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Colega, concordo com seu comentário, porém, me permita registrar só uma observação: Me parece não ser possível se falar em convalidação de atos NULOS - apenas é admitida convalidação de atos ANULÁVEIS. Isso porque os atos NULOS possuem defeitos insanáveis (vícios quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto e, excepcionalmente, quanto à competência - quando esta for exclusiva - e quanto à forma - se esta for essencial; enquanto os atos ANULÁVEIS possuem vícios sanáveis (vícios no que tange à competência - desde que não exclusiva - e à forma - desde que não essencial). Lembrando que na convalidação, o vício não é corrigido, tampouco expurgado, e, sim, apenas suprimido (assim, sempre faço à analogia de que falar em convalidação é falar nas hipóteses em que se admite, no direito administrativo, "varrer a sujeira para debaixo do tapete"). E, ainda sobre a convalidação, é aplicada de forma excepcional (é exceção ao art. 53), observados os pressupostos cumulativos do art. 55 da Lei n. 9.784/99: "não acarretarem lesão ao interesse público", nem "prejuízo a terceiros". Segundo o STF, sequer poderá haver a convalidação tácita - efeito do art. 54 da referida lei - caso o ato afronte diretamente a CRFB (Pleno, 2014, Info 741). Ou seja, além da previsão de expressa no art. 54, caput, in fine, de não admitir a convalidação tácita de atos em que haja comprovação de que derivaram de má-fé, há esta exceção declarada pela jurisprudência da Suprema Corte.
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CC/02 Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Gab. C
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CERTO
O art. 7º do Código Civil reconhece a situação de morte a ser auferida em Procedimento de Justificação. É a morte que ocorre em caso de indícios concretos da morte. Bastando que a morte seja i) extremamente provável, porque a pessoa estava em perigo de vida ou que ii) alguém tenha desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Após o esgotamento das buscas, pode-se dar início ao Processo de Justificação. Após a verificação dos indícios, o Juiz poderá emitir uma sentença declaratória. Nessa sentença, o Juiz irá emitir um mandato ao cartório autorizando o mesmo a emitir uma certidão de óbito. Nessa sentença declaratória, o Juiz deve determinar a data provável do falecimento, pois é importante para considerar a data do início dos efeitos jurídicos causados pela morte.
Trata-se de hipótese de morte presumida, que indepente de prévia declaração de ausência.
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FIM DA PERSONALIDADE: Morte (real ou ficta*)
*morte ficta:
1- por declaração judicial de morte;
- para pessoas em comprovado risco de morte (morte presumida);
- o encerramento das buscas é requisito.
2- que advém de ausência.
- não se tem indícios de morte;
- procedimento: declaração de ausência -> sucessão provisória -> sucessão definitiva.
"Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência."
gabarito: certo, pois a morte é presumida.
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QUESTÃO:
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência.
RESPOSTA:
Certo.
FUNDAMENTO:
Art. 7º, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Certo
Código Civil
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Trata-se do instituto da MORTE PRESUMIDA, a qual NÃO depende da DECRETAÇÃO DA AUSÊNCIA
"Art. 7, CC/02. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".
Logo, GAB CERTO.
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Lembrando que a morte presumida não significa prescindir de intervenção judicial.
Apenas não se decreta previamente a ausência, todavia, requer sentença declaratória da morte, até para fixação da provável data do falecimento, bem como para fins de registro público. (Arts. 7º, P. único e 9º, I, respectivamente).
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CERTO
O artigo 7º do CC dispõe sobre a morte presumida sem a decretação da ausência:
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
***Presumida → não há um corpo.
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CERTO.
Conforme disposição do Código Civil sobre a extinção da Personalidade natural:
Art. 7º Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, sem decretação de ausência.
I - Se for EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE de quem estava em perigo de vida.
Logo, o caso em analise se amolda em perigo de vida, tornando a alternativa correta.
Foco, força e fé.
