SóProvas


ID
5040832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


É vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O Presidente da República não poderá alterar integralmente o projeto de lei orçamentária porque não lhe é mais permitido alterar a parte que foi aprovada pela Comissão mista.

    Veja na CF:

    Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo [PPPA, PLDO, PLOA e Créditos Adicionais] enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988).

    Logo, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada, não há como o chefe do Poder Executivo propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual.

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Alterar a LOA inteira seria impossível, sendo que uma parte dela já foi votada e aprovada.

    Gabarito: CERTO

  • Depois de iniciada a votação já não pode, imagine aprovada. Art. 166,  § 5º.

  • Teve um professor que afirmou, se o PR decidir por vetar ou propor um NOVO ploa PODERIA

  • A questão trata de ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Segue o art. 166, CF/88:


    “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:


    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".


    Observe o art. 166, §5º, CF/88:


    “O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".


    Então, se a parte proposta já tiver sido aprovada na comissão mista, o Presidente da República NÃO poderá propor nenhuma situação de alteração dessa parte proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), integral ou parcial. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • O Presidente da República poderá propor modificações ao PLOA enquanto NÃO INICIADA a votação, pela CMO

  • (CERTO)

    Quer mais?? Então toma!!

    Ano: 2018 | Banca: CEBRASPE

    O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não finalizada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.

    (ERRADO) .: enquanto não INICIADA

  • O Cespe tá cada vez mais ninja, misturando AFO e RLM.