SóProvas


ID
5041729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Analisando por partes:

    I) Compete ao STJ:

    (CESPE/TCE-PE/2017) Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.(ERRADO)

    II) STJ irá Processar & Jugar:

    (CESPE/STJ/2008) Membro de tribunal de contas estadual que praticar crime comum deverá ser processado pelo tribunal de justiça, ficando a cargo do STJ apenas o julgamento.(ERRADO)

    III) Nos crimes COMUNS & RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Membro de tribunal de contas estadual que cometer crimes comuns e(ou) crime de responsabilidade responderá no STJ.(CERTO)

    IV) Membros/Conselheiros do TCE; TCDF; TCMs:

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2021) Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal que praticar crime de homicídio para assegurar a sua impunidade na prática do crime de estelionato será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.(CERTO)

    # Explorando um pouco mais ...

    Se for Ministros do TCU a competência é do STF:

    (CESPE/TCE-PE/2017) Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Tratando-se de crime comum, a competência para processar e julgar membro do tribunal de contas estadual é do Superior Tribunal de Justiça (STJ); para processar e julgar membro do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF).(CERTO)

    Gabarito: Certo:

    "A melhor preparação para amanhã é fazer o seu melhor hoje."

  • Gabarito: Certo

    Foro por prerrogativa de função!

    PODER EXECUTIVO

    - Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - Vice-Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - Governador de Estado e do DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial Misto (art. 78, § 3º, da Lei nº 1.079/50)

    - Prefeito

    Crime Comum: TJ (art. 29, X, da CF/88); TRF; ou TRE (conforme a matéria). Súmula 702 do STF

    Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal (próprio, art. 4); TJ, TRF, TRE (impróprio, art. 1) - DL nº 201/67

    - Ministro de Estado

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Exceção: SF crime conexo com PR

    - Chefes de missão diplomática

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Vide Ministro de Estado

    PODER LEGISLATIVO

    - Senador

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    - Deputado Federal

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: Vide Senador

    - Deputado Estadual e Distrital

    Crime Comum: TJ (art. 27, § 1, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Vide Senador

    PODER JUDICIÁRIO

    - Ministros de Tribunal Superior

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

    - Membros do CNJ

    Crime Comum: Cada membro responderá perante o seu foro de origem

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    - Desembargadores De 2ª instância

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    - Juízes De 1ª instância

    Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, a) se for juiz da União

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, a) se for juiz da União

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    - MPU

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância

    - MPEs

    Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88)

    - Membros CNMP

    Crime Comum: Vide CNJ

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTA

    - Ministros do TCU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

    - Membros dos TCEs e DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    - Membros dos Conselhos ou TCMs

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    MESMO FORO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - Ministros do STF

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - PGR

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - AGU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    Obs.: Ficou grande, mas vai ajudar muita gente!

  • ✅Correta

    Competências originárias do STJ = Processar e julgar.

    Autoridades nos casos de crime comum = Governador, desembargadores dos TJs, membros dos TCEs, membros do TRF, TRE E TRT, membros dos TCMs e membros do MPU perante os tribunais.

    Obs: Essas autoridades acima são julgadas também pelo STJ nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, exceto o GOVERNADOR, pois, em caso de crime de responsabilidade, ele é julgado perante TRIBUNAL ESPECIAL.

    Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!!!

  • G: Certo

    Embora os integrantes dos tribunais de alçada, como juízes estaduais, estejam submetidos, nos crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça local, cumpre ao STJ processar e julgar os habeas impetrados contra os atos por eles praticados.

    Foco, força e fé!

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

          I - processar e julgar, originariamente:

              a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Não confundir:

    Membro do TCE em crime comum ou de responsabilidade: Competência originária do STJ.

    Membro do TCE em Habeas Corpus (sendo o coagido ou coator): Competência originária do STJ.

    Mandado de Segurança e Habeas Data contra o próprio TCE: Competência do Tribunal de Justiça Estadual.

    To the moon and back

  • Basta saber que todo mundo da segunda instância (membros do TJ, TRF, TRT, TRE), os membros dos TC's dos Estados e do DF e TCMs, além dos membros do MPU que oficiem perante tribunais serão julgados por Crimes Comuns e de Responsabilidade pelo STJ.

    A exceção fica por conta dos membros do Tribunais SUPERIORES (STJ, STM, TSE) e os do TCU que serão julgados por crimes Comuns e de Responsabilidade pelo STF:

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.)

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Dependerá da Constituição Estadual (Lei 1.079, Art. 78)

     

    *DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o órgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR)Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como órgão julgador nos casos de crimes comuns)

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF 

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime de responsabilidade = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF 

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Segue quadro comparativo sobre as competências do STF e STJ:

     

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

  • A questão demanda o conhecimento acerca da competência para julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por membros do TCE. 

    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas. 

    O art. 105, I "a", da CRFB aduz que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os e membros dos Tribunais de Contas dos Estados do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    Assim, o item em análise coaduna-se ao art. 105, I, "a", da CRFB. 

    Gabarito: Certo.
  • Com relação aos poderes da República, é correto afirmar que: Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.

  • CORRETO

    Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.

  • li stf kkk

  • Membros dos TCE's/TJ's/TRF's/TRT's/TRE's

    •crime comum→STJ

    •crime de responsabilidade →STJ

    GABA certo

  • STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

  • Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.
  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • fonte> Fabiano K. ANOTAR PARA estudar

    STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

  • CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O STJ processa e julga originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, tanto os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal quanto os dos Tribunais de Contas dos Municípios; (Art. 105, I, a)