SóProvas


ID
5041705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.


Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Segundo o Art. 13 da Lei nº 9.784/99, não se pode delegar a CE-NO-RA:

    • Competência Exclusiva
    • Atos NOrmativos
    • Recursos Administrativos

    Competência exclusiva: Por determinação normativa, somente pode ser exercida por uma autoridade específica.

    Atos normativos: São atos gerais e abstratos que disciplinal situações futuras.

    Recursos administrativos: São instrumentos de controle hierárquico, e se fosse possível a delegação, isso inviabilizaria a sua realização.

  • Gab. C

    Não podem ser objeto de delegação

    1. A edição de atos de caráter normativo;
    2. A decisão de recursos administrativos;
    3. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Fonte: art. 13, I, II, III, L. 9.784

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Qc está dando como gabarito Errado.

  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    CENORA - Indelegáveis

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos administrativos

  • (CERTO)

    Questão 105: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/79664/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-direito-gabarito.pdf?_ga=2.16539253.235571550.1613993315-410701299.1613240242

  • COMPETÊNCIA

    Delegação Não pode CE NO RA

    • Competência exclusiva
    • Atos normativos
    • Decisão em recurso administrativo 

    GABA C

    Xeque mate ♟

  • Competência Exclusiva Indelegável

    Competência Privativa Delegável

    ________

    Resuminho das competências do PR ajudou...rs

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Incompleta, porém, não deixa de estar correta.

    GAB: Certo.

  • uai... e as outras?

  • Afirmativa: Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro¹, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva².

    Gabarito: Certo

    Justificativa: Lei 9.784 (processo administrativo)

    ¹Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos

    colegiados aos respectivos presidentes.

    ²Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito: Certo

    Competência Exclusiva = Indelegável

    Competência Privativa = Delegável

  • A questão pode gerar dúvidas no sentido de que não são apenas as matérias de competência exclusiva que são exceções a prerrogativa de delegação de competência. pois a decisão de RECUSOS ADMINISTRATIVOS E A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS , também são indelegaveis.

    GRAVE ISSO, NO CEBRASPE/CESPE, QUANDO A QUESTÃO CITA 1 EXCEÇÃO, OU UMA CONDIÇÃO OU REQUISITO E NÃO RESTRINGE DIZENDO " SOMENTE" OU "APENAS" A RESPOSTA ESTÁ CERTA.

    EXEMPLO:

    NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E TIVER BONS ANTECEDENTES, ELE FAZ JUS A DOMINUIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DO PRIVILÉGIO. - RESPOSTA CERTA. PORÉM,. HÁ MAIS UM REQUISITO NECESSÁRIO, NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSOAS NEM SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS

  • Gabarito: CERTO

    Incompleto sem restringir não é incorreto, isso os colegas já explicaram. Mas, além disso, nota-se também que a questão tratou exatamente das competências delegáveis e indelegáveis, veja:

    Questão:

    "Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva." (CERTO)

    Bons estudos!

  • A CE NO RA é indelegável:

    Competência exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

  • É famosa questão da Cespe que diz:

    '' O incompleto não está errado''....

  • Não está incompleta de acordo com a Lei estadual

    Lei Estadual 5.427/2009.

    Art. 11. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    §1º O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    §2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Pode delegar, porem não pode subdelegar!

  • Pessoal, ora a CESPE quando quer considera certa a incompleta, ora considera errada.

    Não adianta ficar se lastimando... essas questões são PURA sorte!!! A CESPE faz a prova para ninguém gabaritar, sempre tem algumas questões que ficam pra "Deus".

    Adquira o conhecimento da questão e faça seu melhor no dia da prova!

  • Gabarito : Certo

    art. 13,da. 9.784

    Não podem ser objeto de delegação >>CENORA<<:

    1. As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
    2. A edição de atos de caráter NOrmativo; e
    3. A decisão de Recursos Administrativos;

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA

     I - a edição de atos de caráter normativo; NO

    II - a decisão de recursos administrativos; RA

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CE

  • questão muito fácil, fiquei desconfiado, mas acertei. kkkkk
  • GOSTEI DO MINE..

    CENORA - Indelegáveis

    • Competência Exclusiva

    • Atos Normativos

    • Recursos administrativos
  • Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva. (não se delega)!

    Não podem ser objeto de delegaçãoCENORA

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ---> Você não investiria tanto em algo que pudesse dar errado. Já deu certo! ^^

  • A presente questão versa acerca da competência dos Órgãos Administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca da delegação de competência.


    O que é competência? Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    - Delegação: Um ente/órgão superior transfere competência para uma autoridade inferior.

    - Avocação: Um ente/órgão superior recebe a competência de uma autoridade inferior.

    *Nenhum ato, discricionário ou vinculado, pode ser realizado, validamente, sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


    Vamos à questão!

    CERTO. A competência pode ser transferida, por meio de delegação, de um órgão administrativo a outro, com observância das matérias que possuem competência exclusiva, conforme art. 12 da Lei 9.874/99 supracitado.

    Gabarito da professora: CERTO.

  • Minha gente, cuidado! Essa é a Lei Estadual 5.427/2009, não é Lei Federal!! mas o fundamento tá no art. 11:

    "§2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou

    autoridade."

  • Pela lei 9749 está incompleto

    Pela lei 5427 é ctrl+c ctrl+v do art 11 { 2