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Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento.
É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.
Gabarito está errado, não?!
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gaba ERRADO
O fundamento da mutação constitucional, na visão de Bezerra, encontra-se “na adequação sociológica da Constituição, em sua dimensão material. No poder constituinte em sentido amplo, espontâneo e informal.” (Bezerra, 2002).
O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão "casa", prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou .. [..]"
Embora o texto constitucional traga a expressão CASA, diante da aplicação do direito ao caso concreto, acaba por se perceber que também aplicamos ao local de trabalho, residência, apartamentos, barracas de camping etc.
ou seja, na sua FORMA ela é a mesma, contudo o seu conteúdo material alterou-se.
pertencelemos!
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GABARITO: ERRADO
JURISPRUDÊNCIA: A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea. (STF, HC 96772, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009)
DOUTRINA: mutação constitucional é o processo não formal de mudança das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do Estado. [José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional, 2014, p. 63-64]
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ERRADO
Mutação constitucional (informal) muda o sentido sem alterar o texto.
Com isso, ocorre o processo material, pois altera a forma de interpretação e não um processo formal, que seria o texto propriamente dito.
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Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO:
Há basicamente duas formas:
- Reforma Constitucional:
- Mutação Constitucional:
(CESPE/PC-RR/2003) A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.(CERTO)
# Vamos estudar a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Vem comigo!
1) Corresponde ao processo INFORMAL de alteração do significado da CF:
(CESPE/TCE-RJ/2021) A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.(ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2012) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo sentido, sem que se altere seu texto.(CERTO)
(CESPE/TJ-AL/2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.(CERTO)
2) Decorrente de uma NOVA INTERPRETAÇÃO:
(CESPE/TRE-MT/2015) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.(CERTO)
(CESPE/INCA/2010) O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.(CERTO)
3) NÃO ocorre mudança no texto constitucional:
(CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de revisão, atualização ou transição da Constituição SEM que haja mudança do texto constitucional.(CERTO)
(CESPE/MPE-SE/2010) Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.(CERTO)
4) Ocorre em virtude de uma evolução na situação de fato:
(CESPE/TJ-RN/2013) A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.(CERTO)
5) Ou seja, é justificada pelas modificações na realidade fática e percepção do direito:
(CESPE/DPE-AC/2017) A mutação constitucional é justificada pelas modificações na realidade fática e na percepção do direito.(CERTO)
6) Muitas vezes decorrente de um caráter aberto e vago de muitas disposições constitucionais:
(CESPE/TCE-PR/2016) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Acredite em você!"
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Errado
Mutação constitucional
O conceito de mutação foi introduzido por Laband e posteriormente desenvolvido por Jellinek em contraposição à reforma. Enquanto esta é veiculada por meio de procedimentos formais (CF, art. 60), a mutação se manifesta por processos informais de modificação do conteúdo da constituição sem alteração de seu texto.
As mudanças informais podem ocorrer com o surgimento de novos costumes constitucionais ou pela via interpretativa, quando se altera o sentido atribuído ao enunciado normativo constitucional. Podem ser mencionadas, por exemplo, as viradas de interpretação do Supremo em relação à competência para julgar habeas corpus contra ato de turmas recursais dos ajuizados especiais e ao princípio da individualização da pena, cujo novo significado se tornou incompatível com a vedação em abstrato da progressão no regime de cumprimento da pena.
A mutação constitucional envolve também uma relação de tensão entre o direito e a realidade, sendo fator temporal o principal responsável por sua ocorrência. Em regra, a nova interpretação é implementada com o intuito de compatibilizar o conteúdo da constituição às transformações políticas, sociais e econômicas ocorridas na sociedade.
Marcelo Novelino
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Gaba: ERRADO
Complementando o complementado, lembre-se que a mutação constitucional é realizada pelo Poder Difuso.
"Realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito, as mutações operam verdadeiro renascimento de alguns dispositivos ao permitirem que estes sejam relidos, que seja dado um novo significado à norma (que paira subjacente ao texto). O poder é intitulado 'difuso' porque nunca se sabe de modo preciso 'quando' e 'como' se iniciou o processo de reestruturação e implementação das informais transformações hermenêuticas que vão rejuvenescer a Constituição, adaptando-a às mudanças sociais que o dinamismo da vida fática ocasionou."
