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ID
5041723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e a intervenção do Estado na propriedade, julgue o item que se segue.


O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - ERRADO

    GABARITO QC - CERTO

    Controle político não se confunde com o Financeiro!

    Controle político > o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República

    (arts. 85 e 86, CF/88); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar.....

    aspecto financeiro > é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas). São exemplos de controle financeiro: a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.....

    Classificações do controle legislativo:

    Controle Legislativo ou Parlamentar

    É aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa.

    Quanto ao alcance > o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

     pode ser feito tanto de forma direta, quanto de forma indireta.

    Diretamente ele pode ser exercido pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas, conforme autoriza os artigos 49, X, e 58, § 2º, III e VI, ambos da Constituição Federal.

    De forma indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Quanto ao momento de exercício>

    controle legislativo pode ser prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra, celebração de paz, e a transição e permanência de forças estrangeiras em território nacional - art. 49, II, CF/88), concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88)

    posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

  • GAB. ERRADO

    O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    A alternativa trata de Controle Legislativo Financeiro, senão vejamos:

    Di Pietro (2020, pg. 1680):

    17.4 CONTROLE LEGISLATIVO

    Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro.

    17.4.2 Controle político

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito,

    apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai

    apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da

    discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do

    interesse público.

    17.4.3 Controle financeiro

    A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização

    contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo,

    que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e

    fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem

    como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O controle político tem conotação de política de governo ou interesse público (que pode ter pequenas variações). Dessa forma, o controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional (ou pelos Tribunais de Contas) é técnico, analisando as questões financeiras, econômicas, jurídicas, legais, etc.

    No controle político não significa que há ilegalidade ou questão contrária à técnica, mas interesse (discricionário) diverso.

  • Gabarito: Errado

    Controle Político

    O fundamento desse controle é eminentemente constitucional, competindo, nos termos do art. 49, inciso X, da CF, ao Congresso Nacional a incumbência de fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.

    As hipóteses mais importantes de realização desse controle parlamentar são os arts. 48, inciso X, da CF/88; 49, inciso V, da CF/88; 49, incisos IX e XII, da CF/88; 50 da CF/88; 52, incisos III IV, V, VI, VII, VIII, IX da CF/88; 58, § 3, da CF/88; 86, da CF/88 etc.

    Controle financeiro (Arts. 70 a 75, da CF)

    A fiscalização contábil, financeira e orçamentaria – muitas vezes denominada, simplesmente, “controle financeiro”, em sentido amplo – é exercida sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos.

    O controle financeiro abarca o controle interno que cada Poder exerce em seu próprio âmbito é um controle pleno, irrestrito, abrangendo toda e qualquer verificação pertinente à legalidade ou à legitimidade da atuação dos respectivos órgãos e agentes e, quando se tratar de atuação discricionária, à conveniência e à oportunidade administrativas.

    O controle financeiro externo, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, visa aferir a probidade da atuação da Administração Pública e a regularidade na utilização de recursos públicos (em acepções abrangentes), sendo um controle contábil e financeiro de legalidade e legitimidade, revestido, todavia, de marcada índole política.

    Algumas questões do CESPE acerca do assunto:

    (CESPE - 2018 STJ) Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - TC-DF) No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2009 - DPE-ES) No exercício de suas atribuições, a administração pública sujeita-se a controle. Julgue os itens seguintes, de acordo com a doutrina aplicável ao tema.

    O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

    Gabarito: Certo

  • O controle referido na questão é o controle legislativo técnico, de atribuição do TCU, em nível federal.

    O controle legislativo político se insere dentro das competências das casas legislativas e do Congresso Nacional.

    Exemplos

    Controle Parlamentar (político)

    ·        sustação dos atos normativos do PE que exorbitem do poder regulamentar,

    ·        julgamento das contas anuais prestadas pelo PR

    ·        votação das leis

    ·        aprovação do orçamento

     

    Controle Parlamentar Indireto (técnico)

    ·        emissão de parecer prévio sobre as contas do PR

    ·        aplicar sanções aos responsáveis no caso de ilegalidade ou irregularidade

  • O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas

    A Constituição prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto); e atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico ou financeiro).

    • CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO/CONTROLE TÉCNICO (controle externo, a cargo do CN com auxílio do TCU, art. 71, CF)

    A Constituição Federal, ao tratar em seu art. 70 da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, consagra o controle legislativo da seguinte maneira: 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    • CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO (ou CONTROLE LEGISLATIVO POLÍTICO)

    Nem todas as atribuições do controle parlamentar direto estão relacionadas ao controle externo financeiro. Muitas são atribuições essencialmente políticas, e não necessariamente envolvem o exame das receitas e despesas públicas, a exemplo da aprovação da nomeação de autoridades. 

