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Olá Pessoal
Questão 123 da prova
GABARITO CERTO
Notifiquem o QC
Bons Estudos.
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CERTO
O princípio da proporcionalidade não pode compreender apenas a proibição do excesso. Diante do plexo de direitos e garantias explicitados na Constituição, tem o legislador (e o juiz) também a obrigação de proteger os bens jurídicos de forma suficiente. Em outras palavras: é tão indesejado o excesso quanto a insuficiência da resposta do Estado punitivo.
Nesse sentido, o STF: “Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). […] O Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot)” (STF – Segunda Turma – HC 104410 – Rel. Min. Gilmar Mendes – DJe 27/03/2012).
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/04/certo-ou-errado-uma-das-vertentes-principio-da-proporcionalidade-e-proibicao-de-protecao-deficiente/
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Gaba: CERTO
"o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; procede e condiciona a positivação jurídica, inclusive de âmbito constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico" (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição. Ed. Saraiva, 2013. Pág. 162).
Anote os 3 elementos do princípio da proporcionalidade:
Necessidade Adequação Proporcionalidade em sentido estrito. "O princípio da proibição de proteção deficiente, derivado do princípio da proporcionalidade, visto sob a ótica do garantismo positivo, ou seja, a proteção da sociedade quanto a omissão do Estado, quando este deve agir e assim não o faz, bem como na hipótese do dever agir eficientemente, de forma mais célere." (DEODATO, Felipe Augusto Forte de Negreiros. Princípio da Proibição da Proteção Deficiente e a Possibilidade de Execução Provisória da Pena de Prisão Após a Condenação Criminal em Segunda Instância. Site: www.lex.com.br)
Atente-se para o verbo da assertiva, pois as bancas gostam muito de usar o pode e o deve. Com o "pode" as possibilidades de a assertiva estar certa são grandes.
Bons estudos!!
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Sim, pois proteção deficiente do Estado significa dizer que uma norma não dá garantias suficientes para um categoria de uma forma desproporcional. Ou seja o principio da proporcionalidade veda essas proteções deficientes.
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Certo
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Gabarito: CERTO!
O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
a) proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);
b) vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;
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Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.
O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.
GAB. "CERTO".
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O seguinte excerto da doutrina do professor Daniel Sarmento, citada no voto do Ministro Luiz Fux no RE 597.854, contém todo o exposto:
A ideia de proporcionalidade como proibição da proteção deficiente (Untermassverbot) desenvolveu-se no direito constitucional germânico a partir da concepção de que os direitos fundamentais não são meros direitos subjetivos negativos, mas possuem também uma dimensão objetiva, na medida em que tutelam certos bens jurídicos e valores que devem ser promovidos e protegidos diante de riscos e ameaças originários de terceiros. Reconheceu-se, portanto, um dever de proteção estatal dos direitos fundamentais = mesmo os de matriz liberal -, que se estende ao Legislativo, à Administração Pública e ao Poder Judiciário. Este dever de proteção é também chamado de imperativo de tutela. Daí decorre que o princípio da proporcionalidade também pode ser manejado para controlar a observância pelo Estado deste dever de proteção, de forma a coibir a sua inação ou atuação deficiente. (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum , 2013. p. 481)
Fonte: Princípio da proporcionalidade e proibição da proteção deficiente - Que negócio é esse?? - Área Gratuita | Emagis
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A proporcionalidade possui dois vieses: um que limita a proteção deficiente- Untermassverbot - e outro que proibe o excesso. Dentro do princípio da proporcionalidade em sua vedação ao excesso devem ser verificados três prismas; adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito .
Em sua realização pela proteção deficiente um exemplo seria a impossibilidade do abolicionismo penal, tendo em vista a constituição ter erigido mandados de criminalização a certos crimes como tráfico, tortura , terrorismo.
Delegado PCPR PCRN PF - 2021 CONCURSEIRO DO APOCALIPSE
#semchoradeiraethetahealing
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Nem ser deficiente e nem excessivo mas proporcional!
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Gabarito: CERTO
O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
*PROIBIÇÃO DE EXCESSO
*VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
Proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);
vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;
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Untermassverbot
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GABARITO CERTO
De acordo com o entendimento doutrinário, o princípio da proporcionalidade tem por objetivo verificar a constitucionalidade de leis e atos normativos que limitam o efeito de normas constitucionais, por meio de três critérios:
a) Adequação: verifica-se se a norma restritiva alcança os objetivos pelos quais ela foi estabelecida. Uma medida será inadequada se não contribuir para a realização do objetivo pretendido.
b) Necessidade: compara-se a solução dada pela lei restritiva com outras alternativas que poderiam ser menos lesivas ao direito fundamental. A medida será necessária se a realização do objetivo pretendido não puder ser promovida de outra forma que limite em menor medida o direito fundamental atingido.
c) Proporcionalidade em sentido estrito: pondera-se os interesses em conflito. A medida será inconstitucional se o direito por ela tutelado for menos importante que o direito por ela restrito.