Em tempo, segundo Uadi Lammêgo Bulos, o poder é intitulado difuso "porque não vem formalizado nas constituições".
(fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 8ª edição, 2020. Ed. JusPodivm. Pág. 183)
Bons estudos!!
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GABARITO: Assertiva ERRADA
DE FORMA BEM OBJETIVA:
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL >> Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.
- >> Voto da maioria 2/3 dos membros do STF: 8 votos dos 11 presentes.
- >>Não há alteração do texto, o que existe é uma alteração na interpretação do texto.
- >>Quando as circunstâncias (sociais, políticas, econômicas) evoluem, mas a Constituição não se altera, é necessário mudar a interpretação para alcançar seu texto ==► chamada pela doutrina de "fossilização constitucional".
PARA APROFUNDAR MAIS:
A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular.
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Gabarito Errado
PODER CONSTITUINTE DIFUSO
O poder constituinte difuso (confuso, não muda letra, mas muda o sentido) relaciona-se à mutação constitucional, mecanismo informal através do qual são construídas novas interpretações aos dispositivos constitucionais, com transformação do sentido, sem que se opere qualquer modificação do seu texto.
Bons Estudos!
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A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.
ERRADO
Mutação constitucional é processo INformal
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Gabarito: ERRADO.
Mutação significa mudança, o que pode ser formal ou informal. No entanto, a doutrina convencionou dividir os meios de alteração da Constituição em mutação constitucional (meio informal) e reforma constitucional (meio formal de onde derivam Emenda e Revisão Constitucional.
Assim como a Emenda Constitucional e a Revisão, a mutação também busca manter a Constituição atualizada, sem que, para isso, haja um procedimento solene de alteração.
Por vezes constatamos o que Ivo Dantas designou como hiato constitucional, isto é, um descompasso entre o texto rígido constitucional e a realidade social. Por vezes, a readaptação do texto constitucional pode ser resolvida por mera reinterpretação do texto (mutação constitucional); outras vezes, é necessário realizar uma reforma constitucional para readaptá-lo aos anseios da sociedade (Emenda Constitucional e, no passado, Revisão Constitucional).
(Direito Constitucional, 2020, Rodrigo Padilha)
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Mutação -> nova interpretação -> informal
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Controle DIFUSO; muda-se apenas a interpretação material da norma, sem alterar a interpretação formal da mesma.
A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional. (não modifica o texto, apenas o entendimento)
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Mutação Constituional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava.
exemplo: art. 5º, LXVI (individualização da pena, do art. 55, inciso I a VI (fidelidade partidária) e do art. 226, § 3º (união homoafetiva – ADPF 132).
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Errado
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E
Mutação -> Processo Informal.
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Modificação Constitucional consiste em atribuir a uma mesma norma uma nova interpretação que seja mais adequada.
GABARITO ERRADO!
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Mutação Constitucional - o texto constitucional permanece o mesmo, inalterado, mas há alteração no significado e sentido desse texto (altera a norma), em razão de novas realidades sociais, contextos e questões político-sociais.
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mutação constitucional, muito utilizada para "pegar atalho" sob o entendimento de que o legislador não acompanha as mudanças socciais. O instituto da mutação constitucional foi muito usado pelos nazistas, para poderem contornar o processo legislativo e assim sem necessitar dos legisladores, alteraram aquela constituição, o resultado disso todos sabemos, enfim, é tese nazista muito usada em nosso ordenamento para que o STF atraia mais poderes para si, é o que aconteceu com o art 52, X da CF, interpretaram um dispositivo que é absolutamente claro e não cabe qq interpretação, mas enfim, o instituto da mutação foi concebido para justamente proporcionar mais poder para quem está lá nomomento e legitima muitas atrocidades, infelizmente.
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errado. processo informal, onde não há alteração do texto legal mas apenas de sua interpretação
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GABARITO ERRADO
A mutação constitucional representa uma mudança informal no texto constitucional, pois apenas ocorre mudança na interpretação do texto e não no próprio texto.
fonte : meu caderno/resumos
bons estudos
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INFORMAL!!!!!!