    Exemplos de controle político pelo Legislativo:

    • Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 

    X fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    Fonte: aula do prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Controle Legislativo de Mérito (Político): controle de natureza política, que possibilita ao Poder Legislativo, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, a intervir na atuação da Administração Pública do Poder Executivo, controlando aspectos de eficiência da atuação e também de Conveniência da tomada de determinadas decisões do poder executivo.

  • Controle político

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

    São hipóteses de controle:

    1. A competência exclusiva do Congresso Nacional e do Senado para apreciar a priori ou a posteriori os atos do Poder Executivo (arts. 49, incisos I, II, III, IV, XII, XIV, XVI, XVII, e 52, incisos III, IV, V e XI); a decisão, nesses casos, expressa-se por meio de autorização ou aprovação contida em decretolegislativo ou resolução;

    2. A convocação de Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, bem como por qualquer de suas comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,

    importando crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada (art. 50, alterado pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2/94);

    3. O encaminhamento de pedidos escritos de informação, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, dirigidos aos Ministros de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, que deverão responder no prazo de trinta dias, sob pena de crime de responsabilidade (art. 50, § 2º, alterado pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2/94);

    4. A apuração de irregularidades pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, as quais têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das Casas do Congresso; as suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, § 3º); as Comissões não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público;

    5........

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Questão misturou controle interno com controle externo. Simples

  • Gaba: CERTO

    SEÇÃO IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    CRFB, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Mnemônico: Aplica NÚ LeLECo

    • Aplicação das subvenções
    • rencia de receitas
    • Legalidade
    • Legitimidade
    • EConomicidade

    Bons estudos!!

  • CONTROLE legislativo parlamentar ou político é o controle que o legislativo exercido sobre sobre os atos do executivo ou judiciário

    é a função típica de do legislativo, ou seja, a função fiscalizatória

    o conceito a cima se refere a controle legislativo financeiro que é exercido sobre qualquer pessoa que receba $$ público ou quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • CONTROLE legislativo parlamentar ou político é o controle que o legislativo exercido sobre sobre os atos do executivo ou judiciário

    é a função típica de do legislativo, ou seja, a função fiscalizatória

    o conceito a cima se refere a controle legislativo financeiro que é exercido sobre qualquer pessoa que receba $$ público ou quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • Temos dois tipos de controle parlamentar:

    Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • essa prova foi muito tranquilo na matéria de penal, mas em administrativo pegou pesado.

  • CESPE:

    O Poder Legislativo exerce CONTROLE FINANCEIRO sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração. CERTO

     

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. CERTO -> CONTROLE POLÍTICO

    Controle político

     

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

     

    "A Constituição Federal contém inúmeros exemplos de atos dependentes de aprovação, a maior parte deles constituindo modalidades de controle político do Poder Legislativo sobre o Executivo e sobre entidades da administração indireta.

     

    EXEMPLOS: O artigo 52 exige aprovação prévia do Senado para a escolha de Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas, Governador do Território etc. (inciso III), para a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (inciso IV), para a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República (inciso XI); o artigo 49 atribui ao Congresso Nacional competência para aprovar o estado de defesa e a intervenção federal (inciso IV), aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares (inciso XIV), aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 ha (inciso XVII)."

     

     

    ADMINISTRATIVO - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela - Direito administrativo - 2019

  • Quando se referir à natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial – a titularidade do controle externo pertence ao congresso nacional, mas é exercida com o auxílio do tribunal de contas da União, que detém uma série de competências exclusivas.

    No caso da questão é controle financeiro, e não político.

    GABA errado

    Xeque mate ♟

  • Controle financeiro e não político.

  • O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo, mediante autorização constitucional pode ser político (controle parlamentar direto) ou financeiro (exercido pelo Tribunal de Contas). Este Controle Financeiro envolve o exame das contas prestadas pelo P.E sob três aspectos: legalidade, legitimidade e economicidade. A medida adotada deve guardar uma relação de custo-benefício.

  • Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

    .

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • O controle legislativo FINANCEIRO pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    Pode ser direto, exercido pelos órgãos do Congresso, inclusive suas comissões (permanentes ou temporárias, inclusive CPIs), ou indireto, feito com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • CONTROLE FINANCEIRO JÉSSICA

    FI-NAN-CEI-RO

    PRESTA ATENÇÃO!

