SóProvas


ID
5040868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


As cotas de receitas de transferência obrigatória entre entes públicos devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. (art. 6º. § 1º, l. 4.320)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    L4320

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

  • MCASP 8ª edição, item “3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais”, diz que:

    “As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais [ou seja: obrigatórias] podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

  • Gab: CERTO

    De acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64As cotas de receitas que uma entidade pública deva TRANSFERIR a outra incluir-se-ão, como DESPESAno orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receitano orçamento da que as deva receber.

    E ainda...

    • No registro das Transferências Intergovernamentais, as transferências constitucionais ou legais (OBRIGATÓRIAS), podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

    • No entanto, quando se tratar de transferências VOLUNTÁRIAS, a contabilização DEVE ser como despesa, visto que NÃO existe norma determinando legalmente essa transferência, sendo necessário a existência de dotação específica para permiti-la. MCASP -2020 - pág. 64.

    OBS: Vendo meu resumo da Lei 4.320/64 e AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Errei pq lembrei do entendimento do MCASP. Não deve ser incluída como despesa, mas sim pode, ou também como dedução de receita. Porém, acredito que esteja certa pq o examinador pede de acordo com o entendimento da LRF e lei 4.320.

    MCASP 8ª edição, item “3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais”, diz que:

    “As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais [ou seja: obrigatórias] podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:


    “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    § 1º - As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


    § 2º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência".


    O mencionado dispositivo, em seu caput, trata do Princípio do Orçamento Bruto. Porém, banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • certa

    Art. 6º. § 1º, l. 4.320: As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Pode ser incluída também como dedução da receita.

    MCASP 8ª edição: As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

    Princípio do orçamento bruto: receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções

  • Questão repetida!!!!!!!!!!!! AFFFF

  • Lei 4320 x MCASP

    RESUMO:

    Lei 4320:

    Transferencias CONSTITUCIONAIS, LEGAIS ou VOLUNTÁRIAS: OBRIGATÓRIO

    • DEVEM sempre constar o orçamento dos entes, como despesas e receitas, respectivamente (Transferidor/Arrecadador e Recebedor/Beneficiário) (Lei 4320, art. 6°)

    MCASP

    Transferencias CONSTITUCIONAIS e LEGAIS: FACULTATIVO

    • PODEM constar no orçamento dos entes como receitas e despesas (ou como ajuste da receita no ente arrecadador) (Nao ofendem o Princípio do Orçamento Bruto - MCASP 3.6.1.2)
    • Portanto, PODEM ser contabilizadas como DEDUÇAO da RECEITA ou uma DESPESA.

    (MCASP 3.6.4.2)

    Transferencias VOLUNTÁRIAS: OBRIGATÓRIO

    • DEVEM constar nos orçamentos como despesas e receitas (MCASP 3.6.4.2)

    CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social

    "A receita e a despesa constantes no OGU, exceto os descontos constitucionais, a exemplo das transferências constitucionais, devem aparecer no OGU pelo valor total ou pelo valor bruto, sem deduções de nenhuma espécie." (CERTO)

    *OGU = Orçamento Geral da Uniao

  • Operação de transferência de recursos:

    Despesa --> Transferir

    Receita---> Receber

  • Para quem recebe = Receita

    Para quem transfere = Despesa

  • Mas a questão está se referindo, por exemplo, a fração do IPVA que o Estado precisa repassar ao município, é? Porque, neste caso (repartição de impostos) seria dedução de receita...

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.