SóProvas


ID
5041762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Questão 124 da prova

    GABARITO CERTO

    Notifiquem o QC, já é a 434343 questão com gabarito errado.

    Bons Estudos.

  • gaba CERTO

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante ajuda da PRI

    • Plebiscito;
    • Referendo;
    • Iniciativa popular.

    pertencelemos!

  • ENTENDI NADA.

  • GABARITO CERTO

    "A política se insere dentro de um Estado que se forma por uma sociedade com uma organização política. O Brasil está em um sistema democrático relativamente recente, considerando que veio de um sistema autoritário por mais de vinte anos, como bem coloca com turbulências que resultaram em golpes, contragolpes, guerras civis, etc. (BONAVIDES; ANDRADE, 2006, p. 05)"

    A CF/88 tem como um de seus pilares a democracia (participação do povo na vida política do Estado), considerada por muitos autores como semidireta, já que na CF há a possibilidade de atuação direta do povo( como, por ex. plebiscito, referendo) e a atuação indireta (eleição de representantes). Sem dúvidas, após um longo período de ditadura, em que o autoritarismo é a base da sociedade, a soberania popular (povo titular do poder) e a democracia são indispensáveis na sociedade atual, principalmente no âmbito jurídico, evitando, assim, o retrocesso para o autoritarismo.

  • Certo

    Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos cidadãos para participarem da vida política do Estado. Decorrentes do princípio democrático, esses direitos de participação (status activae civitatis) são adquiridos mediante alistamento eleitoral.

  • Para contribuir e ratificar o comentário da colega Hyanna.

    Segundo o artigo 1º da CF, temos a afirmação segundo a qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (voto) ou diretamente, nos termos da Constituição. É necessário, então, distinguir titularidade do poder de exercício do poder. O titular do poder sempre será o povo, enquanto o exercício pode ser feito na forma direta ou indireta. Em razão disso, fala-se que a democracia no Brasil é mista ou semidireta. A Democracia indireta é a regra em nosso ordenamento: os cidadãos votam em seus representantes e estes nos governam e aprovam as leis. Por outro lado, a democracia direta é a exceção e pode ser exercida por meio do plebiscito (art. 14, I), referendo (art. 14, II) e iniciativa popular de lei (art. 61, § 2º)

    FONTE: FERNANDES, Aragonê. Noções de Direito Constitucional, Princípios Fundamentais

  • CERTO

  • A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional. A soberania é considerada um poder supremo e independente: supremo porque não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna; independente porque, no plano internacional, não se subordina à vontade de outros Estados.

  • Quem já está calejado já sai procurando a pegadinha pq a CESPE não é de confiança.

  • Desde quando democracia é um princípio?? VSF MANO

  • CERTO

    Antes de demonstrar, com base na Constituição de 1988, a resposta da assertiva, transcrevo a definição de princípio no direito para sanar qualquer dúvida:

    "Um princípio é o fundamento de uma norma jurídica, são as vigas do direito que não estão definidas em nenhum diploma legal. É possível concluir que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos."

    (Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-104/teoria-geral-dos-principios/)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Marquei errado porque entendo que Democracia e Soberania popular são princípios que preservam o sistema POLÍTICO contra atos autoritários.

  • Fiquei em dúvida quanto a democracia como princípio , porém encontrei este artigo bem interessante .

    "A resultante dessa escolha fundamental constituinte é que a democracia, na qualidade de princípio constitucional, informa a compreensão, a produção e a aplicação do direito positivo. É norma de natureza estruturante de toda a ordem jurídica, que fundamenta a organização do poder, orientando e limitando as formas em que pode, legitimamente, ser exercido."

    https://www.conjur.com.br/2018-dez-09/constituicao-principio-constitucional-democratico-50-anos-ai

  • ASSERTIVA: Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários. [CERTA]

    PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA - A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. A previsão desse regime jurídico é reforçada pelo PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO que marca o texto da CF/88 e pela cláusula contida no parágrafo único do art. 1º da CF, ao dispor que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição. Trata-se da democracia semidireta ou participativa. (Pedro Lenza)

    PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR - Diante do exposto acima, pode-se falar, então, em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da SOBERANIA que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como outras formas, como a ação popular. (Pedro Lenza)

    Logo, conclui-se que atos autoritários podem ser evitados através das escolhas de representantes feitas pelo povo (DEMOCRACIA) ou, ainda, quando o povo - uma vez já escolhidos os representantes - se utiliza de instrumentos de democracia direta (SOBERANIA POPULAR) contra atos autoritários cometidos pelos representantes já eleitos.