  • JA ERREI DUAS VEZES ESSA...RS

  • GABARITO ERRADO.

    Segundo Vicente Paulo: “O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta”.

    Já Meirelles diz: É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. Por isso mesmo, é sempre um controle limitado e externo”.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Pode o controle parlamentar ser dividido, ainda, em controle político e financeiro ou orçamentário. ... São exemplos de controle financeiro: a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I, CF/88); b) fiscalização da aplicação de recursos repassados a Estados, DF e Municípios

  • acertei porque controle político não se faz sobre legalidade. pode ser?

  • Assevera Matheus Carvalho:

    Quanto ao Controle Legislativo sua abrangência inclui o controle politico sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    O controle legislativo divide-se em:

    • Controle Parlamentar Direto (controle efetivado pelo próprio parlamento diretamente, mediante manifestação do Congresso Nacional, ou por meio de uma de suas casas)
    • Controle exercido pelos Tribunais de Conta: O Tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, no controle externo.

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (Edição 2021, p. 416)

  • GAB. ERRADO

    O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    NO CASO SE TRATA DE CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO - previsão Arts. 70 a 75, da CF

  • não confundir a definição de controle legislativo político com controle legislativo financeiro

  • CONTROLE PARLAMENTAR 

    DIRETO (POLÍTICO

    • Realizado pelas Casas Legislativas e suas Comissões

    • Exemplo: Julgamento das contas presidenciais pelo CN 

     

    INDIRETO (TÉCNICO - FINANCEIRO) 

    • CF.ART 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    *Fiscalização técnica não é uma atribuição exercida diretamente pela Casa Legislativa.

    *Na esfera federal conta-se com o apoio do Tribunal de Contas da União, por exemplo.

    O controle legislativo político (técnico e financeiro) da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • – Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.(errado)

    – Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.(certo)

  • GAB: ERRADO.

    Sendo breve:

    O Controle Legislativo pode ser:

    1) Político (conhecido como Controle Parlamentar); ou

    2) Financeiro.

    A questão mistura as classificações. Gabarito, portanto, errado!

  • Gabarito errado.

    própria questão-- corrigida:

    O controle legislativo (FINANCEIRO) da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    outras questões...

    (CESPE - 2018 STJ) Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

    • Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - TC-DF) No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    • Gabarito: Certo

    (CESPE - 2009 - DPE-ES) No exercício de suas atribuições, a administração pública sujeita-se a controle. Julgue os itens seguintes, de acordo com a doutrina aplicável ao tema.

    O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

    • Gabarito: Certo
  • O Controle Legislativo pode ser:

    * Político (conhecido como Controle Parlamentar); ou

    * Financeiro.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Di Pietro (2020, pg. 1680):

    17.4 CONTROLE LEGISLATIVO

    Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro.

    17.4.2 Controle político

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito,

    apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai

    apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da

    discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do

    interesse público.

    17.4.3 Controle financeiro

    A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização

    contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo,

    que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e

    fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem

    como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Uma coisa é uma coisa (controle político) e outra coisa é outra coisa (controle financeiro ou orçamentário).

  • A presente questão versa acerca do controle legislativo, devendo o candidato ter conhecimento do instituto.


    O que é o controle legislativo? O controle que alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa), abrangendo aspectos de legalidade ou de mérito. NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes.

    O controle legislativo pode ser dividido em:


    - Controle Político: Tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional, exercido pelas Casas Legislativas.

    Ex: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.





    - Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    *TCU: é órgão integrante do Congresso Nacional que tem a FUNÇÃO DE auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública.
    OBS: No âmbito estadual e municipal, aplicam-se, no que couber, aos respectivos Tribunais e Conselhos de Contas, as normas sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária.





    Vamos à questão!

    ERRADO. A assertiva troca o controle legislativo financeiro pelo político. O correto seria O controle legislativo FINANCEIRO da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.





    Gabarito da professora: ERRADO.
  • Controle Legislativo:

    É um controle externo

    Exercido por alguma das casas do legislativo (câmara/senado) sobre atos do Poder Executivo.

    Também conhecido como controle parlamentar, pode ser exercido de forma direta ou indireta.

    Forma Direta: São as casas legislativas que exercem o controle POLÍTICO.

    Forma Indireta: São os Tribunais de contas que exercem o controle FINANCEIRO.

    Uma coisa é direto, outra é indireto, a questão misturou os dois conceitos

    GABA: E

    Fonte: Meus resumos

    PS: Se algo estiver errado, avisem, por favor!

  • Controle legislativo financeiro

  • ERRADO.

