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo [PPPA, PLDO, PLOA e Créditos Adicionais] enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
Certo
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988).
Logo, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada, não há como o chefe do Poder Executivo propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual.
Fonte: Sérgio Mendes
-
Alterar a LOA inteira seria impossível, sendo que uma parte dela já foi votada e aprovada.
Gabarito: CERTO
-
Depois de iniciada a votação já não pode, imagine aprovada. Art. 166, § 5º.
-
Teve um professor que afirmou, se o PR decidir por vetar ou propor um NOVO ploa PODERIA
-
A questão trata de ALTERAÇÃO AO PROJETO DE
LEI ORÇAMENTÁRIA, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Segue o art. 166, CF/88:
“Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§
1º Caberá a uma Comissão mista
permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre
as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".
Observe o art. 166, §5º, CF/88:
“O Presidente
da República poderá enviar mensagem
ao Congresso Nacional para propor
modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada
a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".
Então, se a parte proposta já tiver sido aprovada na comissão mista, o Presidente da República NÃO poderá propor nenhuma situação de alteração dessa parte proposta
da Lei Orçamentária Anual (LOA), integral ou parcial. Portanto, a
alternativa ESTÁ de acordo
com a norma.
Gabarito do Professor: CERTO.
-
O Presidente da República poderá propor modificações ao PLOA enquanto NÃO INICIADA a votação, pela CMO
-
(CERTO)
Quer mais?? Então toma!!
Ano: 2018 | Banca: CEBRASPE
O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não finalizada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.
(ERRADO) .: enquanto não INICIADA
-
O Cespe tá cada vez mais ninja, misturando AFO e RLM.