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Importante ressaltar que, nos casos do art. 7°, a presunção da morte dispensa a decretação de ausência. PORÉM, continua sendo necessária a declaração de morte presumida.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
MORTE PRESUMIDA:
CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência
I- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II- Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
# Analisando por partes:
--> Admite-se a morte presumida, SEM a decretação de ausência:
(CESPE/TRE-MA/2009) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida SEM decretação de ausência.(ERRADO)
(CESPE/MPE-RO/2008) Admite-se, excepcionalmente, a declaração judicial de morte presumida da pessoa natural SEM a prévia decretação da sua ausência.(CERTO)
OBS: NÃO há necessidade da existência de cadáver:
(CESPE/TJ-PB/2015) A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte SEM a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.(CERTO)
--> Hipóteses:
- A morte for extremamente provável de quem estava em perigo de vida;
(CESPE/TJ-AM/2016) O reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da declaração da ausência.(CERTO)
- Desaparecido em campanha ou prisioneiro não encontrado até 2 anos (fim-guerra);
(CESPE/TJ-AL/2012) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, de alguém que, feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.(CERTO)
--> A declaração da morte presumida, somente poderá ser requerida:
- Depois de esgotadas as buscas e averiguações;
(CESPE/TCE-RJ/2021) Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência.(CERTO)
--> Devendo a sentença:
- Fixar a data provável do falecimento;
(CESPE/ANAC/2012) No caso de provável morte de quem estava em perigo de vida, a declaração da morte presumida poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e feitas averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.(CERTO)
--> Exemplo:
(CESPE/TRT 1ª/2008) Antônia, esposa de Fernando, requereu ao juiz competente para tanto que este declarasse a morte presumida de seu marido, fundamentando seu pedido na única afirmação de que recebeu a notícia do desaparecimento daquele em naufrágio de embarcação pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar. Considerando essa situação hipotética, o pedido NÃO deverá ser provido porque a autora da ação apenas comprovou a extrema probabilidade de morte e a situação de perigo à vida, sem, no entanto, ter fundado seu pedido, também, no esgotamento das buscas e averiguações levadas a cabo para encontrar o desaparecido.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Acredite mais em si.”
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Certo, caso de morte presumida sem decretar ausência -> perigo de vida.
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Existem dois tipos de morte:
- MORTE REAL: há cadáver
- MORTE PRESUMIDA: não há cadáver
Qual a diferença entre SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA e COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA?
Primeiro deve-se entender o que é ausência.
AUSÊNCIA é desaparecimento de um indivíduo de seu domicílio. Ou ele sumiu ou ele morreu e ninguém sabe.
A morte presumida, haja vista não haver o corpo, dependerá de algo que diga que essa pessoa morreu:
- o esgotamento de buscas e averiguações: diz que a pessoa morreu. A sentença só serve pra dizer a data provável. Veja que essa sentença não decreta ausência (ou seja é SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA). O que decreta a ausência é o esgotamento das buscas.
- sentença que abre a sucessão definitiva. Quando há morte real, logo após permite o trâmite para sucessão definitiva. Igualmente aqui, deverá haver uma sentença que decrete a ausência (COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA), e com essa sentença abre a sucessão.
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A questão trata da morte presumida e ausência.
Em regra, quando uma pessoa desaparece a primeira coisa a ser
feita é a arrecadação dos bens e a declaração de ausência (art. 22 do
Código Civil).
Decorrido um ano após a arrecadação dos bens do ausente (em caso
de curador nomeado pelo juiz) ou três anos (em caso de representante ou
administrador nomeado pelo próprio ausente), poderá ser iniciada a sucessão
provisória (art. 26 do Código Civil).
Dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a
abertura da sucessão provisória, poderá ser iniciada a sucessão definitiva
(art. 37 do Código Civil).
No entanto, o art. 7º do Código Civil prevê que:
“Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de
ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo
de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não
for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos,
somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações,
devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".
Assim sendo, verifica-se que a afirmativa está correta, em consonância com o inciso I
c/c parágrafo único do art. 7º acima transcrito.
Gabarito do professor: CERTO.
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Justificação de Óbito: Procedimento para autorizar o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundações, incêndios, terremotos ou qualquer outra catástrofe quando estiver prova a sua presença no local do desastre e nao for possível encontrar o cadáver para exame.
CERTEZA DE MORTE: LIVRO C.
Morte Presumida SEM decretação de ausência:
Tal fato ocorre se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, nao for encontrado em até 02 anos após o termino da guerra.
Requerida somente após esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixa a data provável da morte.
LIVRO E
Fonte: insta @cartorionofoco
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GAB: C
Neste caso se trata da morte presumida sem declaração de ausência:
- Se a pessoa estava em perigo de vida, e sua morte é extremamente provável, e desde que as buscas e averiguações tenham sido encerradas, então não precisa de declaração de ausência. Pode requerer a morte presumida.