-
Gab. C
L. 10.180. Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
§ 3 Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema [STN], sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
CORRETO
STN = Órgão central do SIAFI e Contabilidade Federal, e, ainda, responsável por apurar o Resultado PRIMÁRIO ("acima da linha" - Receitas arrecadadas X despesas PAGAS)
Bons estudos.
-
Essa questão versa sobre a Lei n.º 10.180/2000, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade
Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras
providências.
Vejamos o que dispõe o art. 17 dessa lei:
"Art. 17. Integram
o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria
do Tesouro Nacional, como órgão central;
[...]
§ 3º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica
do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja
estrutura administrativa estiverem integrados."
Dessa forma, tem-se que o item está correto.
Gabarito do Professor: CERTO.
-
Essa questão versa sobre a Lei n.º 10.180/2000, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Vejamos o que dispõe o art. 17 dessa lei:
"Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
[...]
§ 3º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados."
Dessa forma, tem-se que o item está correto.
Gabarito do Professor: CERTO.