-
errado
de acordo com a LRF:
Art. 9º, § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
-
Gab. E
O enunciado contraria o § 5º, art. 9, da LRF:
“No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o BANCO CENTRAL DO BRASIL apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.”
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
marquei errado e disse que esta ERRADO , tem que arrumar isso QC!!! artigo 4 paragrafo 4,Consta no anexo especifico da LDO ( EXPLICAÇÃO DO ANDERSON FERREIRA) A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. https://www.youtube.com/watch?v=ubTk9cikE9E
-
@Ale Cris, verdade..
-
QUE BOM QC QUE ARRUMOU !!!
-
Na verdade, de acordo com a LRF:
Art. 9º, § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Gabarito: Errado
Fonte: Prof. Sérgio Machado
-
Gab: ERRADO
De forma esquematizada para facilitar a compreensão.
---> Esse é aquele parágrafo que você nunca leu hahah! Cespe sempre inova.
- O BACEN apresentará em até 90 dias APÓS o encerramento de cada SEMESTRE;
- Essa apresentação deve ser dada em REUNIÃO CONJUNTA com as comissões temáticas do CN;
- O conteúdo deve ser referente à avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial;
- Devendo-se evidenciar o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados demonstrados nos balanços.
FONTE: Art. 9°, §5° da LRF --- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm
OBS: Vendo meus resumos. Interessados, solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com
Erros, mandem mensagem :)
-
Errado
No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (art. 9º, § 5º, da LRF).
-
ERRADO
Para responder corretamente, precisamos ter conhecimentos das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9°, § 5° No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Dessa forma, concluímos que a afirmativa está incorreta.
-
ITEM ERRADO
Art. 9º, §5º da LRF - AVALIAÇÃO DO BANCO CENTRAL:
- Realizada em ATÉ 90 DIAS após o encerramento de cada SEMESTRE.
- Realizada pelo BANCO CENTRAL que demonstrara o cumprimento dos objetivos e metas das políticas financeiras (MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL) e evidenciará o impacto e custo final e terá balanços;
- Essa avaliação se dará em uma REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES temáticas competentes do Congresso.
Art. 9º, caput da LRF - AVALIAÇÃO BIMESTRAL:
- Realizada a cada BIMESTRE.
- Realizada para verificar se as receitas irão comportar as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;
- Verificada a impossibilidade de suportar, o MP e os Poderes deverão realizar limitação de despesas EM ATÉ 30 DIAS.
Art. 9º, §4º da LRF AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL:
- Realizada a cada QUADRIMESTRE, até o final dos meses de MAIO, SETEMBRO e FEVEREIRO.
- Realizada pelo PODER EXECUTIVO que demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
- Essa avaliação se dará em AUDIÊNCIA PÚBLICA EM UMA COMISSÃO.
-
Vamos analisar a questão.
A questão
trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DE METAS, especificamente na
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).
De acordo com o art. 9, §5º,
LRF: “No
prazo de noventa dias após
o encerramento de cada
semestre, o Banco Central do Brasil
apresentará, em reunião conjunta
das comissões temáticas pertinentes
do Congresso Nacional
, avaliação
do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e
cambial
, evidenciando o impacto
e o custo fiscal de suas operações
e os resultados demonstrados nos balanços".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma
. É o Banco Central do Brasil que apresentará,
em
reunião conjunta das comissões temáticas do Congresso Nacional, e NÃO
por meio de convocação do ministro da Economia
para audiência pública no Congresso Nacional.
Há uma
situação específica de
audiência
pública
, cabendo o Poder
Executivo
. Observe o art. 9, §4º, LRF: “Até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, o
Poder
Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento
das
metas fiscais de cada
quadrimestre
, em audiência
pública
na comissão referida no § 1º do art. 166 da
Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".
A Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF)
nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas
metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública
, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo
das
metas anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da
situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V -
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Então, as metas fiscais
(receitas previstas em confronto com as despesas estimadas) serão estabelecidas
no
AMF, constantes da LDO e o Poder Executivo irá demonstrar e avaliar o cumprimento dessas metas quadrimestrais em audiência pública.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
COMPETÊNCIAS BACEN na LRF
• Promover PROCESSO COMPETITIVO ELETRÔNICO -> Escolha de Instituição Financeira (ex: BB, BRB, BASA, BNB, Caixa Econômica)
• Emissões de Títulos da Dívida -> Até 2003
• Elaboração Balanços TRIMESTRAIS -> Impacto e Custo Fiscal das Operações do BACEN
• Avaliação das Políticas Econômicas -> Final cada SEMESTRE na CMO ou Comissão Equivalente
• Operações de Crédito por ARO -> Sistema de acompanhamento e controle de saldo (APLICA SANÇÕES)
• Compra títulos União p/ reduzir a dívida mobiliária -> Vencendo na sua carteira
Gabarito: ERRADO
-
Art. 9º, § 5º LRF
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS E METAS DAS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL
- Quem apresenta essa avaliação? O Banco Central (e não o ministro da economia)
- Onde o BACEN apresenta a avaliação? Em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional (e não em audiência pública no CN).
- Qual a finalidade de apresentar essa avaliação? Evidenciar o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
- Qual o prazo p/ o BACEN apresentar a avaliação? Noventa dias após o encerramento de cada semestre.
QUESTÃO ERRADA
-
Gabarito: Errado
Art. 9, § 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
-
No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o BANCO CENTRAL DO BRASIL apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços