SóProvas


ID
5041744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


O poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública, mesmo sendo tal órgão a casa de representação dos estados no arranjo constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis.

  • Errado, pois não "engloba qualquer questão pública", haja vista que, além da iniciativa concorrente, temos diversas iniciativas privativas, reservadas ou exclusivas no âmbito do processo legislativo estabelecido na CRFB.

  • Gente, afinal, é certo ou errado?

    Eu marquei Errado e "errei".

  • Questão anulável. A assertiva desconsidera a existência de competências legislativas privativas dos estados membros, Distrito Federal e municípios.

  • Apesar das dúvidas geradas pela utilização da palavra "qualquer" no enunciado, acho que a questão versa sobre o poder legiferante enquanto competência típica do Poder Legislativo.

    Um projeto de lei pode ter sua iniciativa tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, pois não há prevalência de poder de uma casa sobre a outra pelo fato de uma representar o povo e a outra os Estados-membros. Não há, nesse sentido, restrição ou limitação temática em termos de representação, por isso, de modo geral, ambas podem tratar sobre qualquer questão pública, no âmbito de suas atribuições legislativas típicas.

  • Questão Cabulosa!

  • Questão para acompanhar o gabarito definitivo!

  • N entendi o certo.

    Acredito que n procede qq questão. Existem restrições:

    "Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

    "Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que..."

    entre outros.... ;(

  • qUEM ERROU ACERTOU.

  • Marquei errado por considerar algumas competências privativas, logo, o 'qualquer' pareceu-me errado. No entanto, parece que a banca considerou de forma geral.

  • Errei a questão mas acredito que o fundamento de estar correta se dá pelo fato de que mesmo quando não for de sua iniciativa, os projetos de Lei e EC passarão pela casa.

  • O céu é azul. (V ou F?). CESPE forçando a barra.

    No processo de elaboração de EC não há a questão de limitação material, tendo o legitimado (art. 60) a possibilidade de tratar de qualquer matéria.

    Nos casos de projetos de Lei, a previsão de iniciativa é, em certas ocasiões, limitada, dado que o texto constitucional prevê competência privativa, por exemplo, o que engessa o poder legiferante no trato de questões públicas.

    Dizer, no geral, que o Poder Legiferante do Senado engloba qualquer questão pública é complicado.

    Questiono se poderia então o Senado promover a iniciativa de lei relativa a quaisquer das matérias constantes dos incisos do §1º do art. 61 da CF (competência privativa do Presidente)? Acredito que não.

  • legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Essa foi a pegadinha.

  • CERTO.

    O Senado Federal tem sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência, um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal.

    http://www.senado.leg.br/senado/atribuicoes.asp

    _si vis pacem para bellum

  • a cespe me faz duvidar se eu existo.

  • È o tipo de questão que faz você odiar quem te pergunta ao final.... : E AÍ, COMO FOI NA PROVA?????

  • Vergonha de questão, completamente abrangente e genérica.

  • O CESPE pegou o princípio federativo e enfiou no cv... os entes da federação são dotados de autonomia política derivada da Constituição, que inclui a autonomia legiferante. O Senado, que pertence à União Federal, não pode legislar sobre um assunto que a Constituição determinou que fosse de competência de municípios, por exemplo. O correto seria falar que o PODER CONSTITUINTE detém poder legiferante sobre qualquer questão pública, mas não genericamente o Senado, que está vinculado às suas competências constitucionais e não a qualquer questão pública sobretudo se tal questão invadir autonomia de outro ente federado

  • O Senado pode deliberar sobre proposta de EC tendente a abolir cláusula pétrea?

    Se não pode deliberar, também não possui poder legiferante sobre tal matéria.

  • Assertiva extremamente genérica e aberta (o que pra mim, por si só, já deveria levar a anulação em provas de certo ou errado), que pode ser considerada errada por um sem número de interpretações:

    Privativas do Executivo (art. 61 §1º e incisos)

    Privativas de outros órgãos (art. 93 caput, iniciativa STF estatuto da Magistratura)

    Matérias municipais (art. 29 e incisos)

    Estado Federado e gás canalizado (art. 25 § 2º).

    E mesmo a partir da interpretação dos colegas quanto ao termo "legiferar", em muitos dicionários consta como sinônimo de legislar, de forma que, o mínimo que a banca poderia fazer é deixar de forma clara o que ela queria, só que dai quem estudou acerta, né.

  • Eu não sabia nem o que era poder legiferante :(

  • Agora não sei mais se o que eu sei, eu sei ou se o que eu sei, eu não sei!

  • 50/50 - poder refrigerante
  • Tipo de questão que me faz pensar...Será se eu estou vivendo ou só errando questão do Cespe mesmo? hahaha

    Muito custa o que muito vale, não é mesmo?! Então simboraaaaa

  • Acredito que a questão está errada porque o Senado não tem poder legiferante para "qualquer questão pública". Ora, as cláusulas pétreas são limitações materiais EXPRESSAS ao poder legiferante!

  • cansada da cespe

  • Questão típica para "alguém" acertar.

  • O Senado é uma das Casas integrantes do Congresso Nacional, e a Constituição não faz nenhum recorte nas suas atribuições legislativas pelo fato de se tratarem de representantes do Estado.

    Pelo contrário, o art. 48 da Constituição diz que cabe ao Congresso Nacional (do qual o Senado faz parte), com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União.

    Portanto, o poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • O Cespe colocou a questão como correta, mas analisando a forma do próprio Cespe de fazer questões, deveria estar Errada!

    As expressões como ''qualquer'', ''todos'', ''sempre'', etc, não são usadas pela banca de qualquer forma, são exatamente para saber se sabemos as exceções, as peculiaridades...

    Se fosse outra banca, provavelmente eu marcaria CERTO, como eh Cespe, marcaria ERRADO sem pensar duas vezes.

    As outras bancas são relapsas nessas expressões!

  • Valei me cespe agora vc me pegou... Vai entender...

  • Essa é aquela questão que você levanta a cabeça e diz: onde eu estou?

  • O que entendi da questão foi o seguinte: A Banca quis dizer que, apesar de que os Senadores representam seus Estados, eles, no exercício de suas funções, não vão se ater apenas a temas que dizem respeito ao seu estado de origem, mas a toda população.

    GAB: CERTO

  • Poder legiferante deve ser encarado como a capacidade de atuar no cenário legislativo, seja pelo pontapé inicial, seja pela votação de temas de competência que não lhe seja privativa.

  • O que sinceramente me faz perder as esperanças é ver concurseiros e o próprio professor do QC tentarem justificar um gabarito que flagrantemente não condiz com a realidade e com a vontade da Constituição. Justificativa:

    1- Poder legiferante é o poder-dever de produzir leis e outros atos normativos primários. Tal poder-dever é função típica do Poder Legislativo e atípica dos Poderes Executivo (ex: Medida Provisória) e Judiciário (ex: Resolução);

    2- Quando a questão diz que o poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública, ela incorre em gravíssimo erro, principalmente numa República federativa como a nossa, em que a repartição de competências é plasmada na Constituição Federal. Trata-se, portanto, de uma intepretação (se é que podemos chamar assim) rasa, e exemplos não faltam para comprovar isso.

    Será que o poder legiferante do Senado engloba mesmo "qualquer questão pública"? Vejamos:

    1- O SF tem poder legiferante para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões? Não. O projeto de lei complementar sobre tal tema deve tramitar na Assembleia Legislativa do estado respectivo (art. 25, §2º, CF);

    2- O O SF tem poder legiferante para tratar de normas específicas em direito urbanístico? Não. Isso é de competência dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus próprios corpos legislativos (art. 24, I e §1º, CF);

    3- O SF tem poder legiferante para instituir horário de funcionamento de estabelecimento comercial? Não. Tal questão pública insere-se na competência dos Municípios (art. 30, I CF c/c S38 STF);

    4- O SF tem poder legiferante para proceder à tomada de contas especial do Presidente da República? Não. Esta é uma questão pública de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF);

    5- O SF tem poder legiferante para tratar da questão pública envolvendo a produção de regimentos internos de órgãos do Poder Judiciário? Não. Tal ato normativo materializa-se privativamento no âmbito dos Tribunais (art. 96, I, CF).

    Viram só como o Senado pode muito, mas não pode tudo? Não há dúvidas de que o SF, como câmara alta do nosso parlamento federal bicameral, pode tratar sobre muitas questões públicas (até porque as competências da União são esmagadoras, quando comparadas com as de outros entes federativos). Entretanto, não se pode dizer, em nenhuma hipótese, que o SF pode tratar sobre qualquer questão pública, sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal orgânica.

    Nestes termos, discordo da banca.

    Gabarito indicado: Errado.

  • Poder legiferante: refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis

  • Típica questão, que quem acertou, pode voltar a estudar e quem errou, parabéns, você está certo, continue.

    Quem sabe um pouquinho de português, "qualquer, qualquer, qualquer, qualquer, qualquer". Ai não filho, vc usou pó branco para fazer esta questão, certeza.

  • O cerne da questão é dizer que o SF legisla sobre qualquer questão pública. Errei a porcaria dessa questão, pq sedimentei em minha mente as palavrinhas mágicas da cespe que nos dão rasteira. Nós, concurseiros de plantão tentamos superar a banca com suas estratégias para eliminar candidatos quando condicionamos nossa mente ao padrão CESPE. Só que a danada sabe que detectamos suas artimanhas ao elaborar questões. Ahhh mardita mudou sua tática de questões.

    A questão está certa, pois o SF de fato possui o poder mais importante que é de elaborar leis. O Poder Legiferante ( Vereadores, Deputados e Senadores)!!! Esses FDF em que votamos são quem elaboram as leis.

    Um Legislador, nada mais é que o Vereador, o Deputado ,ou o Senador que corriqueiramente trabalha movimentando o Poder Legiferante e em consequência todo o sistema Administrativo Público.

    O Legislador é quem cria as leis que vão reger aquela Administração, seja, Prefeitura, Estado ou União( Brasil). É quem autoriza ou não a execução de um determinado orçamento, ou seja, é quem analisa se algum recurso deve ou não ser destinado à determinada área para sociedade ou não(saúde, educação, segurança). É quem autoriza empréstimos para o Governo de modo geral. À ponto de que se não forem determinadas matérias passadas pelo Poder Legislativo, serem consideradas nulas! Ou seja, sem validade, ou até mesmo atos eivados de vícios formais ( defeitos). Tais atos se prosseguirem, podem ser anulados em qualquer momento, podendo ainda o Poder Executivo responder judicialmente por esta “falha”.

    Assim, podemos definir que o Poder Legislativo ou Poder Legiferante, é quem coordena e direciona uma cidade, um Estado ou uma Nação! É um Poder de grande importância, se não for o mais importante que temos,pois ele rege tudo! Ele que formula as leis da sua cidade, as leis criminais, enfim tudo! A verdade é que as pessoas vivem no encantamento e se concentram em enxergarem somente o Poder Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) entretanto, o Poder maior de uma Administração Pública não está ali ,mas sim nas mãos daqueles que a sociedade menos enxerga, o grupo de representantes que votam todos os dias definindo para que lado as águas vão correr, O Poder Legiferante ( Vereadores, Deputados e Senadores)!!!

    ACORDEM NÃO EXISTE VOTO CONSCIENTE! ESSA COISA DE QUE O PODER EMANA DO POVO É LOROTA. NÓS VOTAMOS, MAS A PARTE PRINCIPAL É ELABORAR LEIS, DESTINAR ONDE OS RECURSOS PÚBLICOS DEVERÃO SER GASTOS.

    O povo nem consegue alterar a CF!! Aliás o povo nunca ficará no poder. Tolice é achar que através de lei de inciativa popular podemos mudar algo. Chegando o projeto de lei eles alteram tudo... rss!!

  • E eu indo para o GOOGLE pesquisar o significado de legiferante...

  • Típica questão que a banca escolhe o gabarito que lhe é conveniente.

  • Qualquer é muita coisa !

  • legiferante ????????????????????????????????????????????????????????

  • Essa questão é daquelas que você pensa: oncotô....oncovô...

  •  Legiferante = rigoroso.

  • Poder legiferante é poder de legislar.

    Verdade, pode legislar em qualquer questão pública e não só em questões de interesse dos Estados (por serem representantes dos Estados).

    Art. 61 iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara ou do Senado (...).

    Independe se é de interesse do Estrado ou qualquer questão pública.

    Questão tão fácil que ficou difícil.

  • É, acho que sim, uma vez que mesmo que certas matérias não sejam de sua iniciativa, mesmo assim elas obrigatoriamente deverão ser discutidas no Senado Federal, ou seja, tudo passa por lá, até mesmo aquilo que não é feito lá, exemplos são os decretos regulamentares e leis delegadas, quando o Congresso (Câmara e Senado) sustam os abusos do executivo.

  • Claro, até porque não existem competências privativas da Câmara em que o Senado não pode se meter... Tá Serto, Cespe (y)

  • "A banca quis dizer que..." Sim, mas não foi o que ela disse.

  • Enquanto não acabar com essas questões individuais, ao invés de múltipla escolha, vão arrumar justificativas para "justificar o injustificável". E ainda tem colegas que "compram" as ideias das manutenções do gabarito, mesmo absurdas, com unhas e dentes...

  • Enquanto não acabar com essas questões individuais, ao invés de múltipla escolha, vão arrumar justificativas para "justificar o injustificável". E ainda tem colegas que "compram" as ideias das manutenções do gabarito, mesmo absurdas, com unhas e dentes...

  • Ainda que se trate de matéria sujeita à iniciativa privativa, há deliberação do Senado. O texto será discutido e votado nas duas casas federais.

    A questão afirmou de modo amplo.

    A meu ver, não há erro.

  • A questão extrapola o razoável ao afirmar: O poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública. Entendo até o que o ixaminador quis colocar: Toda Lei Federal (em sentido estrito) passará pelo Senado Federal (ok!). Mas há diversas questões públicas que passam longe do Senado Federal. Um exemplo: Uma Lei Estadual que cria, por exemplo, regiões metropolitanas (é questão/de interesse público). Nessa linha de raciocínio há diversas ações do Estado (de maneira ampla) que não passam pelo Senado Federal.

    Se cair novamente...deixo em branco.

  • Será se foi promulgada outra Constituição e eu não fiquei sabendo?

  • não se preocupe Kevim,muita gente foi fazer essa pesquisa !
  • Acho q o legislador tinha tomado uma antes de elaborar essa questão. kkk

    Errado, pois não "engloba qualquer questão pública", haja vista que, além da iniciativa concorrente, temos diversas iniciativas privativas, reservadas ou exclusivas no âmbito do processo legislativo estabelecido na CRFB.

    Bons estudos!!

  • Alguém sabe a fundamentação para a cespe adotar o gabarito como correto? procurei nos livros que tenho e não consegui relacionar essa ideia como correta. se alguém souber, posta ai por favor

  • eita provinha do capeta!

  • Onde a gente pode denunciar irregularidades da cespe?será que tem alguém que a fiscalize??

  • Poder legiferante é o poder-dever de produzir leis e outros atos normativos primários. Tal poder-dever é função típica do Poder Legislativo e atípica dos Poderes Executivo (ex: Medida Provisória) e Judiciário (ex: Resolução).

     O Senado Federal não engloba qualquer questão pública.

    Gab. errado

  • O Art. 48 da Constituição diz que cabe ao Congresso Nacional (do qual o Senado faz parte),com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de

    competência da União.

    Portanto, o poder legiferante do

    Senado Federal engloba qualquer questão pública.

    Bons estudos!!

    • o CN é o ógão do Poder Legislativo da União, ao qual compete, como órgão legislativo federal, dispor sobre as matérias de competencia da União, quando reservadas à Lei. Mas o CN não atua sozinho. Cumpre-lhe dispor da competencia legislativa da União com a sanção do PR, por meio de regular processo legislativo federal.
  • Qualquer questao pública? jamais.

  • Função legiferante = função de produzir leis. Independentemente da iniciativa reservada para a matéria, quando o projeto é submetido à aprovação do Congresso, o Senado irá atuar. Apesar de concordar que a utilização da expressão "qualquer questão pública" no enunciado foi um tanto arriscada, acredito que a questão seja válida.

    Além disso, ao acrescentar que o poder legiferante do Senado subsistirá "mesmo sendo tal órgão a casa de representação dos estados", a banca deu a entender que a atuação dos senadores não se restringirá aos assuntos essencialmente voltados para os interesses dos Estados membros (apesar de ser a Casa representante dos Estados, enquanto a Câmara representa a população).