    Uma observação e um exemplo. SISTEMA JURÍDICO também pode ser chamado de ORDENAMENTO JURÍDICO ou ORDEM JURÍDICA e é hierarquia entre as normas de um Estado, sendo a Constituição a norma hierarquicamente superior. Portanto, a democracia e a soberania popular ajudam a preservar a hierarquia da CF e a coerência e harmonia das demais leis com ela. O Ato Institucional nº 5, por exemplo, na época da ditadura militar, foi um decreto do Presidente da República que, dentre outras coisas, previu a tortura como sendo um instrumento do Estado para alcançar os seus fins. Isso ocorreu pois a democracia e a soberania popular - do governo democrático de João Goulart - haviam sido abolidas anteriormente através do Golpe de Estado de 1964.

  • Marquei errado, pois pra mim seria sistema POLÍTICO e não jurídico.

  • GAB: C

    Democracia como princípio, dessa eu não sabia.

    Anotei o recado.

  • a doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade; em verdade, repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder, ...

  • PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DA CF - Doutrina do Bernardo Gonçalves Fernandes

    1) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    • Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado - art. 1º
    • Princípio da divisão dos poderes - art. 2º
    • Princípios que fixam os objetivos primordiais a serem perseguidos - art. 3
    • Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais - art. 4º

    2) PRINCÍPIO REPUBLICANO

    • Responsável por fixar a forma de Governo
    • Igualdade formal entre as pessoas
    • Eleição dos detentores do poder político
    • Responsabilidade política do Chefe de governo e/ou do Estado

    3) PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    • Para muitos autores, o Estado Democrático de Direito seria a união de dois princípios fundamentais, o Estado de Direito e o Estado Democrático
    • Todavia, o Estado Democrático de Direito é muito mais que um princípio, configurando-se em verdadeiro paradigma, que compõe e dota de sentido as práticas jurídicas contemporâneas.
    • Relação de entre Estado de Direito (constitucionalismo) e Democracia (soberania popular).

    4) PRINCÍPIO FEDERATIVO

    • Responsável por definir a forma de Estado
    • Federação = união indissolúvel de organizações políticas dotadas de autonomia, com fim de criação e manutenção do Estado Federal

     

    5) PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

    • Teoria dos freios e contrapesos ("checks and balances"
    • "Apenas o poder limita o poder" => cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência.
    • Dimensão positiva = ordenação e organização dos poderes constituídos
    • Dimensão negativa = fixa limites e controles em sua dinâmica com os demais

    6) FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO

    • Soberania
    • Cidadania
    • Dignidade humana
    • Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
    • Pluralismo político

    Logo, democracia e soberania popular estão embutidos entre os princípios fundamentais do Estado.

  • Os princípios CONSTITUCIONAIS podem ser POLÍTICOS ou JURÍDICOS

    1. POLÍTICOS CONSTITUCIONAIS: são os princípios fundamentais

    2. JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS: são os princípios espalhados pela constituição (isso inclui a democracia e a soberania popular).

    Portanto, a alternativa está correta.

  • arco-íris e flores cor de rosas :)

  • Talvez sim, talvez não... Brasil... sil... sil...

  • será?

  • GABARITO: CERTO.

    Democracia = governo em que o povo exerce a soberania e escolhe seus dirigentes por meio de eleições periódicas.

    Art. 1º, CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Assertiva: Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários? SIM.

    O GOVERNO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO.

  • Pensei "claro que não é princípio, é regime político". AFF

  • Errei por causa do "sistema jurídico"

  • Democracia é uma palavra de origem grega, que significa “poder do povo". Portanto, um regime político que se diz democrático atribui o poder ao povo, e não a um rei um uma pessoa em específico. Portanto, democracia e soberania popular estão intimamente ligadas.

    Por outro lado, atos autoritários são aqueles impostos sem participação popular e sem amparo na Constituição e nas leis. Fica evidente que esse tipo de conduta não se coaduna com democracia e soberania popular.

    Portanto, sob a égide de uma Constituição que consagra democracia e soberania popular, ficam absolutamente proibidos atos autoritários, como os que ocorreram durante o período da ditadura militar no Brasil.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Muito forçada essa questão!

  • Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários.

    achei que seria apenas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que possui soberania.

  • Os Princípios fundamentais da CF, dizem respeito aos quatro primeiros artigos. O título I da CF é denominado "os princípios fundamentais ".

    Logo, outra dica é ter cuidado para não confundir princípios fundamentais com direitos e garantias fundamentais, porquanto o último encontra previsão no art.5 da CF.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

    São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

    CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Essa questão realmente fui pela lógica...