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Errado, A mutação constitucional corresponde ao processo INformal de modificação do texto constitucional.
mutação constitucional-> É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra.
Seja forte e corajosa.
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Mutação constitucional: altera/atualiza de forma informal a CF, ou seja, pode alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, sem alterar a literalidade do texto constitucional.
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GABARITO: E
Há quem use a nomenclatura "poder constituinte difuso" como sinônimo de mutação constitucional.
Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.
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ERRADO
A mutação constitucional é um processo INFORMAL de alteração da Constituição. Ao contrário do poder de REFORMA, que promove ALTERAÇÕES no TEXTO da Constituição, a mutação constitucional não produz qualquer alteração textual na Carta Magna.
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Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra ( TEXTO). Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.
Corresponde ao processo INFORMAL de alteração do significado da CF:
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Informal
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Alteração somente no sentido de interpretação, sem modificação na letra da lei.
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GABARITO: ERRADO
JUSTIFICATIVA:
A mutação constitucional é um processo informal de alteração de conteúdo sem modificação do texto. Em outras palavras, uma nova NORMA constitucional é criada através da interpretação sem que uma nova lei seja produzida.
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Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação (Informal).
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Não se muda a literalidade do texto; e sim sua interpretação.
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GAB ERRADO.
A mutação constitucional é a mudança da interpretação da CF sem alterar o seu texto.
RUMO A PCPA.
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Mutação Constitucional: processo informal de revisão, atualização ou transição da constituição sem que haja mudança no texto.
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Nos nossos tempos o STF tem abusado da prerrogativa da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
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CONFORME DITO POR COLEGAS, A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ALTERA O TEXTO, MUDA A INTERPRETAÇÃO DAQUILO JÁ TRANSCRITO. AO CONTRÁRIO DO PODER DE REFORMA, ESTE SIM PROMOVE ALTERAÇÕES NO TEXTO CONSTITUCIONAL.
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INFORMAL (MUTAÇÃO)
FORMAL (REFORMA): EMENDA E REVISÃO
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Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.
#PERTENCEREI
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Emenda: altera-se o texto
Mutação: altera-se a interpretação
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Mutação constitucional, um processo informal de mudança apenas na interpretação da Constituição sem alteração do seu texto.
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Mutação constitucional é sinônimo de poder constituinte difuso e consiste num processo informal de alteração da constituição efetivado pelos vários órgãos responsáveis pela interpretação da constituição, não só pela Suprema Corte.
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Poder Constituinte Difuso
Modifica a interpretação das normas constitucionais sem alterá-las.
O fenômeno das MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS (alterações informais) cada vez mais necessárias para adequação do texto para a realidade social em constante evolução.
Mudanças interpretativas para novas visões jurídicas.
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NÃO MODIFICA O TEXTO, APENAS O SENTIDO
#BORA VENCER
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Mutação Constitucional é processo informal de modificação da constituição.
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Modifica a interpretação das normas constitucionais sem alterá-las.
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A mutação é um processo informal
de mudança da Constituição, isto é, altera apenas a interpretação, o sentido. A
alteração formal da Constituição se dá por meio de emendas constitucionais.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Poder Constituinte Difuso > Mutação Constitucional > Ampliar os conceitos (Não modificar)
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Mutação Constitucional é processo informal, uma vez que não modifica o texto da CF, apenas altera e/ou amplia o sentido.
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é o processo de mudança no sentido do texto.
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Resposta errada
Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.
@voltei.concursos
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RESUMINDO!
A mutação constitucional é um processo INFORMAL de modificação da CF, mas não altera o texto constitucional.
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formal tem a ver com a rigidez do texo, daí porque a mutação é um processo informal.
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Poder Constituinte Difuso = Mutação Constitucional, onde se altera-se a interpretação da norma, não o texto da norma(processo formal).
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GAB E
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL= NÃO ALTERA O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO, MAS SIM A INTERPRETAÇÃO.
QUEM ALTERA A CF SÃO AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, ATRAVÉS DA PEC.
