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Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela análise e validação da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Entretanto, as próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.
Fonte: prof Sérgio Mendes
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Gab. E
As unidades orçamentarias (UO), seguindo as diretrizes dos órgãos setoriais e do órgão central, elaboram sua própria proposta orçamentária.
Segundo o MTO-2020, “as UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo”. Já o “órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).”
Fonte: MTO-2020. p. 11 e 12.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Resposta:Errado
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Na verdade, o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidades Orçamentárias sob sua supervisão). Sua atuação no processo orçamentário envolve, por exemplo:
• análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e
• consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.
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FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/
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Gab: ERRADO
Acrescentando...
Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades das Unidades Orçamentárias - UOs e dos Órgãos Setoriais - OSs.
- Acredito que com a especificação de "o que fazem" ajudará na sua memorização, pois percebemos que o OS está "acima" das Uos.
- Formulando a hierarquia em sua cabeça, pense que primeiro vem o órgão central, depois o órgão setorial e depois as unidades orçamentárias. E cada um com relativa autonomia.
Vamos lá... :)
*** Participantes do Processo:
- Atores: Unidades Orçamentárias
- Quem são? Unidades de planejamento e orçamento que desempenham o papel de coordenação dos processos do ciclo orçamentário no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e do respectivo órgão setorial.
- O que fazem? Apresentam proposta de emendas e justificativas; encaminham propostas para os OSs.
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- Atores: Órgãos Setoriais
- Quem são? Unidades de planejamento e orçamento responsáveis pela coordenação dos processos do ciclo orçamentário no nível SUBSETORIAL (Unidade Orçamentária), sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.
- O que fazem? Solicitam a PARTICIPAÇÃO das UOs; ANALISAM PROPOSTAS das UOs, apresentam propostas de emenda e justificativas; encaminham propostas para a SOF.
FONTE: MTO - 2021. pág. 36 e 37.
(: Espero que ajude :)
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Unidade orçamentária (coordena a elaboração da proposta) - elaboração
|| encaminha o pedido
V
Órgão Setorial - unidades de planejamento e orçamento - análise e validação
|| analisa, caso aprove encaminha o pedido
V
Secretaria de Orçamento Federal (SOF) - analisa, dentro das normas, legalidades
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Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Resposta: Errado.
Unidade orçamentária = elabora a proposta
Órgão setorial = analise a proposta
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Custa alguém escrever que é ao contrário, que são as UO, segundo as diretrizes dos OS e do Órgão Central, que elaboram sua própria proposta orçamentária
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Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela ANÁLISE da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.
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Unidade orçamentária = elabora a proposta
Órgão setorial = análise da proposta
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Vamos analisar a questão.
A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
De acordo com art. 1 da Lei n.º 10180/2001:
“Serão
organizadas sob a forma de sistemas as atividades
de planejamento e de orçamento
federal
, de administração
financeira federal
, de contabilidade
federal
e de controle interno
do Poder Executivo Federal
".
Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “
Integram o Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, como
órgão central;
II -
órgãos
setoriais
;
III - órgãos específicos.
§ 1º - Os
órgãos setoriais são as unidades
de planejamento e orçamento
dos Ministérios, da Advocacia-Geral da
União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º - Os
órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão
central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento
e orçamento.
§ 3º - Os
órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica
do órgão central do Sistema
, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja
estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4º - As
unidades de planejamento
e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos
setoriais
ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão
técnica
do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5º - O órgão setorial da Casa Civil
da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos
integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em
legislação específica".
Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
“
Compete
às unidades responsáveis pelas atividades
de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de
planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de
lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública
Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de
suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos
governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente
os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como
avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo
de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das
ações do governo;
IV - assegurar que as unidades
administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades
da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e
avaliação da sua programação;
V - manter sistema de informações
relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para
desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no
âmbito nacional e internacional;
VI - identificar, analisar e avaliar os
investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua
articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e
institucional à sua implementação;
VII - realizar estudos e pesquisas
sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
VIII - estabelecer políticas e diretrizes
gerais para a atuação das empresas estatais".
Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
“
Compete
às unidades responsáveis pelas atividades
de orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a
elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento das empresas estatais;
II - estabelecer normas e procedimentos
necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais,
harmonizando-os com o plano plurianual;
III - realizar estudos e pesquisas
concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário
federal;
IV - acompanhar e avaliar a execução
orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros
órgãos;
V - estabelecer classificações
orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o
planejamento e o controle;
VI - propor medidas que objetivem a
consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".
Segue o item 1.2 do MTO:
“1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL
O
órgão setorial
desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura,
coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no
processo
orçamentário
envolve:
- estabelecimento de
diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;
- definição e divulgação de
instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão
durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;
- avaliação da adequação da
estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
- coordenação do processo de
atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de
programas e ações;
- fixação, de acordo com as
prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das
propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento
de suas respectivas UO;
- análise e validação das propostas e das alterações
orçamentárias de suas UOs
; e
- consolidação e formalização da proposta e das alterações
orçamentárias do órgão
.
1.2.3.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
As UOs, apesar de não integrarem o Sistema
de Planejamento e Orçamento previsto no
caput do art. 4º da Lei n.º 10.180, de
2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central
e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e
desempenham o papel de coordenação
do
processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação,
integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em
vista a consistência da programação de sua unidade.
As
UOs
são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada
da
despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário
compreende:
-
estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e
alterações orçamentárias
;
- estudos de adequação da estrutura
programática;
- formalização, ao órgão setorial, da
proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas
unidades administrativas;
- coordenação do processo de atualização e
aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
- fixação dos referenciais monetários para
apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e
empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
-
análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas
; e
-
consolidação e formalização de sua proposta orçamentária
".
Portanto, é
competência da Unidade
Orçamentária
a elaboração da
sua proposta orçamentária
, que será encaminhada ao Órgão Setorial a que está vinculada para análise e validação.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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ERRADO
Órgão setorial = analisa a proposta
Unidade orçamentária = elabora a proposta
Outra questão para ajudar a fixar:
Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador
As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.
R: Certo
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As próprias unidades orçamentárias fazem suas propostas e submetem ao órgão setorial para análise.
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UO - elabora sua proposta orçamentária (ex.: Anvisa, Ibama, Anatel, DNIT, STJ, STM, TST)
OO - consolida propostas de suas UO's, inclusive com poder de reajuste para mais e para menos. (ex.: Ministério Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Infraestrutura, STJ, STM e TST [agora como OO])
A questão está errada ao afirmar que quem elabora proposta orçamentária são os órgãos setoriais. O TCU não tem Órgão Setorial; então, a quem caberia a iniciativa de sua proposta?
Portanto, cabe ressaltar que cada UO (ex.: ibama) elabora a própria proposta e o OO (ministério do meio ambiente), ou OS, se houver, consolida e reajusta as propostas.
Gabarito: ERRADO
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Não é ÓRGÂO
Certo é UNIDADE
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Unidade Orçamentária: "Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional."
(Fonte: Glossário do Portal da Transparência do Governo de Alagoas)
Se a UO é o menor nível, ela elabora pra depois o nível acima (OO) analisar!
GAB: ERRADO
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(ERRADO)
Essa não cai; DESPENCAAA!!!
Ano: 2015 | Banca: CEBRASPE | Órgão: MPOG.
Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição. (ERRADO)
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ERRADO
Órgão setorial = analisa a proposta
Unidade orçamentária = elabora a proposta
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ERRADO
Órgão setorial = analisa a proposta
Unidade orçamentária = elabora a proposta
Outra questão para ajudar a fixar:
Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador
As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.
AUTORIA DE ABEL - PARA FINS DE ESTUDO.
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Unidade Orçamentária - Faz sua própria proposta;
Órgão Setorial - Aprova a proposta da UO.
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Pessoal, a questão tem um outro erro que não tem sido explorado nos comentários. Unidades de Planejamento e Unidades de orçamento não são a mesma coisa. Embora na concepção orçamentária moderna Planejamento e Orçamento tenham uma conexão íntima, quem elabora orçamentos é unidade orçamentária. As competências das unidades de planejamento e das unidades de orçamento é diferente, e por isso estão em artigos diferentes da lei (7º e 8º).