  • Na Venezuela o regime é democrático, aliás em alguns países autoritários a democracia é disfarçada. Enfim, o cespe afirmou, então tá!!

  • é lasca esse tipo de questão se você marca "certo" ai eles falam, democracia não é princípio, se você marca "errado" eles dizem democracia pode sim ser um princípio..vsf

  • Democracia = oq papai quer que seja !!

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • Todo poder emana do povo.
  • Pra quem também ficou meio perdido e quer uma explicação objetiva e que realmente ajude a entender:

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10294/frederico-dias/ponto-4-principios-politico-constitucionais-e-juridico-constituc

  • Democracia é uma palavra de origem grega, que significa “poder do povo". Portanto, um regime político que se diz democrático atribui o poder ao povo, e não a um rei um uma pessoa em específico. Portanto, democracia e soberania popular estão intimamente ligadas.

    Por outro lado, atos autoritários são aqueles impostos sem participação popular e sem amparo na Constituição e nas leis. Fica evidente que esse tipo de conduta não se coaduna com democracia e soberania popular.

    Portanto, sob a égide de uma Constituição que consagra democracia e soberania popular, ficam absolutamente proibidos atos autoritários, como os que ocorreram durante o período da ditadura militar no Brasil.

  • Forçou a barra nessa..

  • Gabarito''Certo''.

    A democracia e a soberania popular são princípios que visam a participação popular no governo e, desta forma, preservam o sistema jurídico contra atos autoritários, típicos de regimes autoritários, os quais as decisões tomadas são em prol do interesse de um determinado grupo ou partido que está no poder.

    O princípio democrático está previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Já o princípio da soberania popular está no art. 14 da CF/88. Veja:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universae pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • questões bi, pois pode ser certa ou errada
  • (CESPE 2012) A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (C)

    (CESPE 2019) A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. (C)

    (CESPE 2021) Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa. (E)

  • Errei por imaginar que soberania é o princípio e não a soberania popular; complicado, saber o conteúdo, mas na hora pensar que pode ser uma pegadinha da banca... fora que a preservação seria do sistema político e não jurídico.

  • gaba CERTO

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante ajuda da PRI

    • Plebiscito;
    • Referendo;
    • Iniciativa popular.

    Siga:@veia.policial

  • O princípio da democracia decorre do artigo 1⁰ da CF.

    Princípio do Estado Democrático de Direito

    O art. 1º, caput, declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito.

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

    Princípio da Soberania Popular

    O Estado Democrático é aquele que respeita a soberania popular.

    O parágrafo único do art. 1º revela a adoção da soberania popular ao prever que: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

  • No momwnto que a cespe diz" acerca da constituicao, e principios fundamentais ela generalizou, logo ela coloca a democracia como p4incipio geral sa conarituicao junto com a soberania, entao a questao esta correta, mas se ela colocasse só de acordo com os principios fundamentais a questao estaria errada. Esse é meu ponto de vista.
  • "Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários."

    A galera está com dúvidas sobre a democracia ser ou não um princípio. Sim, é ! Confira comigo o Art. 1º

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos(...)

    Esta explicitado no Art. 1º da CF/88 que a democracia compõe os Princípios Fundamentais.

    Vejam o que diz o material do Estratégia:

    Outra importante característica da República é que ela é fundada na igualdade formal das pessoas. Nessa forma de governo, é intolerável a discriminação, sendo todos formalmente iguais, ou seja, iguais perante o Direito.

    • O regime político adotado pelo Brasil é a democracia, o que fica claro quando o art. 1º, caput, da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se um Estado democrático de direito.

    A lei e o Direito, nesse Estado, visam a garantir o respeito aos direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja, condições materiais mínimas a uma existência digna.

    Nos dizeres de Dirley da Cunha Jr, “o Estado Democrático de Direito, portanto, é o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados.

    Por último, só para lembrar: a democracia no Brasil é semidireta ou participativa.

    Gabarito: CERTO

  • Na prática a teoria é outra.....

  • INTERPRETEI ASSIM:

    A soberania e a democracia DÃO SUSTENTABILIDADE AO PODER JUDICIÁRIO p/ defender o brasil contra atos autoritários

  • É MELHOR PULAR rsrsrsrsr

  • Aos que não sabiam que democracia era um princípio: estamos juntos!

  • Pessoal o Princípio da Soberania se divide em soberania nacional e soberania popular, nesta última temos o exercício através da democracia. Acredito ser este o sentido da questão.

  • E o que preserva a democracia dos atos autoritários do sistema jurídico?