LEMBRANDO, NÃO PODE SER ALTERAS AS CLÁUSULAS PÉTREAS.
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
O VOTO QUE É O DUSP= DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
O ARTIGO 5 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
OS 3 PODERES= JUDICIÁRIO, EXECUTIVO E LEGISLATIVO
VENHA,CESPE!!!
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Mutação constitucional
É o procedimento informal de alteração da constituição
É a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.
É a forma de alteração do sentido do texto, sem, todavia afetar-lhe a letra.
Mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
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Mutação constitucional
Mecanismo informal de mudança, que não origina quaisquer alterações no texto da Constituição, permanece íntegro. Mudanças de ordem interpretativa, o texto é o mesmo, muda o sentido. Realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito.
- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional
- INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional
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Mudança de contexto sem mudança de Texto.
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PRA SALVAR
Mutação constitucional
Mecanismo informal de mudança, que não origina quaisquer alterações no texto da Constituição, permanece íntegro. Mudanças de ordem interpretativa, o texto é o mesmo, muda o sentido. Realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito.
- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional
- INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional
Fonte: Ayslan Alves
04 de Maio de 2021 às 18:04
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ERRADO
O Poder Constituinte difuso é o poder de alterar, atualizar, de forma informal a CF, através do que se chama de mutação constitucional. Esse poder pode alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, sem alterar a literalidade do texto constitucional. Muda-se o sentido da norma, sem mudar o seu texto.
FONTE: AlfaCon
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O próprio nome já diz mutação, logo não é pela regra formal. Aliás, não vamos JAMAIS, deixar de lembrar que A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL É A EXCEÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.
NOVELINO 2021 P.196 1º PARÁGRAFO
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Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.
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Pode pegar na hora da prova:
Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.
Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.
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Pelo contrário, é INFORMAL.
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No Manual de Direito Constitucional, de Nathalia Masson, a mutação é : "... um mecanismo informal de mudança, que não origina quaisquer alterações no texto da Constituição, que permanece íntegro.
As modificações perpetradas por este procedimento são de ordem interpretativa: o texto segue intacto, mas a leitura que se faz do mesmo sofre os impactos renovadores da nova interpretação;
São realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito...".
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COMO EU ESTOU? ERRANDO PACAS KKKKK, MAS ESTOU APRENDENDO.
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MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL --> não altera o texto, muda só a interpretação.
Ou seja, pode alterar, atualizar, de FORMA INFORMAL
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Exatamente ao contrário, é uma nova interpretação sem modificar o texto.
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Emenda Constitucional - "Reforma" do Texto.
Mutação Constitucional - "Reforma" da Interpretação.
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CARACTÉRISTICAS DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
---> Mecanismo informal.
---> Não há alteração do texto.
---> Método Interpretativo.
---> Se extrai novo entendimento.
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JOSÉ AFONSO DA SILVA (Doutrina)
---> "Consiste num processo não formal de mudanças das Constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura ôrganica do estado".
"Nunca desista dos seus sonhos, pois é isso que te mantém vivo".
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MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Mudança na interpretação, sem que haja modificação do texto.
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Mutação constitucional é o nome bonito para interpretação de conveniência.
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GABARITO: ERRADO
Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento. É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-fenomeno-da-mutacao-constitucional-e-os-casos-ocorridos-no-brasil/
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Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.
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A mutação constitucional representa uma mudança informal no texto constitucional, pois apenas ocorre mudança na interpretação do texto e não no próprio texto.
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A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição. Não seriam alterações físicas, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.
A mutação constitucional tem fundamento no PODER CONSTITUINTE DIFUSO que pode ser caracterizado como um poder de fato.
Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.
O texto é o mesmo, mas o sentido que lhe é atribuído é outro. Como a norma não se confunde com o texto, repara-se aí, uma mudança da norma, mantido o texto. Quando isso ocorre no âmbito constitucional, fala-se em mutação constitucional.