A doutrina também reconhece dois aspectos do princípio da proporcionalidade:
--proibição do excesso (o Estado não pode restringir excessivamente os efeitos da norma constitucional) e
--proibição da proteção insuficiente (o Estado deve tomar medidas que efetivamente promovam os direitos fundamentais).
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Princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
Proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);
vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;
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GABARITO: CERTO.
Como resposta à excessiva valorização do aspecto positivo do garantismo penal, o Princípio da Vedação de Proteção Deficiente sustenta uma nova perspectiva. Emanando diretamente do princípio da proporcionalidade, propõe uma alternativa que evite a tutela penal insuficiente. Ou seja, da mesma forma que os criminosos titularizam direitos dignos de proteção, a exemplo à vida, ao gozo das liberdades, ao trabalho, ao convívio familiar, não se pode, a pretexto de proporcionar sua efetivação, descuidar da proteção dos direitos das vítimas e da sociedade como um todo.
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Ao invés de vedar, não seria garantir a proteção deficiente do estado? sendo proporcional, não entendi essa redação.
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Sem arrodeios, a proporcionalidade veda tanto o excesso como a proteção deficiente.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:
# O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
- Proibição da proteção insuficiente;
(CESPE/DPE-AL/2017) Para que sejam cumpridos, os mandatos constitucionais de criminalização previstos no art. 5.º da CF impõem ao legislador o dever de observar o princípio da proporcionalidade, como proibição de excesso e proibição de proteção insuficiente.(CERTO)
(CESPE/DPE-RN/2015) A proibição do excesso e da proteção insuficiente são institutos jurídicos ligados ao princípio da proporcionalidade utilizados pelo STF como instrumentos jurídicos controladores da atividade legislativa.(CERTO)
1) Proibição do excesso:
# Da proibição do excesso, objeta aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas, com lesão aos direitos constitucionais.
(CESPE/FUB/2015) Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.(CERTO)
(CESPE/TCE-RN/2009) O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso.(CERTO)
(CESPE/ANATEL/2009) O princípio da proporcionalidade acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do poder público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais.(CERTO)
2) Proibição da proteção deficiente:
OBS: Proibição da Proteção Insuficiente = Proibição da Proteção Deficiente.
# O princípio da proibição da proteção deficiente consiste em não permitir que a legislação se omita em proteger bens jurídicos relevantes, cujo fundamento se encontra na Constituição.
(CESPE/MPE-AC/2014) Uma das vertentes do princípio da proporcionalidade é a proibição de proteção deficiente, por meio da qual se busca impedir um direito fundamental de ser deficientemente protegido, seja mediante a eliminação de figuras típicas, seja pela cominação de penas inferiores à importância exigida pelo bem que se quer proteger.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Não se perca tentando ser melhor que ninguém, esforce-se apenas por ser e dar o melhor de você!”
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O princípio da proporcionalidade
possui duas vertentes: a proibição do excesso (Übermassverbot), que impede
que o Estado restrinja os direitos e liberdades de forma excessiva, e a proibição
da proteção deficiente (Untermassverbot), que impede que o Estado se
omita, deixando de proteger minimamente os bens jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Gabarito: CERTO
O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
a) proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);
b) vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;
@voltei.concursos
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Eu to no final de uma jornada de questões, sabe quando a vista ta cansada de a gente nem raciocina direito, então
Eu nem pensei em teoria desse princípio, só pensei que nenhum princípio é absoluto. Não da pra cravar que um princípio pode ou nunca poderá ser utilizado.
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Segunda questão do cespe de hoje, que leio e não acho um significado. Só lendo os comentários que entendi do que ela falava.
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o jeito q é escrito me faz pensar que eu nunca nem vi isso
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A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações. Assim, o grande desafio do exegeta (intérprete) e do próprio legislador está em definir o que é esse núcleo essencial, o que deverá ser feito pela aplicação do princípio da proporcionalidade, em suas três vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
A teoria dos “limites dos limites” visa, portanto, impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Como o próprio nome já nos induz a pensar, ela tem como objetivo impor limites às restrições (limites) aos direitos fundamentais criados pelo legislador. Por isso, a teoria dos “limites dos limites” tem dado amparo ao controle de constitucionalidade de leis, pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
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PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:
# O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
- Proibição da proteção insuficiente;
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''É possível'' ...''Pode ser''...
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Li exegeta e imaginei 'vegeta" do dragon ball.
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Vou ter que aprender um novo idioma. O idioma do Cespe.
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Rapaz essa foi golpe baixo viu.
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pode vedar o ''muito'' e pode vedar o ''nem tão pouco''.
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STF - RE 778.889/PE: “1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente.”
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STF - RE 778.889/PE: “1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente.”
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PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:
# O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:
- Proibição do excesso
- Proibição da proteção insuficiente
Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.
O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.
@qcdelta