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ID
5041111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

Alternativas
Comentários
  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela análise e validação da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Entretanto, as próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.

    Fonte: prof Sérgio Mendes

  • Gab. E

    As unidades orçamentarias (UO), seguindo as diretrizes dos órgãos setoriais e do órgão central, elaboram sua própria proposta orçamentária.

    Segundo o MTO-2020, “as UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo”. Já o “órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).”

    Fonte: MTO-2020. p. 11 e 12. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

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    Na verdade, o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidades Orçamentárias sob sua supervisão). Sua atuação no processo orçamentário envolve, por exemplo:

    • análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    • consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

    -------------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades das Unidades Orçamentárias - UOs e dos Órgãos Setoriais - OSs.

    1. Acredito que com a especificação de "o que fazem" ajudará na sua memorização, pois percebemos que o OS está "acima" das Uos.
    2. Formulando a hierarquia em sua cabeça, pense que primeiro vem o órgão central, depois o órgão setorial e depois as unidades orçamentárias. E cada um com relativa autonomia.

    Vamos lá... :)

    *** Participantes do Processo:

    • Atores: Unidades Orçamentárias
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento que desempenham o papel de coordenação dos processos do ciclo orçamentário no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e do respectivo órgão setorial.
    • O que fazem? Apresentam proposta de emendas e justificativas; encaminham propostas para os OSs.

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    • Atores: Órgãos Setoriais
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento responsáveis pela coordenação dos processos do ciclo orçamentário no nível SUBSETORIAL (Unidade Orçamentária), sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.
    • O que fazem? Solicitam a PARTICIPAÇÃO das UOs; ANALISAM PROPOSTAS das UOs, apresentam propostas de emenda e justificativas; encaminham propostas para a SOF.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 36 e 37.

    (: Espero que ajude :)

  • Unidade orçamentária (coordena a elaboração da proposta) - elaboração

    || encaminha o pedido

    V

    Órgão Setorial - unidades de planejamento e orçamento - análise e validação

    || analisa, caso aprove encaminha o pedido

    V

    Secretaria de Orçamento Federal (SOF) - analisa, dentro das normas, legalidades

  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Resposta: Errado.

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Órgão setorial = analise a proposta

  • Custa alguém escrever que é ao contrário, que são as UO, segundo as diretrizes dos OS e do Órgão Central, que elaboram sua própria proposta orçamentária

  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela ANÁLISE da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

  • Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Órgão setorial = análise da proposta

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei n.º 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal , de administração financeira federal , de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal ".

    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “ Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais ;
    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema , sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".

    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".


    Segue o item 1.2 do MTO:
    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL
    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs ; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão .

    1.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei n.º 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:

    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias ;

    - estudos de adequação da estrutura programática;

    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas ; e

    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária ".

    Portanto, é competência da Unidade Orçamentária a elaboração da sua proposta orçamentária , que será encaminhada ao Órgão Setorial a que está vinculada para análise e validação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Outra questão para ajudar a fixar:

    Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador

    As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.

    R: Certo

  • As próprias unidades orçamentárias fazem suas propostas e submetem ao órgão setorial para análise.

  • UO - elabora sua proposta orçamentária (ex.: Anvisa, Ibama, Anatel, DNIT, STJ, STM, TST)

    OO - consolida propostas de suas UO's, inclusive com poder de reajuste para mais e para menos. (ex.: Ministério Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Infraestrutura, STJ, STM e TST [agora como OO])

    A questão está errada ao afirmar que quem elabora proposta orçamentária são os órgãos setoriais. O TCU não tem Órgão Setorial; então, a quem caberia a iniciativa de sua proposta?

    Portanto, cabe ressaltar que cada UO (ex.: ibama) elabora a própria proposta e o OO (ministério do meio ambiente), ou OS, se houver, consolida e reajusta as propostas.

    Gabarito: ERRADO

  • Não é ÓRGÂO

    Certo é UNIDADE

  • Unidade Orçamentária: "Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

    É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional."

    (Fonte: Glossário do Portal da Transparência do Governo de Alagoas)

    Se a UO é o menor nível, ela elabora pra depois o nível acima (OO) analisar!

    GAB: ERRADO

  • (ERRADO)

    Essa não cai; DESPENCAAA!!!

    Ano: 2015 | Banca: CEBRASPE | Órgão: MPOG.

    Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição. (ERRADO)

  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Outra questão para ajudar a fixar:

    Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador

    As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.

    AUTORIA DE ABEL - PARA FINS DE ESTUDO.

  • Unidade Orçamentária - Faz sua própria proposta;

    Órgão Setorial - Aprova a proposta da UO.

  • Pessoal, a questão tem um outro erro que não tem sido explorado nos comentários. Unidades de Planejamento e Unidades de orçamento não são a mesma coisa. Embora na concepção orçamentária moderna Planejamento e Orçamento tenham uma conexão íntima, quem elabora orçamentos é unidade orçamentária. As competências das unidades de planejamento e das unidades de orçamento é diferente, e por isso estão em artigos diferentes da lei (7º e 8º).