Questão sobre a contabilização
da despesa pública orçamentária quanto ao décimo terceiro salário do servidor.
Vamos começar revisando as
etapas da execução da despesa
pública orçamentária, pois em cada
um desses momentos, devemos fazer
lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo
apurar.
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Atenção!
Do ponto de vista orçamentário, registramos
contabilmente a despesa no momento do empenho.
Entretanto, do ponto de vista patrimonial,
registramos a despesa no momento do fato
gerador, que pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa. Exemplos:
- FG antes da liquidação:
apropriação mensal do 13º salário.
- concomitante a liquidação: fornecimento
de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação:
suprimento de fundos.
Dica!
Como o FG da despesa de 13º salário ocorre antes
da liquidação, alguns registros contábeis são diferentes daqueles que estamos
acostumados. Por isso que é importante estudar bem os lançamentos efetuados na
execução dessa despesa. É uma exceção razoavelmente cobrada em prova e que pode
confundir os candidatos.
Atenção!
No caso específico do 13º salário, o valor a ser pago no final do ano, deve ser
reconhecido a cada mês trabalhado,
ou seja, uma variação patrimonial
diminutiva deve ser reconhecida mensalmente,
mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só
acontecerá no mês do pagamento. Conforme MCASP:
2.4.2.4. Reconhecimento da VPD antes da
ocorrência da liquidação da despesa orçamentária
Natureza da informação: patrimonial
D 3.1.1.1.x.xx.xx Remuneração a Pessoal Ativo
Civil – Abrangidos pelo RPPS
C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário
(P)
No mês do pagamento, então, haverá o registro da despesa orçamentária.
a. No empenho da dotação orçamentária:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação
de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário
(P)
C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário
(F)
Feita toda a revisão sobre o
assunto, agora podemos identificar o ERRO
da assertiva:
No caso do 13.º salário, uma
variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida a cada mês trabalhado, concomitantemente com empenho,
liquidação e pagamento da respectiva despesa orçamentária.
No caso do 13.º salário, uma
variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida a cada mês trabalhado, antes do empenho, liquidação e
pagamento da respectiva despesa orçamentária, de acordo com o fato gerador da obrigação.
Gabarito do Professor: ERRADO.