    Controle político ou parlamentar: é realizado com exclusividade pelo Congresso Nacional ou pelas suas casas, nos limites constitucionais. (art. 49, V, CF/88).

    Controle Econômico-financeiro: realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. (art. 70 da CF/88).

  • ERRADO. A assertiva troca o controle legislativo financeiro pelo político.

    O correto seria O controle legislativo FINANCEIRO da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade

  • Controle Legislativo Financeiro da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • Controle financeiro = controle TÉCNICO

  • ERRADO.

    Há dois tipos de controle da APU feito pelo Legislativo: político e financeiro. Os conceitos foram trocados na assertiva. A forma certa seria:

    "O controle legislativo político (= financeiro) da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade."

    Bons estudos.

  • CONTROLE:

    POLÍTICO / PARLAMENTAR (FORMA DIRETA - Congresso Nacional)

    FINANCEIRO / TÉCNICO (FORMA INDIRETA - Poder Legislativo + Tribunais de Conta)

  • Pessoal, o chamado controle financeiro, então, seria o previsto no artigo 70 da CF? E o político?

  • Controle legislativo: Político e financeiro.

    Político: Restringir e limitar o poder dos governantes.

    Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

  • gab e

    O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre

    quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    *isso aqui é o controle administrativo financeiro externo. em que o legislativo faz sobre adm pública, e atinge inclusive Mérito.

  • CONTROLE LEGISLATIVO

     O Legislativo exerce outra função típica, com igual importância: a função fiscalizadora.

     Dada esta dualidade de espectros do controle legislativo, boa parte da doutrina o subdivide em controle legislativo financeiro e político.

    O controle legislativo político seria aquele que está autorizado a avançar sobre o mérito das decisões administrativas, questionando a conveniência e a oportunidade da prática do ato à luz do interesse público

     O controle legislativo financeiro corresponde à avaliação da legalidade e da qualidade do gasto público, permitindo avaliar se os dispêndios ocorreram de acordo com as normas legais e, ainda, se houve uma boa relação custo-benefício, se os resultados previstos foram alcançados, entre outras avaliações.

    Meus resumos do Estratégia concursos

    "Nunca desista dos seus sonhos."

  • Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e dos entes da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economia, aplicação dos subsídios e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, por controle externo e por sistema de controle

    interno de cada Potência.

    A autora Licínia Rossi, (2020), expõe ainda: O controle financeiro abarca tanto a realização de controle externo (realizado pelo CongressoNacional com o auxílio do Tribunal de Contas – TCU, nos termos do art. 71 da CF) quanto a decontrole interno, realizado pelo próprio Poder Executivo. Diversas são as áreas sujeitas a

    controle financeiro: a área contábil, a área financeira stricto sensu, a área orçamentária (visando ao acompanhamento do orçamento), a área operacional (de forma a verificar se as atividades administrativas estão sendo prestadas de forma satisfatória coibindo desperdícios e gastos desnecessários), a área patrimonial (fiscalizando os bens do patrimônio público, a fiscalização

    dos almoxarifados) etc.

  • C-O-F-O-P

    CONTÁBIL

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    OPERACIONAL

    PATRIMONIAL

  • Meu amigo... comentário da prof colocando TCU como órgão integrante do CN.. aí é pra cair da cadeira.

    Controle legislativo político -> exercido pelo CN/CD/SF

    Controle legislativo técnico/financeiro -> fiscalização FOCOP exercida pelo TCU

  • GAB: ERRADO

    CONTROLE:

    POLÍTICO / PARLAMENTAR (FORMA DIRETA - Congresso Nacional);

    FINANCEIRO / TÉCNICO (FORMA INDIRETA - Poder Legislativo + Tribunais de Contas).

  • Errei por besteira!! ❌
  • Controle financeiro

  • Fui econômico demais na leitura e errei.

  • Controle Legislativo Financeiro

  • O controle legislativo financeiro da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • Errado.

    Controle legislativo ou parlamentar

    • a) Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
    • b) Financeiro: A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Financeiro

  • CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO

  • FINANCEIRO

  • A alternativa trata de Controle Legislativo Financeiro.

    Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, entre outros.

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • (salvar) Controle legislativo ou parlamentar

    • a) Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
    • b) Financeiro: A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • GAB. ERRADO

    Financeiro  Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

    Político  Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

  • Controle político – Sobre o próprio exercício da Função Administrativa;

     

    Controle Financeiro (artigos 70 a 75 da CF) – Sobre gestão dos gastos públicos das 3 atividades essenciais do Estado.