Nos mesmos termos, conclui Luís Roberto Barroso que "além do poder constituinte originário e do poder de reforma constitucional existe uma terceira modalidade de poder constituinte: o que se exerce em caráter permanente, por mecanismos informais, não expressamente previstos na Constituição, mas indubitavelmente por ela admitidos, como são a interpretação de suas normas e o desenvolvimento dos costumes constitucionais. Essa terceira via já foi denominada por célebre publicista francês poder constituinte difuso, cuja titularidade remanesce no povo, mas que acaba sendo exercido por via representativa pelos órgãos do poder constituído, em sintonia com as demandas e sentimentos sociais, assim como em casos de necessidade de afirmação de certos direitos fundamentais".
A mutação constitucional pode ser feita pelo Legislativo, Judiciário e pelo Executivo. É um fenêmeno que pode se manifestar de várias formas. No Brasil, diante do papel constitucional que o STF exerce, é a Corte que normalmente realiza as grandes mutações constitucionais. Tais mudanças acabam sendo realizadas por meio das "viradas jurisprudenciais" do STF.
Fonte: Dizer o Direito
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A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição. Não seriam alterações físicas, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.
A mutação constitucional tem fundamento no PODER CONSTITUINTE DIFUSO que pode ser caracterizado como um poder de fato.
Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.
O texto é o mesmo, mas o sentido que lhe é atribuído é outro. Como a norma não se confunde com o texto, repara-se aí, uma mudança da norma, mantido o texto. Quando isso ocorre no âmbito constitucional, fala-se em mutação constitucional.
Nos mesmos termos, conclui Luís Roberto Barroso que "além do poder constituinte originário e do poder de reforma constitucional existe uma terceira modalidade de poder constituinte: o que se exerce em caráter permanente, por mecanismos informais, não expressamente previstos na Constituição, mas indubitavelmente por ela admitidos, como são a interpretação de suas normas e o desenvolvimento dos costumes constitucionais. Essa terceira via já foi denominada por célebre publicista francês poder constituinte difuso, cuja titularidade remanesce no povo, mas que acaba sendo exercido por via representativa pelos órgãos do poder constituído, em sintonia com as demandas e sentimentos sociais, assim como em casos de necessidade de afirmação de certos direitos fundamentais".
A mutação constitucional pode ser feita pelo Legislativo, Judiciário e pelo Executivo. É um fenêmeno que pode se manifestar de várias formas. No Brasil, diante do papel constitucional que o STF exerce, é a Corte que normalmente realiza as grandes mutações constitucionais. Tais mudanças acabam sendo realizadas por meio das "viradas jurisprudenciais" do STF.
Fonte: Dizer o Direito
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EMENDA - FORMAL
mutação - informal
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Mutação constitucional: Processo informal de alteração da Const. → Obra do Poder Constituinte Difuso.
→ O texto da Constituição permanece intacto, mas o seu sentido é modificado.
→ Ocorre de três formas diferentes:
i) por interpretação judicial ou administrativa;
ii) por atuação do legislador e;
iii) por via de costume.
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Gabarito: Errado
Esse fenômeno é um meio informal de se alterar a Constituição sem se modificar seu texto formal.
Não é formal.
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A mutação constitucional é uma alteração informal: o texto continua o mesmo, o que muda é a atribuição do sentido hermenêutico que se dá ao texto em virtude de novas realidades sociais.
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Altera a interpretação
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Processo INFORMAL, SEM alteração do texto.
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Mutação constitucional = Controle Difuso
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Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.
Bons estudos!!
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PODER CONSTITUINTE DIFUSO (mutação constitucional informal) - é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto".
Ex.: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
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A mutação constitucional representa uma mudança informal no texto constitucional.
Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação do texto.
Bons estudos!!
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Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.
Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação do texto.
Bons estudos!!
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MUTAÇÃO CONSITUTICIONAL. PODER CONSTITUINTE DIFUSO. PROCESSO DE MODIFICAÇÃO INFORMAL. PODER DE FATO.
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A mutação constitucional é um processo informal de modificação da Constituição. Ao contrário do poder de reforma, que promove alteração no texto constitucional, a mutação constitucional não produz qualquer alteração textual na Carta Magna. A modificação da Constituição decorre de uma nova interpretação.
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A "B" não é ênclise e sim mesóclise e sim, mesmo estando no futuro, se tiver fator de atração, é próclise obrigatória.